A Comissão Europeia tomou hoje várias decisões em relação a procedimentos de infração em curso, envolvendo Portugal e restantes Estados-Membros devido ao incumprimento da legislação da União Europeia.
As decisões tomadas no âmbito do pacote de procedimentos de infração de dezembro incluem a abertura de 43 novos processos através do envio das respetivas cartas de notificação por incumprimento (três para Portugal) e o avanço de outros 45 processos já em curso, mediante a passagem à fase de envio de pareceres fundamentados aos Estados-Membros em causa (quatro deles referentes a Portugal). A Comissão Europeia decide igualmente submeter sete processos no Tribunal de Justiça da União Europeia. Por último, a Comissão decide encerrar 69 casos em que os Estados-Membros em causa, em cooperação com a Comissão, puseram termo a uma infração e garantiram o cumprimento do direito da UE.
Os diferentes casos relativos a Portugal são referentes às seguintes áreas: Ambiente (em matérias de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de instalações de combustão); Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME (relacionados com taxas de admissão a museus nacionais, e com contratos públicos de subcontratação); Mobilidade e Transportes (em matéria de portagens e vinhetas para utilização de infraestruturas rodoviárias); Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais (relativo ao Produto Individual de Reforma Pan-Europeu); e Economia Digital (referente ao Regulamento Governação de Dados).
O resumo das principais decisões e as referências dos comunicados de imprensa correspondentes estão disponíveis aqui. Para mais informações sobre os procedimentos de infração da UE, consultar a página Perguntas Frequentes. Para mais informações sobre um processo específico, consultar o registo de decisões sobre procedimentos de infração.