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Auxílio estatal: Comissão aprova regime português no valor de 8 milhões de euros para apoiar micro, pequenas e médias empresas na região ultraperiférica dos Açores no contexto do surto de coronavírus

A medida estará aberta a empresas ativas nos setores mais afetados, como, por exemplo, o turismo e a hotelaria, e que enfrentaram uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 25 % durante o segundo trimestre de 2021, em comparação com o mesmo período de 2019. Ao abrigo do regime, o apoio público irá assumir a forma de subvenções diretas que cobrem até 40% da diminuição do volume de negócios sofrida pelo beneficiário e com um montante máximo de auxílio de 12 000 euros para as microempresas, 48 000 euros para as pequenas empresas e 50 000 euros para as médias empresas. A Comissão considerou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, o auxílio i) não irá exceder os limites por beneficiário estabelecidos no Quadro Temporário; e ii) serão concedidas o mais tardar no dia 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, consultar aqui. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.63378 no Registo dos auxílios estatais no website da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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EUROPE DIRECT Região de Coimbra e de Leiria

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A medida estará aberta a empresas ativas nos setores mais afetados, como, por exemplo, o turismo e a hotelaria, e que enfrentaram uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 25 % durante o segundo trimestre de 2021, em comparação com o mesmo período de 2019. Ao abrigo do regime, o apoio público irá assumir a forma de subvenções diretas que cobrem até 40% da diminuição do volume de negócios sofrida pelo beneficiário e com um montante máximo de auxílio de 12 000 euros para as microempresas, 48 000 euros para as pequenas empresas e 50 000 euros para as médias empresas. A Comissão considerou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, o auxílio i) não irá exceder os limites por beneficiário estabelecidos no Quadro Temporário; e ii) serão concedidas o mais tardar no dia 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, consultar aqui. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.63378 no Registo dos auxílios estatais no website da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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