O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal. O regime está aberto às microempresas e às pequenas e médias empresas que operam em determinados setores gravemente afetados pelas medidas de emergência necessárias para limitar a propagação do vírus, como o comércio e os serviços abertos aos consumidores, as atividades culturais e as atividades turísticas. Ao abrigo do regime, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas. Para serem elegíveis, as empresas devem ter sofrido uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 25 % entre 1 de novembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, em comparação com o período compreendido entre 1 de novembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020. O montante máximo das subvenções diretas será igual a 20 % dessa diminuição do volume de negócios ou a 5 000 euros para as microempresas, 20 000 euros para as pequenas empresas e 50 000 euros para as médias empresas, consoante o valor que for mais baixo. Se uma microempresa ou uma pequena empresa registar uma diminuição do volume de negócios superior a 50 %, o montante máximo das subvenções diretas será igual a 40 % dessa diminuição do volume de negócios ou a 12 000 euros para as microempresas e 48 000 euros para as pequenas empresas, consoante o valor que for mais baixo. A Comissão considerou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, o auxílio: i) não excederá 2,3 milhões de euros por beneficiário e ii) será concedido até 30 de junho de 2022. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, consultar aqui. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.102005 no Registo dos registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, depois de resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.