A metodologia de cálculo será utilizada pelas autoridades que concedem o auxílio para calcular os preços garantidos à taxa de mercado ou para calcular o elemento de auxílio nas garantias para efeitos da aplicação do Regulamento de minimis ou do Regulamento Geral de Isenção por Categoria. A Comissão avaliou a metodologia ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais e, em especial, a Comunicação da Comissão relativa às garantias, que determina se as garantias financeiras constituem ou não um auxílio estatal. A Comissão considerou que a metodologia i) está em conformidade com a Comunicação relativa às garantias; ii) assegura o autofinanciamento do sistema de garantia; iii) garante que não há subvenções cruzadas entre categorias de notação; iv) tem em conta uma estimativa realista dos custos administrativos; e v) proporciona uma remuneração adequada do capital. Além disso, a metodologia garante que os bancos mutuantes não beneficiarão da garantia estatal, associando o prémio de garantia à taxa global de empréstimo. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada no sítio Web concorrência da Comissão, no registo público de processos com o número de processo, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.61340 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.