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Auxílios estatais: crédito comercial

A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime português de seguro complementar no valor de 500 milhões de euros para apoiar o crédito comercial interno no contexto da pandemia de coronavírus. Os seguros de crédito comercial protegem as empresas que fornecem bens ou prestam serviços contra o risco de não pagamento pelos seus clientes. Em Portugal, dadas as incertezas causadas pelo impacto económico prolongado do coronavírus, as seguradoras privadas mostraram-se mais relutantes em oferecer cobertura de seguro suficiente. Ao complementar a cobertura de seguro privado, o regime português garante que o seguro de crédito comercial continua disponível para todas as empresas, evitando a necessidade de os compradores de bens ou serviços pagarem antecipadamente, reduzindo assim as suas necessidades imediatas de liquidez. A Comissão apreciou a medida ao abrigo do artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que lhe permite aprovar medidas de auxílio estatal aplicadas pelos Estados-Membros para sanar uma perturbação grave da sua economia. A Comissão considerou que o regime notificado por Portugal é necessário, adequado e proporcionado para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com os princípios gerais estabelecidos no Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE sobre os auxílios estatais. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus neste sítio Web. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.58082 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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Auxílios estatais: crédito comercial

A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime português de seguro complementar no valor de 500 milhões de euros para apoiar o crédito comercial interno no contexto da pandemia de coronavírus. Os seguros de crédito comercial protegem as empresas que fornecem bens ou prestam serviços contra o risco de não pagamento pelos seus clientes. Em Portugal, dadas as incertezas causadas pelo impacto económico prolongado do coronavírus, as seguradoras privadas mostraram-se mais relutantes em oferecer cobertura de seguro suficiente. Ao complementar a cobertura de seguro privado, o regime português garante que o seguro de crédito comercial continua disponível para todas as empresas, evitando a necessidade de os compradores de bens ou serviços pagarem antecipadamente, reduzindo assim as suas necessidades imediatas de liquidez. A Comissão apreciou a medida ao abrigo do artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que lhe permite aprovar medidas de auxílio estatal aplicadas pelos Estados-Membros para sanar uma perturbação grave da sua economia. A Comissão considerou que o regime notificado por Portugal é necessário, adequado e proporcionado para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com os princípios gerais estabelecidos no Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE sobre os auxílios estatais. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus neste sítio Web. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.58082 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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