A fim de dar maior impulso à recuperação, a Comissão decidiu igualmente introduzir duas novas medidas para criar incentivos diretos ao investimento privado orientado para o futuro e apoiar a solvabilidade, que vigorarão durante um período limitado adicional.
A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, afirmou: «Desde o início da pandemia, o Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais permitiu que os Estados-Membros prestassem um apoio específico e proporcionado às empresas necessitadas, criando simultaneamente salvaguardas para preservar condições de concorrência equitativas no mercado único. Hoje, prolongámos a aplicação deste Quadro Temporário por seis meses, até ao final de junho do próximo ano. Este prolongamento limitado torna possível uma eliminação progressiva e coordenada das medidas de crise, evitando um fim abrupto dos apoios, e reflete a forte recuperação prevista da economia europeia. Por outro lado, continuaremos a acompanhar de perto o aumento das infeções por COVID-19 e outros riscos para a recuperação económica. E, para continuar a apoiar a recuperação, introduzimos dois novos instrumentos a fim de relançar a economia e atrair investimento privado tendo em vista uma recuperação mais rápida, mais ecológica e mais digital.»
À luz da recuperação económica observada, a Comissão optou pelo prolongamento limitado do Quadro Temporário por um período de 6 meses, até 30 de junho de 2022. Tal permitirá aos Estados-Membros, se necessário, alargar os seus regimes de apoio e garantir que as empresas ainda afetadas pela crise não deixem subitamente de beneficiar do apoio necessário. Ao mesmo tempo, a Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução da pandemia de COVID-19 e outros riscos para a recuperação económica.
Além disso, a Comissão introduziu vários ajustamentos específicos, incluindo dois novos instrumentos para apoiar a recuperação em curso da economia europeia de forma sustentável:
- Medidas de apoio ao investimento, a fim de ajudar os Estados-Membros a colmatar o défice de investimento causado pela crise. Os Estados-Membros podem criar incentivos para os investimentos realizados pelas empresas e utilizar este instrumento para acelerar as transições ecológica e digital. Para evitar distorções indevidas da concorrência, este instrumento inclui salvaguardas tais como a obrigação de as medidas se dirigirem a um vasto grupo de beneficiários e de os montantes do auxílio terem uma dimensão limitada. O instrumento está à disposição dos Estados-Membros até 31 de dezembro de 2022; e
- Medidas de apoio à solvabilidade, a fim de mobilizar fundos privados e disponibilizá-los para investimentos em pequenas e médias empresas (PME), incluindo empresas em fase de arranque e pequenas empresas de média capitalização. Os Estados-Membros podem conceder garantias a intermediários privados, criando incentivos ao investimento nestes tipos de empresas e proporcionando-lhes um acesso mais fácil a esse financiamento por capitais próprios, muitas vezes difícil de atrair individualmente. Isto é particularmente relevante à luz do aumento do endividamento das empresas durante a crise. Este instrumento está à disposição dos Estados-Membros até 31 de dezembro de 2023.
Além disso, entre outras alterações, a Comissão: i) prolongou, de 30 de junho de 2022 até 30 de junho de 2023, a possibilidade de os Estados-Membros converterem instrumentos reembolsáveis (por exemplo, garantias, empréstimos, adiantamentos reembolsáveis) concedidos ao abrigo do Quadro Temporário noutras formas de auxílio, tais como subvenções diretas, ii) adaptou proporcionalmente à duração prolongada os montantes máximos de certos tipos de auxílios, iii) clarificou a utilização das disposições excecionais de flexibilidade das orientações da Comissão relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação e iv) prolongou a lista ajustada de países com riscos não negociáveis, no contexto do seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (STEC), por um período adicional de 3 meses (de 31 de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022).
Contexto
O Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais foi adotado em 19 de março de 2020 e alterado pela primeira vez em 3 de abril de 2020 para alargar as possibilidades de apoio público à investigação, ao ensaio e à produção de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus, proteger o emprego e continuar a apoiar a economia. Em 8 de maio de 2020, a Comissão adotou uma segunda alteração ao Quadro Temporário, que alargou o seu âmbito de aplicação a medidas de recapitalização e dívida subordinada. Em 29 de junho de 2020, a Comissão adotou uma terceira alteração, que alargou o âmbito de aplicação do Quadro Temporário para continuar a apoiar as micro e pequenas empresas e as empresas em fase de arranque e incentivar o investimento privado. Em 13 de outubro de 2020, a Comissão prolongou o Quadro Temporário até 30 de junho de 2021 (com exceção das medidas de recapitalização, que podiam ser concedidas até 30 de setembro de 2021) e permitiu aos Estados-Membros suportar parte dos custos fixos não cobertos das empresas atingidas pela crise. Em 28 de janeiro de 2021, a Comissão adotou uma quinta alteração, que alargou o âmbito de aplicação do Quadro Temporário aumentando os limites máximos nele estabelecidos e permitindo a conversão de certos instrumentos reembolsáveis em subvenções diretas até ao final de 2022.