Notícia

Comissão apresenta orientações para reforçar o Código de Conduta sobre Desinformação

As orientações descrevem as expectativas da Comissão, apelam a compromissos mais fortes por parte dos signatários e preveem uma participação mais alargada no Código. Com base num quadro de acompanhamento sólido e em indicadores de desempenho claros, os signatários devem reduzir os incentivos financeiros à desinformação, capacitar os utilizadores para desempenharem um papel ativo na prevenção da sua propagação, cooperar melhor com os verificadores de factos em todos os Estados-Membros e línguas da UE e proporcionar um quadro para o acesso dos investigadores aos dados.

Věra Jourová, vice-presidente responsável pela pasta dos Valores e Transparência, declarou: «As ameaças colocadas pela desinformação em linha estão em rápida evolução e temos de intensificar a nossa ação coletiva para capacitar os cidadãos e proteger o espaço democrático da informação. É necessário um novo código mais forte, porque precisamos que das plataformas em linha e dos outros intervenientes para fazermos face aos riscos sistémicos dos seus serviços e à amplificação algorítmica, pararmos de fiscalizar sozinhos e não permitirmos o fluxo de dinheiro para a desinformação, preservando ao mesmo tempo plenamente a liberdade de expressão».

Thierry Breton, comissário responsável pelo Mercado Interno, afirmou: «Temos de resistir à infodemia e à difusão de informações falsas que põem em perigo a vida das pessoas. A desinformação não pode continuar a ser uma fonte de rendimento. Precisamos de compromissos mais fortes por parte das plataformas em linha, de todo o ecossistema publicitário e das redes de verificadores de factos. O Regulamento Serviços Digitais facultará instrumentos adicionais e poderosos para combater a desinformação».

Um Código robusto, estável e flexível para apoiar a luta contra a desinformação

As orientações apelam a reforçar o Código nos seguintes domínios:

  • Maior participação com compromissos específicos. A Comissão incentiva a adesão ao Código das plataformas estabelecidas e emergentes ativas na UE, das partes interessadas relevantes do ecossistema de publicidade em linha (por exemplo, bolsas de anúncios, fornecedores de tecnologias de anúncios, marcas que beneficiam de anúncios), dos serviços de mensagens privadas, bem como das partes interessadas que podem contribuir com recursos ou conhecimentos especializados para o funcionamento eficaz do Código. O Código reforçado deve incluir novos compromissos específicos que correspondam à dimensão e natureza dos serviços prestados pelos signatários.
  • Demonetizar a desinformação. As plataformas e os intervenientes no ecossistema de publicidade em linha devem assumir as suas responsabilidades e trabalhar melhor em conjunto para cortar o financiamento da desinformação, nomeadamente trocando informações sobre anúncios de desinformação recusados por um dos signatários, melhorando a transparência e a responsabilização na colocação de anúncios e proibindo a participação de intervenientes que publiquem sistematicamente conteúdos desmentidos.
  • Garantir a integridade dos serviços. O Código reforçado deve proporcionar uma cobertura abrangente das formas atuais e emergentes de comportamentos manipuladores usados para difundir desinformação (tais como os bots, as contas falsas, as campanhas organizadas de manipulação e o desvio de contas) e incluir compromissos específicos para garantir a transparência e a responsabilização das medidas tomadas para reduzir o seu impacto.
  • Capacitar os utilizadores para compreender e denunciar a desinformação. Os utilizadores precisam de ter acesso a ferramentas que lhes permitam compreender melhor e navegar em segurança o ambiente em linha. Os signatários devem tornar transparentes os seus sistemas de recomendação, ou seja, a forma como os utilizadores veem os conteúdos, e tomar medidas para atenuar os riscos de que estes alimentem comportamentos como a propagação viral de desinformação. Devem igualmente fornecer aos seus utilizadores instrumentos e procedimentos acessíveis e eficazes para denunciar a desinformação suscetível de causar prejuízos públicos ou individuais. Os utilizadores cujos conteúdos ou contas tenham sido objeto de medidas tomadas em resposta a essas denúncias devem ter acesso a um mecanismo adequado e transparente para recorrer e obter reparação. O Código reforçado deverá também aumentar a visibilidade de informações fiáveis de interesse público e alertar os utilizadores que interagiram com conteúdos falsos desmentidos pelos verificadores de factos.
  • Aumentar a cobertura da verificação de factos e proporcionar aos investigadores um maior acesso aos dados. O novo Código deve incluir uma melhor cooperação com os verificadores de factos e aumentar a cobertura em todos os países e línguas da UE. O Código reforçado deve igualmente incluir um quadro consistente para o acesso dos investigadores aos dados.
  • Um quadro de acompanhamento sólido O Código reforçado deve incluir um quadro de acompanhamento melhorado, baseado em indicadores-chave de desempenho claros que quantifiquem os resultados e o impacto das medidas tomadas pelas plataformas, bem como o impacto global do Código sobre Desinformação na UE. As plataformas devem informar regularmente a Comissão sobre as medidas tomadas e os respetivos indicadores-chave de desempenho. As informações e os dados devem ser fornecidos pelas plataformas em formatos normalizados, com discriminação por Estado-Membro.

Por último, os signatários devem criar um Centro de Transparência onde indiquem as políticas que adotaram para executar os compromissos do Código, a forma como foram aplicados e todos os dados e métricas relevantes para os indicadores-chave de desempenho. As orientações propõem igualmente a criação de um grupo de trabalho permanente presidido pela Comissão. Será composto por signatários, representantes do Serviço Europeu para a Ação Externa, do Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA) e do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais (EDMO), o qual recebeu mais de 11 milhões de euros para criar oito polos regionais destinados a apoiar a execução e a expansão do seu trabalho no Estados-Membros. O grupo de trabalho, que contará igualmente com o apoio de peritos, ajudará a rever e adaptar o Código tendo em conta a evolução tecnológica, societal, do mercado e legislativa.

Próximas etapas

A Comissão convidará os signatários do Código de Conduta a aderir e reforçar o Código em conformidade com as orientações. Incentiva também a adesão ao Código de novos signatários. Para o efeito, a Comissão dirigir-se-á aos potenciais novos signatários e partes interessadas. Os signatários devem proceder rapidamente à revisão do Código e apresentar um primeiro projeto do Código revisto durante o outono. Tal como anunciado, a Comissão também proporá este ano legislação destinada a melhorar a transparência da propaganda política. As orientações apelam igualmente ao reforço dos compromissos neste domínio, a fim de preparar o caminho para o próximo quadro legislativo reforçado e de conceber soluções para a indústria em seu apoio.

Contexto

O Código de Conduta foi estabelecido em outubro de 2018. Tal como anunciado no Plano de Ação para a Democracia Europeia, as orientações abordam as deficiências identificadas na avaliação do Código realizada pela Comissão em 2020 e aproveitam os ensinamentos retirados do programa de controlo da desinformação sobre a COVID-19. A proposta da Comissão relativa ao Regulamento Serviços Digitais estabelece um mecanismo de corregulação para as medidas que serão incluídas no Código revisto e reforçado.

A crise do coronavírus ilustrou de forma evidente as ameaças e os desafios que a desinformação coloca às nossas sociedades. A «infodemia» criou riscos substanciais para os sistemas de saúde pessoal e pública, a gestão de crises, a economia e a sociedade. Demonstrou que, apesar dos esforços significativos realizados até à data, há uma necessidade urgente de intensificar o combate à desinformação.

A abordagem da UE para combater a desinformação está profundamente enraizada na proteção da liberdade de expressão e na defesa do debate democrático aberto. Visa criar mais transparência e responsabilização no ambiente em linha e capacitar os cidadãos. Está em sintonia com os outros objetivos do Plano de Ação para a Democracia Europeia, nomeadamente a promoção de eleições livres e justas e a proteção da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social. A UE mobilizou a indústria, os meios de comunicação social, o meio académico, as autoridades públicas e a sociedade civil e incentiva uma participação mais alargada no Código.

Para mais informações

Perguntas e respostas

Página informativa

Orientações da Comissão para reforçar o Código de Conduta sobre Desinformação

Projectos do EDMO seleccionados para financiamento

Código de Conduta sobre Desinformação

Avaliação da Comissão do Código de Conduta sobre Desinformação

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Comissão apresenta orientações para reforçar o Código de Conduta sobre Desinformação

As orientações descrevem as expectativas da Comissão, apelam a compromissos mais fortes por parte dos signatários e preveem uma participação mais alargada no Código. Com base num quadro de acompanhamento sólido e em indicadores de desempenho claros, os signatários devem reduzir os incentivos financeiros à desinformação, capacitar os utilizadores para desempenharem um papel ativo na prevenção da sua propagação, cooperar melhor com os verificadores de factos em todos os Estados-Membros e línguas da UE e proporcionar um quadro para o acesso dos investigadores aos dados.

Věra Jourová, vice-presidente responsável pela pasta dos Valores e Transparência, declarou: «As ameaças colocadas pela desinformação em linha estão em rápida evolução e temos de intensificar a nossa ação coletiva para capacitar os cidadãos e proteger o espaço democrático da informação. É necessário um novo código mais forte, porque precisamos que das plataformas em linha e dos outros intervenientes para fazermos face aos riscos sistémicos dos seus serviços e à amplificação algorítmica, pararmos de fiscalizar sozinhos e não permitirmos o fluxo de dinheiro para a desinformação, preservando ao mesmo tempo plenamente a liberdade de expressão».

Thierry Breton, comissário responsável pelo Mercado Interno, afirmou: «Temos de resistir à infodemia e à difusão de informações falsas que põem em perigo a vida das pessoas. A desinformação não pode continuar a ser uma fonte de rendimento. Precisamos de compromissos mais fortes por parte das plataformas em linha, de todo o ecossistema publicitário e das redes de verificadores de factos. O Regulamento Serviços Digitais facultará instrumentos adicionais e poderosos para combater a desinformação».

Um Código robusto, estável e flexível para apoiar a luta contra a desinformação

As orientações apelam a reforçar o Código nos seguintes domínios:

  • Maior participação com compromissos específicos. A Comissão incentiva a adesão ao Código das plataformas estabelecidas e emergentes ativas na UE, das partes interessadas relevantes do ecossistema de publicidade em linha (por exemplo, bolsas de anúncios, fornecedores de tecnologias de anúncios, marcas que beneficiam de anúncios), dos serviços de mensagens privadas, bem como das partes interessadas que podem contribuir com recursos ou conhecimentos especializados para o funcionamento eficaz do Código. O Código reforçado deve incluir novos compromissos específicos que correspondam à dimensão e natureza dos serviços prestados pelos signatários.
  • Demonetizar a desinformação. As plataformas e os intervenientes no ecossistema de publicidade em linha devem assumir as suas responsabilidades e trabalhar melhor em conjunto para cortar o financiamento da desinformação, nomeadamente trocando informações sobre anúncios de desinformação recusados por um dos signatários, melhorando a transparência e a responsabilização na colocação de anúncios e proibindo a participação de intervenientes que publiquem sistematicamente conteúdos desmentidos.
  • Garantir a integridade dos serviços. O Código reforçado deve proporcionar uma cobertura abrangente das formas atuais e emergentes de comportamentos manipuladores usados para difundir desinformação (tais como os bots, as contas falsas, as campanhas organizadas de manipulação e o desvio de contas) e incluir compromissos específicos para garantir a transparência e a responsabilização das medidas tomadas para reduzir o seu impacto.
  • Capacitar os utilizadores para compreender e denunciar a desinformação. Os utilizadores precisam de ter acesso a ferramentas que lhes permitam compreender melhor e navegar em segurança o ambiente em linha. Os signatários devem tornar transparentes os seus sistemas de recomendação, ou seja, a forma como os utilizadores veem os conteúdos, e tomar medidas para atenuar os riscos de que estes alimentem comportamentos como a propagação viral de desinformação. Devem igualmente fornecer aos seus utilizadores instrumentos e procedimentos acessíveis e eficazes para denunciar a desinformação suscetível de causar prejuízos públicos ou individuais. Os utilizadores cujos conteúdos ou contas tenham sido objeto de medidas tomadas em resposta a essas denúncias devem ter acesso a um mecanismo adequado e transparente para recorrer e obter reparação. O Código reforçado deverá também aumentar a visibilidade de informações fiáveis de interesse público e alertar os utilizadores que interagiram com conteúdos falsos desmentidos pelos verificadores de factos.
  • Aumentar a cobertura da verificação de factos e proporcionar aos investigadores um maior acesso aos dados. O novo Código deve incluir uma melhor cooperação com os verificadores de factos e aumentar a cobertura em todos os países e línguas da UE. O Código reforçado deve igualmente incluir um quadro consistente para o acesso dos investigadores aos dados.
  • Um quadro de acompanhamento sólido O Código reforçado deve incluir um quadro de acompanhamento melhorado, baseado em indicadores-chave de desempenho claros que quantifiquem os resultados e o impacto das medidas tomadas pelas plataformas, bem como o impacto global do Código sobre Desinformação na UE. As plataformas devem informar regularmente a Comissão sobre as medidas tomadas e os respetivos indicadores-chave de desempenho. As informações e os dados devem ser fornecidos pelas plataformas em formatos normalizados, com discriminação por Estado-Membro.

Por último, os signatários devem criar um Centro de Transparência onde indiquem as políticas que adotaram para executar os compromissos do Código, a forma como foram aplicados e todos os dados e métricas relevantes para os indicadores-chave de desempenho. As orientações propõem igualmente a criação de um grupo de trabalho permanente presidido pela Comissão. Será composto por signatários, representantes do Serviço Europeu para a Ação Externa, do Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA) e do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais (EDMO), o qual recebeu mais de 11 milhões de euros para criar oito polos regionais destinados a apoiar a execução e a expansão do seu trabalho no Estados-Membros. O grupo de trabalho, que contará igualmente com o apoio de peritos, ajudará a rever e adaptar o Código tendo em conta a evolução tecnológica, societal, do mercado e legislativa.

Próximas etapas

A Comissão convidará os signatários do Código de Conduta a aderir e reforçar o Código em conformidade com as orientações. Incentiva também a adesão ao Código de novos signatários. Para o efeito, a Comissão dirigir-se-á aos potenciais novos signatários e partes interessadas. Os signatários devem proceder rapidamente à revisão do Código e apresentar um primeiro projeto do Código revisto durante o outono. Tal como anunciado, a Comissão também proporá este ano legislação destinada a melhorar a transparência da propaganda política. As orientações apelam igualmente ao reforço dos compromissos neste domínio, a fim de preparar o caminho para o próximo quadro legislativo reforçado e de conceber soluções para a indústria em seu apoio.

Contexto

O Código de Conduta foi estabelecido em outubro de 2018. Tal como anunciado no Plano de Ação para a Democracia Europeia, as orientações abordam as deficiências identificadas na avaliação do Código realizada pela Comissão em 2020 e aproveitam os ensinamentos retirados do programa de controlo da desinformação sobre a COVID-19. A proposta da Comissão relativa ao Regulamento Serviços Digitais estabelece um mecanismo de corregulação para as medidas que serão incluídas no Código revisto e reforçado.

A crise do coronavírus ilustrou de forma evidente as ameaças e os desafios que a desinformação coloca às nossas sociedades. A «infodemia» criou riscos substanciais para os sistemas de saúde pessoal e pública, a gestão de crises, a economia e a sociedade. Demonstrou que, apesar dos esforços significativos realizados até à data, há uma necessidade urgente de intensificar o combate à desinformação.

A abordagem da UE para combater a desinformação está profundamente enraizada na proteção da liberdade de expressão e na defesa do debate democrático aberto. Visa criar mais transparência e responsabilização no ambiente em linha e capacitar os cidadãos. Está em sintonia com os outros objetivos do Plano de Ação para a Democracia Europeia, nomeadamente a promoção de eleições livres e justas e a proteção da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social. A UE mobilizou a indústria, os meios de comunicação social, o meio académico, as autoridades públicas e a sociedade civil e incentiva uma participação mais alargada no Código.

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