A Comissão iniciou um procedimento formal contra o TikTok por suspeita de violação do Regulamento dos Serviços Digitais relativamente à obrigação de esta plataforma avaliar e atenuar adequadamente os riscos sistémicos relacionados com a integridade eleitoral no contexto das recentes eleições presidenciais romenas de 24 de novembro.
A presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, declarou: «Devemos proteger as nossas democracias de qualquer tipo de ingerência estrangeira. Sempre que haja suspeitas, especialmente em períodos eleitorais, temos de agir rapidamente e com firmeza. Perante sérios indícios de que intervenientes estrangeiros interferiram nas eleições presidenciais romenas através do TikTok, estamos a investigar exaustivamente se esta plataforma terá violado o Regulamento dos Serviços Digitais por não fazer face a tais riscos. Importa deixar claro que na UE todas as plataformas digitais, incluindo o TikTok, são responsabilizadas.»
Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, afirmou: «Como União Europeia, temos a responsabilidade de salvaguardar os nossos processos democráticos de eventuais manipulações e ingerências. Acredito que a nossa investigação sobre as práticas do TikTok contribuirá para um ambiente digital mais seguro e fiável para todos os cidadãos da UE e espero trabalhar em estreita colaboração com esta plataforma de modo a dar resposta a quaisquer preocupações que possam surgir.»
A investigação centrar-se-á na gestão de riscos para as eleições ou para o debate público nos seguintes domínios: sistemas de recomendação do TikTok, nomeadamente os riscos relacionados com a manipulação não autêntica coordenada e a exploração automatizada do serviço, bem como as políticas do TikTok relativas a propaganda política e conteúdos políticos pagos.
No que respeita a estes elementos, uma das suspeitas que a Comissão irá investigar é se o TikTok atuou com diligência para atenuar os riscos suscitados por aspetos regionais e linguísticos específicos de eleições nacionais.
Caso as suspeitas da Comissão forem fundadas, estas insuficiências constituem infrações do disposto nos artigos 34.º, n.os 1 e 2, e do artigo 35.º, n.º 1, do Regulamento dos Serviços Digitais. A Comissão conduzirá agora uma investigação aprofundada com caráter prioritário. A abertura de um procedimento formal não prejudica o seu resultado.
Para mais informações, consultar o comunicado de imprensa.