Notícia

Auxílios estatais

A Comissão Europeia aprovou um regime português no valor de 35 milhões de euros para apoiar as empresas da região dos Açores afetadas pela pandemia de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal. No âmbito do regime, o apoio público assumirá a forma de subvenções diretas. O regime estará aberto a empresas de todas as dimensões ativas nos Açores, na condição de terem mantido postos de trabalho na região e de terem reembolsado os empréstimos anteriormente recebidos ao abrigo dos regimes que a Comissão aprovou em abril de 2020 (SA.56873) e dezembro de 2020 (SA.59795). Mais precisamente, o auxílio só será concedido se o requerente puder provar que manteve, todos os meses até 30 de junho de 2021, uma certa proporção do nível de emprego relativamente ao registado em setembro de 2020.

O montante máximo do auxílio não pode exceder o mais baixo dos seguintes limites:
i) 750 000 euros por empresa individual ou 1 milhão de euros por grupo de empresas pertencentes ao mesmo grupo;
e ii) o montante dos empréstimos recebidos a partir das linhas de crédito existentes.

A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial: o apoio não excederá os limites por beneficiário estabelecidos no Quadro Temporário; e ii) o auxílio será concedido antes de 31 de dezembro de 2021.

A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE sobre os auxílios estatais.

Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus neste sítio Web. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.62091 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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A Comissão Europeia aprovou um regime português no valor de 35 milhões de euros para apoiar as empresas da região dos Açores afetadas pela pandemia de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal. No âmbito do regime, o apoio público assumirá a forma de subvenções diretas. O regime estará aberto a empresas de todas as dimensões ativas nos Açores, na condição de terem mantido postos de trabalho na região e de terem reembolsado os empréstimos anteriormente recebidos ao abrigo dos regimes que a Comissão aprovou em abril de 2020 (SA.56873) e dezembro de 2020 (SA.59795). Mais precisamente, o auxílio só será concedido se o requerente puder provar que manteve, todos os meses até 30 de junho de 2021, uma certa proporção do nível de emprego relativamente ao registado em setembro de 2020.

O montante máximo do auxílio não pode exceder o mais baixo dos seguintes limites:
i) 750 000 euros por empresa individual ou 1 milhão de euros por grupo de empresas pertencentes ao mesmo grupo;
e ii) o montante dos empréstimos recebidos a partir das linhas de crédito existentes.

A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial: o apoio não excederá os limites por beneficiário estabelecidos no Quadro Temporário; e ii) o auxílio será concedido antes de 31 de dezembro de 2021.

A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE sobre os auxílios estatais.

Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus neste sítio Web. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.62091 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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