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Comissão aprova três regimes portugueses para apoiar empresas dos Açores no contexto da pandemia

As medidas foram aprovadas ao abrigo do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais. A primeira medida, um regime de subsídios salariais no valor de 8,7 milhões de euros, denominada «Suporte ao Emprego Regional», substitui três medidas de auxílio regional anteriormente aprovadas pela Comissão (SA.57050, SA.61239 e SA.61240). Ao abrigo do segundo regime de 6,4 milhões de euros, denominado «Apoio extraordinário à Empregabilidade Açores 21», o auxílio assume a forma de subsídios salariais com diferentes níveis de intensidade de auxílio em função da dimensão da empresa. Ao abrigo do terceiro regime, no valor de 5,9 milhões de euros, denominado «Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial», o auxílio assume a forma de subsídios salariais por um período de três ou seis meses. No caso de esses subsídios serem concedidos por um período de seis meses, os beneficiários elegíveis têm igualmente direito a beneficiar de uma isenção do pagamento de 50 % das contribuições para a segurança social durante um período de dois meses. A Comissão concluiu que os três regimes portugueses estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em particular, i) as medidas ajudarão as empresas particularmente afetadas pela pandemia de coronavírus e visam evitar despedimentos; ii) os subsídios salariais mensais não excederão 80 % do salário mensal bruto dos beneficiários; e iii) o auxílio não será concedido após 30 de junho de 2022. Por conseguinte, a Comissão concluiu que os regimes são necessários, adequados e proporcionados para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, consultar aqui. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com os números de processo SA.63265, SA.63546 e SA.63547 no registo dos auxílios estatais no sítio Web da Comissão dedicado à concorrência, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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Comissão aprova três regimes portugueses para apoiar empresas dos Açores no contexto da pandemia

As medidas foram aprovadas ao abrigo do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais. A primeira medida, um regime de subsídios salariais no valor de 8,7 milhões de euros, denominada «Suporte ao Emprego Regional», substitui três medidas de auxílio regional anteriormente aprovadas pela Comissão (SA.57050, SA.61239 e SA.61240). Ao abrigo do segundo regime de 6,4 milhões de euros, denominado «Apoio extraordinário à Empregabilidade Açores 21», o auxílio assume a forma de subsídios salariais com diferentes níveis de intensidade de auxílio em função da dimensão da empresa. Ao abrigo do terceiro regime, no valor de 5,9 milhões de euros, denominado «Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial», o auxílio assume a forma de subsídios salariais por um período de três ou seis meses. No caso de esses subsídios serem concedidos por um período de seis meses, os beneficiários elegíveis têm igualmente direito a beneficiar de uma isenção do pagamento de 50 % das contribuições para a segurança social durante um período de dois meses. A Comissão concluiu que os três regimes portugueses estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em particular, i) as medidas ajudarão as empresas particularmente afetadas pela pandemia de coronavírus e visam evitar despedimentos; ii) os subsídios salariais mensais não excederão 80 % do salário mensal bruto dos beneficiários; e iii) o auxílio não será concedido após 30 de junho de 2022. Por conseguinte, a Comissão concluiu que os regimes são necessários, adequados e proporcionados para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, consultar aqui. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com os números de processo SA.63265, SA.63546 e SA.63547 no registo dos auxílios estatais no sítio Web da Comissão dedicado à concorrência, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

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