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Auxílio estatal: Comissão aprova regime português de 10 milhões de euros para apoiar agricultores dos Açores afetados pela pandemia

Ao abrigo do regime, o apoio público assumirá a forma de subvenções diretas. A medida visa atenuar a falta de liquidez que os beneficiários enfrentam e compensar parte das perdas que sofreram devido à pandemia de coronavírus e às medidas restritivas adotadas para limitar a propagação do vírus. A Comissão concluiu que o regime português está em conformidade com as condições do Quadro Temporário. Em especial, o auxílio i) não excederá 225 000 euros por beneficiário; e ii) será concedido o mais tardar em 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou o regime ao abrigo das regras da UE sobre auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, consultar aqui. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.64523 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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Auxílio estatal: Comissão aprova regime português de 10 milhões de euros para apoiar agricultores dos Açores afetados pela pandemia

Ao abrigo do regime, o apoio público assumirá a forma de subvenções diretas. A medida visa atenuar a falta de liquidez que os beneficiários enfrentam e compensar parte das perdas que sofreram devido à pandemia de coronavírus e às medidas restritivas adotadas para limitar a propagação do vírus. A Comissão concluiu que o regime português está em conformidade com as condições do Quadro Temporário. Em especial, o auxílio i) não excederá 225 000 euros por beneficiário; e ii) será concedido o mais tardar em 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou o regime ao abrigo das regras da UE sobre auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, consultar aqui. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.64523 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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