Graças às suas carteiras europeias de identidade digital, os cidadãos da UE poderão, carregando simplesmente num botão dos seus telefones, provar a sua identidade e partilhar documentos eletrónicos. Poderão igualmente ter acesso a serviços em linha utilizando a sua identificação digital nacional, que será reconhecida em toda a Europa. As grandes plataformas terão, a pedido dos utilizadores, de lhes permitir utilizar as suas carteiras europeias de identidade digital para, por exemplo, provar a sua idade. A decisão de utilizar a carteira europeia de identidade digital caberá sempre ao utilizador.
Margrethe Vestager, vice-presidente executiva responsável pela pasta «Uma Europa Preparada para a Era Digital», afirmou: «A identidade digital europeia permitir-nos-á fazer em qualquer Estado-Membro o que faríamos nosso país, seja alugar um apartamento ou abrir uma conta bancária no estrangeiro, sem custos adicionais e com menos obstáculos. E permitir-nos-á fazê-lo de forma segura e transparente, para que possamos decidir que informações queremos partilhar sobre nós próprios, com quem e com que finalidade. É uma oportunidade única para aprofundar o que significa viver na Europa e ser europeu.»
O comissário responsável pelo Mercado Interno, Thierry Breton, afirmou: «Quer tenham de contactar as administrações nacionais para apresentar uma declaração de impostos, por exemplo, ou de se inscrever numa universidade europeia que exija uma identificação oficial, os cidadãos da UE contam não só com um elevado nível de segurança mas também de comodidade. A carteira europeia de identidade digital oferece-lhes uma nova possibilidade de armazenar e utilizar os dados necessários para obter todos os tipos de serviços, do “check-in” num aeroporto ao aluguer de um carro. Trata-se de dar aos consumidores uma possibilidade de escolha, uma escolha europeia. Uma vez que a proposta proporciona serviços de identificação seguros e de confiança, as nossas empresas europeias, grandes e pequenas, também irão beneficiar desta identidade digital, podendo alargar a gama de serviços que oferecem.»
Um quadro europeu para a identidade digital
Ao abrigo do novo regulamento, os Estados-Membros darão aos cidadãos e às empresas a possibilidade de utilizar carteiras digitais que permitam estabelecer ligações entre as suas identidades digitais nacionais e elementos comprovativos de outros atributos pessoais (por exemplo, carta de condução, diplomas, conta bancária). Estas carteiras poderão ser fornecidas pelas
autoridades públicas ou por entidades privadas, desde que sejam reconhecidas por um Estados-Membro.
As novas carteiras europeias de identidade digital permitirão a todos os europeus aceder a serviços em linha sem terem de recorrer a métodos de identificação pessoal ou de partilhar desnecessariamente os seus dados pessoais. Graças a esta solução terão pleno controlo dos dados que partilham.
A identidade digital europeia
- Estará ao dispor de todos os que a queiram utilizar: qualquer cidadão, residente e empresa da UE poderá utilizar a identidade digital europeia se assim o desejar.
- Poderá ser amplamente utilizada: as carteiras europeias de identidade digital poderão ser amplamente utilizadas seja para identificar utilizadores, seja para comprovar certos atributos pessoais, com vista a permitir o acesso a serviços digitais públicos e privados em toda a União.
- Permitirá aos utilizadores controlarem os seus dados: as carteiras europeias de identidade digital permitirão às pessoas escolher que aspetos da sua identidade, dados e certificados fornecem a terceiros, bem como manter um registo dessa partilha. O controlo do utilizador garante que só serão partilhadas as informações que têm efetivamente de ser partilhadas.
A fim de que possa ser posta em prática o mais rapidamente possível, a proposta será acompanhada por uma recomendação. A Comissão convida, pois, os Estados-Membros a criar, até setembro de 2022, um conjunto de instrumentos comuns e a dar imediatamente início aos trabalhos preparatórios necessários. Os instrumentos devem incluir a arquitetura técnica, as normas e as orientações sobre as melhores práticas.
Próximas etapas
Paralelamente ao processo legislativo, a Comissão definirá com os Estados-Membros e com o setor privado os aspetos técnicos inerentes à identidade digital europeia. Através do Programa Europa Digital, a Comissão prestará apoio à execução do quadro europeu para a identidade digital, tendo muitos Estados-Membros previsto projetos com vista à integração de soluções de administração pública em linha, incluindo a identidade digital europeia, nos respetivos planos nacionais no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Contexto
As Orientações da Comissão para a digitalização até 2030 definem uma série de metas e marcos que a identidade digital europeia ajudará a alcançar. Até 2030, por exemplo, todos os serviços públicos essenciais deverão estar disponíveis em linha, todos os cidadãos deverão poder ter acesso aos seus registos médicos eletrónicos e 80 % dos cidadãos deverão poder utilizar uma identificação digital (eID).
Para levar a cabo esta iniciativa, a Comissão baseia-se no atual quadro jurídico transfronteiriço para identidades digitais de confiança, a iniciativa europeia em matéria de identificação eletrónica e serviços de confiança (Regulamento eIDAS). Este regulamento, que foi adotado em 2014, fornece as bases para a identificação eletrónica, a autentificação e a certificação dos sítios Web em toda a UE. Cerca de 60 % dos europeus já beneficiam do atual sistema.
No entanto, os Estados-Membros não são obrigados a desenvolver identidades digitais nacionais e a assegurar a sua interoperabilidade com as dos outros Estados-Membros, o que faz com que existam grandes discrepâncias entres os diferentes países. A presente proposta colmatará essas falhas ao aumentar a eficácia do quadro regulamentar e ao alargar os seus benefícios ao setor privado e à utilização móvel.
Para mais informações
Identidade digital europeia – perguntas e respostas
Identidade digital europeia – ficha informativa
Regulamento relativo à identidade digital europeia
Recomendação relativa à identidade digital europeia
Página Web eIDAS
Avaliação de impacto
Década digital – comunicado de imprensa