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Comissão lança instrumentos de apoio à habitação social nos Estados-Membros

A Comissão publicou um conjunto de ferramentas para que os decisores políticos a nível nacional, regional e local possam utilizar da melhor forma o financiamento da UE para investir na habitação social e serviços associados. A habitação digna a preços acessíveis tem um impacto positivo na inclusão social e no acesso das pessoas aos serviços educativos e ao mercado de trabalho. No entanto, o acesso à habitação social a preços acessíveis tornou-se difícil para muitos cidadãos da UE. De acordo com o Eurostat, os preços da aquisição de habitação na UE aumentaram 47,9 % entre 2010 e o quarto trimestre de 2023 e os preços do arrendamento aumentaram 22,8 %. Em 2022, quase uma em cada dez pessoas na UE vivia num agregado familiar onde o custo total da habitação representava mais de 40 % do seu rendimento.

Com 20 estudos de casos, o conjunto de ferramentas mostra de que forma os fundos da UE, como o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), podem contribuir para melhorar o acesso a habitação adequada na Europa. A título de exemplo, estima-se que o contributo do MRR para a habitação social e outras infraestruturas sociais ascenda a 15 mil milhões de euros. O conjunto de ferramentas apresenta exemplos concretos sobre a utilização pelos Estados-Membros dos fundos da UE para este efeito. Inclui também orientações sobre a forma como estes fundos podem apoiar investimentos eficazes para o reforço das capacidades e a implementação de reformas no que diz respeito à oferta de habitação social e de serviços conexos.

O conjunto de ferramentas para a habitação social apoia o princípio 19 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que estabelece que deve ser garantido às pessoas necessitadas o acesso à habitação social ou uma ajuda à habitação de boa qualidade, bem como o princípio 14, que preconiza um acesso eficaz, por parte de todas as pessoas que não disponham de recursos suficientes, a serviços de apoio.

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EUROPE DIRECT Região de Coimbra e de Leiria

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Comissão lança instrumentos de apoio à habitação social nos Estados-Membros

A Comissão publicou um conjunto de ferramentas para que os decisores políticos a nível nacional, regional e local possam utilizar da melhor forma o financiamento da UE para investir na habitação social e serviços associados. A habitação digna a preços acessíveis tem um impacto positivo na inclusão social e no acesso das pessoas aos serviços educativos e ao mercado de trabalho. No entanto, o acesso à habitação social a preços acessíveis tornou-se difícil para muitos cidadãos da UE. De acordo com o Eurostat, os preços da aquisição de habitação na UE aumentaram 47,9 % entre 2010 e o quarto trimestre de 2023 e os preços do arrendamento aumentaram 22,8 %. Em 2022, quase uma em cada dez pessoas na UE vivia num agregado familiar onde o custo total da habitação representava mais de 40 % do seu rendimento.

Com 20 estudos de casos, o conjunto de ferramentas mostra de que forma os fundos da UE, como o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), podem contribuir para melhorar o acesso a habitação adequada na Europa. A título de exemplo, estima-se que o contributo do MRR para a habitação social e outras infraestruturas sociais ascenda a 15 mil milhões de euros. O conjunto de ferramentas apresenta exemplos concretos sobre a utilização pelos Estados-Membros dos fundos da UE para este efeito. Inclui também orientações sobre a forma como estes fundos podem apoiar investimentos eficazes para o reforço das capacidades e a implementação de reformas no que diz respeito à oferta de habitação social e de serviços conexos.

O conjunto de ferramentas para a habitação social apoia o princípio 19 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que estabelece que deve ser garantido às pessoas necessitadas o acesso à habitação social ou uma ajuda à habitação de boa qualidade, bem como o princípio 14, que preconiza um acesso eficaz, por parte de todas as pessoas que não disponham de recursos suficientes, a serviços de apoio.

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