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Auxílio estatal: Comissão aprova regime português no valor de 22 milhões de euros para apoiar micro, pequenas e médias empresas na região da Madeira no contexto do surto de coronavírus

O regime, denominado «APOIAR.PT.Madeira», estará aberto às empresas que operam nos setores mais gravemente afetados pelo impacto económico do surto de coronavírus. A medida foi aprovada ao abrigo do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais. Ao abrigo do regime, o apoio público irá assumir a forma de subvenções diretas a empresas que tenham registado uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 25 % em 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. A Comissão considerou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, (i) o apoio não irá exceder 1,8 milhões de euros por empresa; e ii) o auxílio será concedido o mais tardar até dia 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, disponíveis aqui. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.62647 no Registo dos auxílios estatais no website da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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EUROPE DIRECT Região de Coimbra e de Leiria

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O regime, denominado «APOIAR.PT.Madeira», estará aberto às empresas que operam nos setores mais gravemente afetados pelo impacto económico do surto de coronavírus. A medida foi aprovada ao abrigo do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais. Ao abrigo do regime, o apoio público irá assumir a forma de subvenções diretas a empresas que tenham registado uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 25 % em 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. A Comissão considerou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, (i) o apoio não irá exceder 1,8 milhões de euros por empresa; e ii) o auxílio será concedido o mais tardar até dia 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, disponíveis aqui. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.62647 no Registo dos auxílios estatais no website da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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