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Anti-trust: Tribunal Geral confirma processo da Comissão contra Google Search

O Tribunal Geral da União Europeia confirmou hoje a decisão da Comissão de junho de 2017 relativa ao abuso por parte da Google da sua posição dominante no mercado dos motores de busca, ao conferir uma vantagem ilegal ao seu próprio serviço de comparação de preços, em detrimento dos serviços concorrentes de comparação de preços. A Google estava a dar destaque ao seu próprio serviço, de forma bem visível, no topo ou perto do início da primeira página dos resultados da pesquisa, independentemente da sua qualidade ou relevância, tendo os serviços concorrentes sido despromovidos e passando a integrar a quarta página ou uma página posterior, onde nem sequer eram visíveis. O acórdão de hoje exprime a mensagem clara de que o comportamento da Google era ilegal e proporciona a clareza jurídica necessária para o mercado. A comparação de preços proporciona um serviço importante aos consumidores, numa altura em que o comércio eletrónico se tornou cada vez mais importante para retalhistas e consumidores. Com os serviços digitais a tornarem-se omnipresentes na nossa sociedade, os consumidores devem poder contar com eles para fazerem escolhas informadas e imparciais. A Comissão continuará a utilizar todas as ferramentas à sua disposição para abordar o papel das grandes plataformas digitais de que as empresas e os utilizadores dependem para poder, respetivamente, ter acesso aos utilizadores finais e aos serviços digitais. O controlo do cumprimento das regras anti-trust é acompanhado pela ação legislativa da UE que visa abordar questões específicas que vão além do direito da concorrência. A este respeito, a proposta da Comissão de um Regulamento sobre Mercados Digitais, para garantir a equidade e a disputabilidade, está atualmente a ser debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

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O Tribunal Geral da União Europeia confirmou hoje a decisão da Comissão de junho de 2017 relativa ao abuso por parte da Google da sua posição dominante no mercado dos motores de busca, ao conferir uma vantagem ilegal ao seu próprio serviço de comparação de preços, em detrimento dos serviços concorrentes de comparação de preços. A Google estava a dar destaque ao seu próprio serviço, de forma bem visível, no topo ou perto do início da primeira página dos resultados da pesquisa, independentemente da sua qualidade ou relevância, tendo os serviços concorrentes sido despromovidos e passando a integrar a quarta página ou uma página posterior, onde nem sequer eram visíveis. O acórdão de hoje exprime a mensagem clara de que o comportamento da Google era ilegal e proporciona a clareza jurídica necessária para o mercado. A comparação de preços proporciona um serviço importante aos consumidores, numa altura em que o comércio eletrónico se tornou cada vez mais importante para retalhistas e consumidores. Com os serviços digitais a tornarem-se omnipresentes na nossa sociedade, os consumidores devem poder contar com eles para fazerem escolhas informadas e imparciais. A Comissão continuará a utilizar todas as ferramentas à sua disposição para abordar o papel das grandes plataformas digitais de que as empresas e os utilizadores dependem para poder, respetivamente, ter acesso aos utilizadores finais e aos serviços digitais. O controlo do cumprimento das regras anti-trust é acompanhado pela ação legislativa da UE que visa abordar questões específicas que vão além do direito da concorrência. A este respeito, a proposta da Comissão de um Regulamento sobre Mercados Digitais, para garantir a equidade e a disputabilidade, está atualmente a ser debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

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