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Luta contra o terrorismo: entrada em vigor de regras da UE sobre remoção de conteúdos terroristas em linha

As plataformas em linha terão de remover os conteúdos terroristas assinalados pelas autoridades dos Estados-Membros no prazo de uma hora. As regras contribuirão igualmente para combater a propagação de ideologias extremistas — uma parte vital da prevenção de ataques e da luta contra a radicalização. As regras incluem salvaguardas sólidas para assegurar o pleno respeito dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de informação. O regulamento estabelece igualmente obrigações de transparência para as plataformas em linha e para as autoridades nacionais comunicarem os conteúdos terroristas removidos, as medidas utilizadas para identificar e remover conteúdos, os resultados das queixas e recursos, bem como o número e o tipo de sanções impostas às plataformas. Os Estados-Membros poderão sancionar o incumprimento e decidir o nível das sanções, que serão proporcionais à natureza da infração. A ficha informativa fornece mais informações sobre as novas regras. As regras são um elemento essencial da Agenda da Comissão em matéria de Luta contra o Terrorismo.

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EUROPE DIRECT Região de Coimbra e de Leiria

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Luta contra o terrorismo: entrada em vigor de regras da UE sobre remoção de conteúdos terroristas em linha

As plataformas em linha terão de remover os conteúdos terroristas assinalados pelas autoridades dos Estados-Membros no prazo de uma hora. As regras contribuirão igualmente para combater a propagação de ideologias extremistas — uma parte vital da prevenção de ataques e da luta contra a radicalização. As regras incluem salvaguardas sólidas para assegurar o pleno respeito dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de informação. O regulamento estabelece igualmente obrigações de transparência para as plataformas em linha e para as autoridades nacionais comunicarem os conteúdos terroristas removidos, as medidas utilizadas para identificar e remover conteúdos, os resultados das queixas e recursos, bem como o número e o tipo de sanções impostas às plataformas. Os Estados-Membros poderão sancionar o incumprimento e decidir o nível das sanções, que serão proporcionais à natureza da infração. A ficha informativa fornece mais informações sobre as novas regras. As regras são um elemento essencial da Agenda da Comissão em matéria de Luta contra o Terrorismo.

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