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Comissão Europeia adota pacote de procedimentos de infração com casos relativos a Portugal

A Comissão Europeia decidiu iniciar um procedimento de infração através do envio de uma notificação para cumprir a Portugal por não ter apresentado a versão final atualizada do seu plano nacional de energia e clima (PNEC) em conformidade com o Regulamento relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática. As versões finais atualizadas dos PNEC são instrumentos cruciais para que os Estados-Membros estabeleçam roteiros concretos para alcançar os objetivos acordados a nível da UE em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, energias renováveis e eficiência energética, entre outros. São também fundamentais para que a Comissão Europeia avalie a ambição dos Estados-Membros face às metas da UE em matéria de clima e energia para 2030. De acordo com o artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento Governação da UE, todos os Estados-Membros tinham de apresentar as versões atualizadas dos PNEC até 30 de junho de 2024. 

A Comissão Europeia decidiu enviar também pareceres fundamentados a Portugal por não ter notificado a transposição integral da Diretiva Seguro Automóvel alterada [Diretiva (UE) 2021/2118 que altera a Diretiva 2009/103/CE] para o direito nacional. A Diretiva Seguro Automóvel visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes de viação em toda a UE. Para o efeito, a diretiva alterada clarifica o âmbito dessa proteção, facilita o controlo do seguro automóvel obrigatório e cria um mecanismo de indemnização das vítimas em caso de insolvência da seguradora responsável. Facilita igualmente a mudança entre seguradoras para os tomadores de seguros, assegurando um tratamento equitativo e não discriminatório das declarações de historial de sinistros.

A Comissão Europeia toma periodicamente decisões relativas a procedimentos de infração iniciados contra os Estados-Membros que não cumprem as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Estas decisões, que abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visam assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas.

O resumo das principais decisões e as referências dos comunicados de imprensa que lhes correspondem podem ser consultados aqui. Os principais aspetos dos procedimentos de infração são descritos aqui.

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EUROPE DIRECT Região de Coimbra e de Leiria

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Comissão Europeia adota pacote de procedimentos de infração com casos relativos a Portugal

A Comissão Europeia decidiu iniciar um procedimento de infração através do envio de uma notificação para cumprir a Portugal por não ter apresentado a versão final atualizada do seu plano nacional de energia e clima (PNEC) em conformidade com o Regulamento relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática. As versões finais atualizadas dos PNEC são instrumentos cruciais para que os Estados-Membros estabeleçam roteiros concretos para alcançar os objetivos acordados a nível da UE em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, energias renováveis e eficiência energética, entre outros. São também fundamentais para que a Comissão Europeia avalie a ambição dos Estados-Membros face às metas da UE em matéria de clima e energia para 2030. De acordo com o artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento Governação da UE, todos os Estados-Membros tinham de apresentar as versões atualizadas dos PNEC até 30 de junho de 2024. 

A Comissão Europeia decidiu enviar também pareceres fundamentados a Portugal por não ter notificado a transposição integral da Diretiva Seguro Automóvel alterada [Diretiva (UE) 2021/2118 que altera a Diretiva 2009/103/CE] para o direito nacional. A Diretiva Seguro Automóvel visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes de viação em toda a UE. Para o efeito, a diretiva alterada clarifica o âmbito dessa proteção, facilita o controlo do seguro automóvel obrigatório e cria um mecanismo de indemnização das vítimas em caso de insolvência da seguradora responsável. Facilita igualmente a mudança entre seguradoras para os tomadores de seguros, assegurando um tratamento equitativo e não discriminatório das declarações de historial de sinistros.

A Comissão Europeia toma periodicamente decisões relativas a procedimentos de infração iniciados contra os Estados-Membros que não cumprem as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Estas decisões, que abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visam assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas.

O resumo das principais decisões e as referências dos comunicados de imprensa que lhes correspondem podem ser consultados aqui. Os principais aspetos dos procedimentos de infração são descritos aqui.

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