Notícia

Comissão aplica coimas de 79 milhões de euros à Telefónica e à Pharol (antiga Portugal Telecom) por celebração de acordo de não concorrência

Em janeiro de 2013, a Comissão adotou uma decisão no sentido da aplicação de coimas à Telefónica e à Portugal Telecom por concordarem em não concorrer entre si nos mercados ibéricos das telecomunicações. Em junho de 2016, o Tribunal Geral confirmou inteiramente as conclusões da Comissão relativas à violação das regras anti-trust da União por parte das duas sociedades e à sua responsabilidade pela mesma, mas anulou as coimas aplicadas pela Comissão. O Tribunal Geral considerou que a Comissão deveria ter examinado os argumentos das partes segundo os quais não existia concorrência potencial entre elas em determinados mercados e que esses mercados deveriam ter sido excluídos do valor das vendas com base nas quais se calculou o valor das coimas (processos T-216/13 e T-208/13). O acórdão do Tribunal Geral foi posteriormente confirmado pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de dezembro de 2017. A decisão de hoje tem plenamente em conta o acórdão do Tribunal Geral e exclui, após uma apreciação mais aprofundada, o valor das vendas dos serviços para os quais se constatou existirem obstáculos intransponíveis à entrada em determinado mercado e relativamente aos quais as partes não estavam, portanto, em concorrência potencial entre si durante o período de aplicação da cláusula de não concorrência. A decisão volta a impor coimas à Telefónica e à Pharol pela celebração de um acordo de não concorrência. As novas coimas foram determinadas com os mesmos parâmetros em termos de gravidade, duração e circunstâncias agravantes e atenuantes que na decisão da Comissão de 2013. A decisão de alteração será disponibilizada com o número de processo AT.39839 no registo público de processos no sítio da Comissão dedicado à política de concorrência.

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Comissão aplica coimas de 79 milhões de euros à Telefónica e à Pharol (antiga Portugal Telecom) por celebração de acordo de não concorrência

Em janeiro de 2013, a Comissão adotou uma decisão no sentido da aplicação de coimas à Telefónica e à Portugal Telecom por concordarem em não concorrer entre si nos mercados ibéricos das telecomunicações. Em junho de 2016, o Tribunal Geral confirmou inteiramente as conclusões da Comissão relativas à violação das regras anti-trust da União por parte das duas sociedades e à sua responsabilidade pela mesma, mas anulou as coimas aplicadas pela Comissão. O Tribunal Geral considerou que a Comissão deveria ter examinado os argumentos das partes segundo os quais não existia concorrência potencial entre elas em determinados mercados e que esses mercados deveriam ter sido excluídos do valor das vendas com base nas quais se calculou o valor das coimas (processos T-216/13 e T-208/13). O acórdão do Tribunal Geral foi posteriormente confirmado pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de dezembro de 2017. A decisão de hoje tem plenamente em conta o acórdão do Tribunal Geral e exclui, após uma apreciação mais aprofundada, o valor das vendas dos serviços para os quais se constatou existirem obstáculos intransponíveis à entrada em determinado mercado e relativamente aos quais as partes não estavam, portanto, em concorrência potencial entre si durante o período de aplicação da cláusula de não concorrência. A decisão volta a impor coimas à Telefónica e à Pharol pela celebração de um acordo de não concorrência. As novas coimas foram determinadas com os mesmos parâmetros em termos de gravidade, duração e circunstâncias agravantes e atenuantes que na decisão da Comissão de 2013. A decisão de alteração será disponibilizada com o número de processo AT.39839 no registo público de processos no sítio da Comissão dedicado à política de concorrência.

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