Em conformidade com as novas regras, estabelecidas no Regulamento Delegado da Comissão de 21 de dezembro de 2021, os Estados-Membros devem aceitar os certificados de vacinação por um período de 270 dias (ou seja, nove meses) após a conclusão de uma série de vacinação primária. Os Estados-Membros não devem estabelecer um prazo de aceitação diferente para efeitos das deslocações no interior da União Europeia. O prazo de aceitação normalizado não se aplica aos certificados relativos a doses de reforço. Estas regras aplicam-se apenas aos certificados de vacinação utilizados para efeitos de viagem na UE. A partir de amanhã, são também aplicáveis novas regras no que diz respeito à codificação das doses de reforço no Certificado Digital COVID da UE. Os certificados que foram emitidos de forma diferente têm de ser corrigidos e novamente emitidos, a fim de garantir que as doses de reforço podem ser distinguidas do estatuto de vacinação completa. Mais informações sobre o Certificado Digital COVID da UE neste sítio Web.