O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais. Ao abrigo do regime, o apoio público assumirá a forma de subvenções diretas. A medida visa atenuar a escassez de liquidez que os beneficiários enfrentam e às medidas restritivas em vigor para limitar a propagação do vírus. A Comissão concluiu que o regime português está em conformidade com as condições do Quadro Temporário. Em especial, o auxílio i) excederá os limites por beneficiário estabelecidos no Quadro Temporário; e ii) será concedido o mais tardar em 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, ver este sítio Web. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.64041 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.