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Auxílios estatais: Comissão aprova regime português de 48 milhões de euros para apoiar aquisição de autocarros com emissões nulas e infraestruturas conexas

A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime português no valor de 48 milhões de euros para apoiar a aquisição de autocarros com emissões nulas (elétricos/alimentados a hidrogénio), bem como infraestruturas conexas de carregamento e abastecimento, para o setor do transporte rodoviário público de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. A medida será financiada pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), na sequência da avaliação positiva da Comissão do plano português de recuperação e resiliência e da sua adoção pelo Conselho. O regime é composto por duas partes, que apoiam, respetivamente: a aquisição de autocarros com emissões nulas; e a instalação ou modernização das infraestruturas conexas de abastecimento ou carregamento. Ao abrigo do regime, o apoio assumirá a forma de subvenções diretas não reembolsáveis. Os beneficiários serão selecionados por meio de procedimentos de concurso concorrenciais, abertos e transparentes. A Comissão avaliou a medida à luz das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que autoriza os Estados-Membros a apoiar o desenvolvimento de certas atividades económicas em determinadas condições, e das Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia de 2014, tal como prorrogadas pela Comunicação da Comissão de 2 de julho de 2020. A Comissão considera que a medida incentivará a introdução de autocarros públicos de passageiros com emissões nulas, contribuindo assim para a redução das emissões de COe de poluentes, em consonância com os objetivos climáticos e ambientais da UE e as metas estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu. Além disso, a Comissão considerou que o auxílio será limitado ao mínimo necessário, uma vez que será concedido através de um procedimento de concurso concorrencial e que se aplicarão as salvaguardas necessárias. A Comissão concluiu que os efeitos positivos do regime relativamente aos objetivos ambientais e climáticos da UE ultrapassam quaisquer potenciais distorções da concorrência e do comércio provocadas pelo apoio. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. A Comissão avalia prioritariamente as medidas que implicam auxílios estatais incluídas nos planos nacionais de recuperação apresentados no contexto do MRR e deu orientações e apoio aos Estados-Membros nas fases preparatórias dos planos nacionais, a fim de facilitar a rápida implantação do MRR. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com o número SA.64653 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime português no valor de 48 milhões de euros para apoiar a aquisição de autocarros com emissões nulas (elétricos/alimentados a hidrogénio), bem como infraestruturas conexas de carregamento e abastecimento, para o setor do transporte rodoviário público de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. A medida será financiada pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), na sequência da avaliação positiva da Comissão do plano português de recuperação e resiliência e da sua adoção pelo Conselho. O regime é composto por duas partes, que apoiam, respetivamente: a aquisição de autocarros com emissões nulas; e a instalação ou modernização das infraestruturas conexas de abastecimento ou carregamento. Ao abrigo do regime, o apoio assumirá a forma de subvenções diretas não reembolsáveis. Os beneficiários serão selecionados por meio de procedimentos de concurso concorrenciais, abertos e transparentes. A Comissão avaliou a medida à luz das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que autoriza os Estados-Membros a apoiar o desenvolvimento de certas atividades económicas em determinadas condições, e das Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia de 2014, tal como prorrogadas pela Comunicação da Comissão de 2 de julho de 2020. A Comissão considera que a medida incentivará a introdução de autocarros públicos de passageiros com emissões nulas, contribuindo assim para a redução das emissões de COe de poluentes, em consonância com os objetivos climáticos e ambientais da UE e as metas estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu. Além disso, a Comissão considerou que o auxílio será limitado ao mínimo necessário, uma vez que será concedido através de um procedimento de concurso concorrencial e que se aplicarão as salvaguardas necessárias. A Comissão concluiu que os efeitos positivos do regime relativamente aos objetivos ambientais e climáticos da UE ultrapassam quaisquer potenciais distorções da concorrência e do comércio provocadas pelo apoio. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. A Comissão avalia prioritariamente as medidas que implicam auxílios estatais incluídas nos planos nacionais de recuperação apresentados no contexto do MRR e deu orientações e apoio aos Estados-Membros nas fases preparatórias dos planos nacionais, a fim de facilitar a rápida implantação do MRR. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com o número SA.64653 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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