A Comissão Europeia aprovou, de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma medida de auxílio portuguesa no valor de 250 milhões de EUR, disponibilizada através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência («MRR»), com vista a uma maior capitalização da instituição de fomento do país, o Banco Português de Fomento («BPF»). A medida visa desenvolver a economia portuguesa facilitando o acesso ao financiamento, em especial para as pequenas e médias empresas («PME») afetadas pela pandemia de COVID-19, estimulando assim a competitividade e a criação de emprego a longo prazo. O regime contribui igualmente para os objetivos estratégicos da UE relacionados com as transições ecológica e digital, bem como com a coesão económica, a produtividade e a competitividade.
A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, declarou a este propósito: «Este aumento de capital social permitirá ao Banco Português de Fomentocontinuar a promover o crescimento da economia portuguesa de forma sustentável e apoiar as transições ecológica e digital. Contribuirá igualmente para a coesão económica, a produtividade e a competitividade, garantindo simultaneamente que a concorrência não é indevidamente falseada.»
A medida portuguesa
A medida notificada por Portugal será inteiramente financiada através do MRR, na sequência da avaliação positiva da Comissão relativamente ao Plano de Recuperação e Resiliência português e da sua adoção pelo Conselho. O Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal estabelece o aumento de capital do BPF como condição necessária para que este se torne parceiro nacional de execução do Programa InvestEU.
A medida permitirá ao BPF aumentar o financiamento — em especial para as PME afetadas pela pandemia de COVID-19 — principalmente através da concessão de garantias públicas, em estreita colaboração com os bancos comerciais ativos em Portugal. Serão assim mobilizados investimentos nos quatro domínios estratégicos do Programa InvestEU, a saber: i) infraestruturas sustentáveis, ii) investigação, inovação e digitalização, iii) investimento social e competências e iv) PME. Por conseguinte, a medida também contribui para os objetivos estratégicos no âmbito do MRR, em especial a transição ecológica, a transformação digital, a coesão social e territorial e o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
Apreciação dos auxílios estatais pela Comissão
A Comissão apreciou o aumento de capital social de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, em especial do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE»), que autoriza os auxílios estatais destinados a facilitar o desenvolvimento de certas atividades ou regiões económicas.
A Comissão verificou que:
- A medida facilita o desenvolvimento de certas atividades económicas em setores como i) as infraestruturas sustentáveis, ii) a saúde, iii) os transportes, iv) a mobilidade, v) os resíduos e outras infraestruturas ambientais, vi) a investigação e a inovação, vii) a educação, a formação, o emprego e a inclusão social e viii) a habitação social e a preços acessíveis.
- A medida minimiza as distorções da concorrência e das trocas comerciais na UE. Em especial, a medida é necessáriae adequada para melhorar o acesso ao financiamento por parte de setores, projetos ou empresas que tenham dificuldade em obter financiamento suficiente do mercado. A medida é igualmente proporcionada, uma vez que o balanço do BPF continua a ser relativamente reduzido quando comparado com o de outras instituições de fomento na UE.
- A medida inclui salvaguardas suficientes para evitar efeitos negativos indevidos na concorrência e no comércio da UE. Em particular, as atividades de financiamento do BPF estarão sujeitas a medidas destinadas a garantir que os investidores privados não sejam excluídos, caso estejam dispostos a conceder financiamento às empresas.
Nesta base, a Comissão aprovou o aumento de capital social a favor do BPF de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Contexto
Todos os investimentos e reformas que impliquem auxílios estatais, bem como os incluídos nos planos nacionais de resiliência e recuperação apresentados no contexto do MRR, devem ser notificados à Comissão para aprovação prévia, a menos que estejam abrangidos por uma das regras de isenção por categoria em matéria de auxílios estatais.
A Comissão aprecia prioritariamente as medidas que fazem parte dos planos nacionais de recuperação apresentados no contexto do MRR, tendo fornecido orientações e apoio aos Estados-Membros nas fases preparatórias dos planos nacionais, a fim de facilitar a rápida implantação do MRR. Ao mesmo tempo, a Comissão garante, na sua decisão, o cumprimento das regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais, a fim de preservar condições de concorrência equitativas no mercado único e assegurar que os fundos do MRR são utilizados de forma a minimizar as distorções da concorrência e a não excluir os investimentos privados.
Para mais informações
A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com a referência SA.102007 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG ConcorrênciaVa Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são divulgadas no Competition Weekly e-News.