As regras revistas dizem respeito a: i) auxílios concedidos pelas autoridades nacionais a projetos financiados através de determinados programas da UE geridos de forma centralizada ao abrigo do novo quadro financeiro plurianual; ii) determinadas medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar a transição ecológica e digital e que, ao mesmo tempo, são relevantes para a recuperação dos efeitos económicos da pandemia de coronavírus. Isentar esses auxílios da obrigação de notificação prévia constitui uma simplificação importante, que facilita a rápida aplicação dessas medidas pelos Estados-Membros, sempre que estejam preenchidas as condições que limitam a distorção da concorrência no mercado único. Estão disponíveis um comunicado de imprensa e um documento com perguntas e respostas.