O vírus que provoca a COVID-19 continua a prevalecer na Europa e, nesta fase, não é possível determinar o impacto de um eventual aumento das infeções no segundo semestre de 2022 ou do aparecimento de novas variantes. A prorrogação do regulamento assegura que os viajantes podem continuar a utilizar o Certificado Digital COVID da UE em viagens pela União Europeia, sempre que os Estados-Membros mantenham determinadas medidas de saúde pública. Adicionalmente à prorrogação do Regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE até junho de 2023, a Comissão propõe também algumas pequenas alterações: incluir os testes de antigénio laboratoriais de elevada qualidade entre os tipos de testes para os quais pode ser emitido um certificado de testagem; garantir que os certificados de vacinação contêm o número total correto de doses administradas em qualquer Estado-Membro, e não apenas no Estado-Membro que emite o certificado; e estabelecer que podem ser emitidos certificados para as pessoas que participam em ensaios clínicos de vacinas contra a COVID-19. A Comissão adota hoje a proposta para garantir que o Parlamento Europeu e o Conselho possam concluir o processo legislativo antes do termo de vigência do atual regulamento. Mais informações no comunicado de imprensa.