A Comissão apresentou o primeiro pacote de outono do Semestre Europeu desde que a reforma ambiciosa e abrangente do novo quadro de governação económica da UE entrou em vigor em abril de 2024. É um passo essencial para a realização dos objetivos da reforma e tornar o quadro mais simples, mais transparente e mais eficaz, com uma maior apropriação nacional.
O novo quadro apoia os Estados-Membros na consecução da estabilidade orçamental, do crescimento e da sustentabilidade orçamental, que são condições indispensáveis para que a UE conserve o seu poder económico no difícil contexto mundial de hoje em dia. Incentiva igualmente reformas e investimentos que lançarão as bases para a estabilidade económica a longo prazo e o crescimento sustentável. Em última análise, contribui para uma economia da UE mais resiliente, justa, competitiva e segura em benefício dos cidadãos.
O pacote de outono do Semestre Europeu surge à medida que a economia da UE está a voltar a ter um crescimento modesto após um longo período de estagnação. Numa análise prospetiva, embora os Estados-Membros prossigam o ajustamento orçamental sempre que necessário, o investimento público deverá aumentar em 2025 em quase todos os Estados-Membros, com um contributo significativo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência do NextGenerationEU e dos fundos da UE em vários Estados-Membros.
Regras mais simples que tenham em conta diferentes desafios orçamentais
O novo quadro de governação económica define regras orçamentais mais simples e mais transparentes. Usa um indicador operacional único, designadamente a trajetória plurianual das despesas líquidas do Estado-Membro, o que facilita o controlo da conformidade. O quadro introduz igualmente uma supervisão baseada no risco adaptada à situação orçamental individual de cada Estado-Membro e permite um ajustamento orçamental mais gradual se for apoiado por reformas e investimentos específicos.
O novo quadro permite uma redução gradual e realista dos níveis da dívida pública, que aumentaram significativamente na sequência da pandemia de COVID-19 e da subsequente crise energética. A solidez das finanças públicas é uma condição prévia para a estabilidade macroeconómica e para o crescimento económico sustentado.
Promover reformas e investimentos favoráveis ao crescimento
No âmbito do novo quadro, todos os Estados-Membros preveem reformas e investimentos nos seus planos de médio prazo, que abordam as prioridades comuns da UE e os desafios identificados nas recomendações específicas por país no contexto do Semestre Europeu. Entre elas figuram as transições ecológica e digital, a resiliência social e económica, a segurança energética e o reforço das capacidades de defesa.
Avaliação dos planos de médio prazo
Os planos de médio prazo são a pedra angular do novo quadro de governação económica. A integração dos objetivos orçamentais e em matéria de reformas e investimentos num plano único a médio prazo cria um processo coerente e simplificado,
A Comissão concluiu a sua avaliação relativamente a 21 dos 22 planos apresentados.
Dos 21 planos avaliados, a Comissão considerou que 20 cumprem os requisitos do novo quadro e estabelecem uma trajetória orçamental credível para assegurar que o nível da dívida dos respetivos Estados-Membros siga uma trajetória descendente sustentável ou que a dívida se mantenha em níveis prudentes. Estão nesta situação os seguintes Estados-Membros: Croácia, Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Irlanda, Grécia, Itália, Letónia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia. Para estes Estados-Membros, a Comissão recomenda que o Conselho aprove a trajetória das despesas líquidas incluída nesses planos. No caso dos Países Baixos, a Comissão propôs que o Conselho recomendasse uma trajetória das despesas líquidas coerente com as informações técnicas que a Comissão transmitiu em junho.
A Comissão ainda está a avaliar o plano de médio prazo da Hungria.
Em cinco dos 20 planos de médio prazo que foram avaliados positivamente pela Comissão, a trajetória das despesas líquidas baseia-se numa prorrogação do período de ajustamento de quatro para sete anos. A prorrogação é apoiada por um conjunto de compromissos em matéria de reformas e investimentos incluídos nos planos. Nos cinco casos, a Comissão considerou que as medidas previstas nos seus planos cumpriam os critérios para justificar uma prorrogação. Trata-se dos planos de médio prazo da Finlândia, França, Itália, Espanha e Roménia.
Avaliação dos projetos de planos orçamentais para 2025
A Comissão avaliou igualmente os projetos de planos orçamentais para 2025 apresentados por 17 Estados-Membros da área do euro, tendo examinado se representam as primeiras medidas adequadas para executar os respetivos planos de médio prazo.
A avaliação dos projetos de planos orçamentais efetuada pela Comissão centra-se no crescimento das despesas líquidas em 2024-2025, avaliando se estas despesas estão dentro dos limites máximos estabelecidos nos planos de médio prazo dos Estados-Membros, desde que esse plano esteja disponível e seja considerado conforme com o novo quadro.
Considera-se que oito Estados-Membros da área do euro estão em conformidade com as recomendações orçamentais, enquanto sete não estão totalmente em conformidade, um não está em conformidade e um corre o risco de não estar em conformidade:
- A Grécia, Chipre, a Letónia, a Eslovénia, a Eslováquia, a Itália, a Croácia e a França são considerados conformes com as recomendações, uma vez que as suas despesas líquidas deverão situar-se dentro dos limites máximos.
- Considera-se que a Estónia, a Alemanha, a Finlândia e a Irlanda não estão totalmente em conformidade, uma vez que as suas despesas líquidas anuais (Finlândia, Irlanda) e/ou cumulativas (Estónia, Alemanha, Irlanda) deverão ser superiores aos respetivos limites máximos.
- Considera-se que o Luxemburgo, Malta e Portugal não estão totalmente em conformidade com a recomendação: embora se preveja que as suas despesas líquidas não ultrapassem os limites máximos, estes países não eliminam progressivamente as medidas de apoio de emergência energética até ao inverno de 2024-2025, tal como recomendado pelo Conselho.
- Considera-se que os Países Baixos não estão em conformidade com as recomendações, uma vez que está previsto que as despesas líquidas ultrapassem os limites máximos.
- Considera-se que a Lituânia corre o risco de não estar em conformidade com a recomendação, uma vez que se prevê que as despesas líquidas excedam as taxas que a Comissão consideraria como um primeiro passo adequado na aplicação do novo quadro de governação económica.
Próximas medidas a tomar no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos
O procedimento aplicável em caso de défice excessivo é a chamada «vertente corretiva» do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Este pacote de outono apresenta as recomendações da Comissão relativas às trajetórias plurianuais das despesas líquidas que visam corrigir o défice excessivo nos oito Estados-Membros (Bélgica, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia, Roménia e Eslováquia) que estão atualmente sujeitos ao procedimento de défice excessivo.
Para a maioria destes Estados-Membros, as trajetórias corretivas baseiam-se nas trajetórias das despesas líquidas que cada um definiu no seu plano de médio prazo, o que está em consonância com a forte ênfase colocada na apropriação nacional dos compromissos orçamentais no âmbito do novo quadro de governação económica.
Na ausência de um plano ou de uma recomendação sobre o plano de médio prazo, como é o caso da Bélgica e da Hungria, a trajetória corretiva da recomendação relativa ao procedimento de défice excessivo baseia-se na trajetória de referência quadrienal da Comissão, atualizada com base nos dados mais recentes.
O pacote inclui igualmente um relatório, nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sobre a Áustria e a Finlândia, que avalia a conformidade destes Estados-Membros com o critério do défice.
A Áustria comunicou um défice programado superior ao valor de referência de 3 % do PIB em 2024 e as previsões da Comissão não projetam uma redução para um nível inferior ao valor de referência de 3 % do PIB em 2025 ou 2026, num cenário de políticas inalteradas. Por conseguinte, a Comissão considerará a possibilidade de propor ao Conselho que estabeleça a existência de um défice excessivo na Áustria. As autoridades austríacas manifestaram a sua intenção de tomar as medidas necessárias para reduzir o défice para um nível inferior a 3 % em 2025. A Comissão está pronta a avaliar novas medidas logo que formalmente acordadas pelo Governo e suficientemente pormenorizadas.
No caso da Finlândia, que também comunicou um défice programado superior a 3 % do PIB para 2024, a Comissão não tenciona propor a abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos, uma vez que já não se prevê que o défice exceda o valor de referência a partir de 2025 sem medidas políticas suplementares.
Relatórios de supervisão pós-programa
Os relatórios de supervisão pós-programa avaliam a situação económica, orçamental e financeira dos Estados-Membros que beneficiaram de programas de assistência financeira (Chipre, Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha), dando especial atenção à sua capacidade de reembolso. Os relatórios concluem que os cinco Estados-Membros mantêm a capacidade de reembolsar a sua dívida.
Próximas etapas
O Conselho e o Eurogrupo debaterão agora os elementos apresentados no pacote orçamental de outono do Semestre Europeu.
Após o Conselho ter aprovado os planos de médio prazo, a Comissão verificará se os Estados-Membros respeitam os compromissos neles assumidos durante todo o período abrangido. Os Estados-Membros apresentarão relatórios anuais sobre os progressos realizados, a fim de permitir acompanhar de forma eficaz a execução dos planos e assegurar o cumprimento dos mesmos.
A Comissão apresentará nas próximas semanas a segunda parte do pacote de outono do Semestre Europeu, incluindo a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável, a recomendação para a área do euro, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e uma proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego.