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Auxílio estatal: Comissão aprova regime português no valor de 500,000 euros para apoiar setor do transporte de passageiros nos Açores no contexto do surto de coronavírus

O auxílio irá assumir a forma de subvenções diretas e a medida estará aberta a empresas de transporte coletivo de passageiros de todas as dimensões ativas nos Açores. O objetivo da medida é atenuar a súbita escassez de liquidez que estas empresas enfrentam devido ao surto de coronavírus e às medidas restritivas que o Governo teve de aplicar para limitar a propagação do vírus. A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, (i) o apoio não excederá 1,8 milhões de euros por empresa; e ii) o auxílio será concedido o mais tardar em 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições do Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, consultar aqui. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.63010 no Registo dos auxílios estatais no website da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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EUROPE DIRECT Região de Coimbra e de Leiria

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O auxílio irá assumir a forma de subvenções diretas e a medida estará aberta a empresas de transporte coletivo de passageiros de todas as dimensões ativas nos Açores. O objetivo da medida é atenuar a súbita escassez de liquidez que estas empresas enfrentam devido ao surto de coronavírus e às medidas restritivas que o Governo teve de aplicar para limitar a propagação do vírus. A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, (i) o apoio não excederá 1,8 milhões de euros por empresa; e ii) o auxílio será concedido o mais tardar em 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições do Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, consultar aqui. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.63010 no Registo dos auxílios estatais no website da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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