Notícia

Comissão regista a iniciativa «Rotulagem obrigatória dos produtos alimentares como não vegetarianos / vegetarianos / veganos»

A Comissão Europeia decidiu registar uma iniciativa de cidadania europeia intitulada «Rotulagem obrigatória dos produtos alimentares como não vegetarianos / vegetarianos / veganos».

A iniciativa refere que: «Em toda a UE, os vegetarianos e os veganos têm dificuldades em encontrar os alimentos adequados. Para decidir se comprar ou não um produto alimentar, são obrigados a estudar a lista de ingredientes, prestando especial atenção aos ingredientes ambíguos que poderiam ser de origem animal ou vegetal». Os organizadores convidam a Comissão Europeia a propor a aposição obrigatória sobre todos os produtos alimentares de pictogramas que indiquem se se trata de produtos não vegetarianos, vegetarianos ou veganos.

A decisão de registo da iniciativa tomada pela Comissão diz respeito unicamente à admissibilidade jurídica da proposta. Nesta fase, a Comissão ainda não analisou a substância da proposta.

O registo da iniciativa terá lugar em 12 de novembro de 2018, dando início a um processo com a duração de um ano para a recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores. Se, no período de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros diferentes, a Comissão disporá de um prazo de três meses para se pronunciar sobre a mesma. A Comissão pode decidir dar ou não seguimento ao pedido, devendo, em qualquer dos casos, motivar a sua decisão.

 

Contexto

Previstas no Tratado de Lisboa, as iniciativas de cidadania europeia foram lançadas em abril de 2012, para proporcionarem aos cidadãos a possibilidade de influenciarem a agenda política, com a entrada em vigor do regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, que dá execução às disposições do Tratado. Em 2017, como parte do discurso do Presidente Juncker sobre o estado da União, a Comissão Europeia apresentou propostas de reforma da Iniciativa de cidadania europeia, a fim de a tornar de utilização ainda mais fácil.

Após ter sido oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros da UE convidem a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.

Segundo as condições de admissibilidade previstas no regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, a ação proposta não pode estar manifestamente fora da competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem pode ser manifestamente contrária aos valores da União.

 

Para mais informações:

Texto integral da proposta de iniciativa de cidadania europeia

Iniciativas atualmente em fase de recolha de assinaturas

Página web consagrada às ICE

Regulamento ICE

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Comissão regista a iniciativa «Rotulagem obrigatória dos produtos alimentares como não vegetarianos / vegetarianos / veganos»

A Comissão Europeia decidiu registar uma iniciativa de cidadania europeia intitulada «Rotulagem obrigatória dos produtos alimentares como não vegetarianos / vegetarianos / veganos».

A iniciativa refere que: «Em toda a UE, os vegetarianos e os veganos têm dificuldades em encontrar os alimentos adequados. Para decidir se comprar ou não um produto alimentar, são obrigados a estudar a lista de ingredientes, prestando especial atenção aos ingredientes ambíguos que poderiam ser de origem animal ou vegetal». Os organizadores convidam a Comissão Europeia a propor a aposição obrigatória sobre todos os produtos alimentares de pictogramas que indiquem se se trata de produtos não vegetarianos, vegetarianos ou veganos.

A decisão de registo da iniciativa tomada pela Comissão diz respeito unicamente à admissibilidade jurídica da proposta. Nesta fase, a Comissão ainda não analisou a substância da proposta.

O registo da iniciativa terá lugar em 12 de novembro de 2018, dando início a um processo com a duração de um ano para a recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores. Se, no período de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros diferentes, a Comissão disporá de um prazo de três meses para se pronunciar sobre a mesma. A Comissão pode decidir dar ou não seguimento ao pedido, devendo, em qualquer dos casos, motivar a sua decisão.

 

Contexto

Previstas no Tratado de Lisboa, as iniciativas de cidadania europeia foram lançadas em abril de 2012, para proporcionarem aos cidadãos a possibilidade de influenciarem a agenda política, com a entrada em vigor do regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, que dá execução às disposições do Tratado. Em 2017, como parte do discurso do Presidente Juncker sobre o estado da União, a Comissão Europeia apresentou propostas de reforma da Iniciativa de cidadania europeia, a fim de a tornar de utilização ainda mais fácil.

Após ter sido oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros da UE convidem a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.

Segundo as condições de admissibilidade previstas no regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, a ação proposta não pode estar manifestamente fora da competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem pode ser manifestamente contrária aos valores da União.

 

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