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Coronavírus: declaração da Comissão sobre consulta aos Estados-Membros respeitante à proposta de novo alargamento do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais a medidas de recapitalização

No total, a Comissão adotou 43 decisões que aprovam 53 medidas nacionais relacionadas com o surto de coronavírus. Desde sua a adoção em 19 de março de 2020, a Comissão tomou 39 decisões sobre auxílios estatais com base no Quadro Temporário para aprovar 49 medidas nacionais que, nestes tempos difíceis, proporcionam a liquidez tão necessária às empresas europeias. A Comissão adotou ainda quatro decisões sobre quatro medidas nacionais ao abrigo do artigo 107.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativas aos auxílios destinados a remediar acontecimentos extraordinários, como o surto de coronavírus.

A Comissão propõe agora alargar o âmbito de aplicação do Quadro Temporário, permitindo que os Estados-Membros tomem medidas de recapitalização de empresas que dela necessitam. Uma vez que essas intervenções públicas podem ter um impacto significativo na concorrência no mercado único, devem continuar a ser medidas de último recurso. Estarão também sujeitas a condições claras no que se refere à entrada, à remuneração e à saída do Estado das empresas em causa, a disposições rigorosas em matéria de governação e a medidas adequadas para limitar potenciais distorções da concorrência.

Os Estados-Membros têm agora a possibilidade de apresentar observações sobre o projeto de proposta da Comissão. O objetivo da Comissão é que o Quadro Temporário alterado esteja operacional o mais tardar na próxima semana.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «A nossa prioridade comum face à crise do coronavírus é de proteger a saúde de todos os cidadãos europeus. Ao mesmo tempo, as medidas de emergência estão a colocar sob pressão muitas empresas confrontadas com perdas de capital, o que surte efeitos negativos na sua capacidade para financiar as respetivas atividades. Depois da alteração aprovada na semana passada, vamos alargar ainda mais o Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, a fim de permitir aos Estados-Membros recapitalizar as empresas sempre que seja necessário e adequado. Garantiremos que os contribuintes sejam suficientemente remunerados pelo seu investimento e que as empresas que recebem apoio financeiro sejam sujeitas a controlos e a disposições em matéria de governação que limitem possíveis distorções da concorrência no mercado único. Continuamos a trabalhar com os Estados-Membros para garantir que a economia europeia pode resistir a esta tempestade e recuperar ainda mais.»

Para muitas empresas europeias, as medidas de emergência, que os Estados-Membros tiveram de tomar para gerir o surto de coronavírus, afetam a sua capacidade de produzir bens ou serviços, e conduziram a uma diminuição significativa da procura. As perdas daí resultantes podem provocar uma diminuição dos fundos próprios das empresas e afetar negativamente a sua capacidade de contrair empréstimos nos mercados. Neste contexto, intervenções públicas bem orientadas que proporcionam recapitalizações a empresas que delas necessitam podem reduzir o risco para a economia da UE no seu conjunto.

Por conseguinte, a Comissão está a consultar os Estados-Membros sobre a possibilidade de conceder apoio público sob a forma de instrumentos de capital próprio ou de capital híbrido a essas empresas gravemente afetadas, desde que estes sejam os meios de apoio mais adequados e obedeçam a condições claras.

Uma vez que o apoio público nacional à recapitalização de algumas empresas pode distorcer fortemente a concorrência no mercado único da UE, a Comissão propõe uma série de salvaguardas sobre as condições de concessão de auxílios estatais, bem como sobre o comportamento das empresas que deles beneficiem, tanto no mercado como em termos de governação. Além disso, o projeto de proposta visa assegurar que o Estado seja suficientemente remunerado pelos riscos que assume. Por último, exige também que os Estados-Membros desenvolvam uma estratégia de saída, em especial para as grandes empresas que tiverem tido uma maior participação do Estado, a fim de garantir que podem regressar à viabilidade sem necessidade de apoio estatal quando a economia se tiver estabilizado.

Por outro lado, se o apoio fosse concedido a nível europeu, tendo em conta o interesse comum da UE, o risco de distorção para o mercado único seria inferior, o que, em consequência, exigiria a imposição de condições menos rigorosas.

O alargamento proposto do âmbito de aplicação do Quadro Temporário aos auxílios estatais sob a forma de recapitalizações completa a possibilidade de os Estados-Membros adquirirem ações das empresas a preços de mercado ou pari passu com os acionistas privados, o que, em princípio, não é abrangido pelo âmbito de aplicação do controlo dos auxílios estatais da UE. Isto pode revestir especial importância para as intervenções dos Estados-Membros, a fim de evitar aquisições hostis de empresas estratégicas por compradores estrangeiros. Por conseguinte, o projeto de proposta completa os instrumentos à disposição dos Estados-Membros, tal como estabelecido nas orientações da Comissão, a fim de garantir uma abordagem firme à escala da UE do investimento estrangeiro num momento de crise de saúde pública e de vulnerabilidade económica dela resultante.

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No total, a Comissão adotou 43 decisões que aprovam 53 medidas nacionais relacionadas com o surto de coronavírus. Desde sua a adoção em 19 de março de 2020, a Comissão tomou 39 decisões sobre auxílios estatais com base no Quadro Temporário para aprovar 49 medidas nacionais que, nestes tempos difíceis, proporcionam a liquidez tão necessária às empresas europeias. A Comissão adotou ainda quatro decisões sobre quatro medidas nacionais ao abrigo do artigo 107.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativas aos auxílios destinados a remediar acontecimentos extraordinários, como o surto de coronavírus.

A Comissão propõe agora alargar o âmbito de aplicação do Quadro Temporário, permitindo que os Estados-Membros tomem medidas de recapitalização de empresas que dela necessitam. Uma vez que essas intervenções públicas podem ter um impacto significativo na concorrência no mercado único, devem continuar a ser medidas de último recurso. Estarão também sujeitas a condições claras no que se refere à entrada, à remuneração e à saída do Estado das empresas em causa, a disposições rigorosas em matéria de governação e a medidas adequadas para limitar potenciais distorções da concorrência.

Os Estados-Membros têm agora a possibilidade de apresentar observações sobre o projeto de proposta da Comissão. O objetivo da Comissão é que o Quadro Temporário alterado esteja operacional o mais tardar na próxima semana.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «A nossa prioridade comum face à crise do coronavírus é de proteger a saúde de todos os cidadãos europeus. Ao mesmo tempo, as medidas de emergência estão a colocar sob pressão muitas empresas confrontadas com perdas de capital, o que surte efeitos negativos na sua capacidade para financiar as respetivas atividades. Depois da alteração aprovada na semana passada, vamos alargar ainda mais o Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, a fim de permitir aos Estados-Membros recapitalizar as empresas sempre que seja necessário e adequado. Garantiremos que os contribuintes sejam suficientemente remunerados pelo seu investimento e que as empresas que recebem apoio financeiro sejam sujeitas a controlos e a disposições em matéria de governação que limitem possíveis distorções da concorrência no mercado único. Continuamos a trabalhar com os Estados-Membros para garantir que a economia europeia pode resistir a esta tempestade e recuperar ainda mais.»

Para muitas empresas europeias, as medidas de emergência, que os Estados-Membros tiveram de tomar para gerir o surto de coronavírus, afetam a sua capacidade de produzir bens ou serviços, e conduziram a uma diminuição significativa da procura. As perdas daí resultantes podem provocar uma diminuição dos fundos próprios das empresas e afetar negativamente a sua capacidade de contrair empréstimos nos mercados. Neste contexto, intervenções públicas bem orientadas que proporcionam recapitalizações a empresas que delas necessitam podem reduzir o risco para a economia da UE no seu conjunto.

Por conseguinte, a Comissão está a consultar os Estados-Membros sobre a possibilidade de conceder apoio público sob a forma de instrumentos de capital próprio ou de capital híbrido a essas empresas gravemente afetadas, desde que estes sejam os meios de apoio mais adequados e obedeçam a condições claras.

Uma vez que o apoio público nacional à recapitalização de algumas empresas pode distorcer fortemente a concorrência no mercado único da UE, a Comissão propõe uma série de salvaguardas sobre as condições de concessão de auxílios estatais, bem como sobre o comportamento das empresas que deles beneficiem, tanto no mercado como em termos de governação. Além disso, o projeto de proposta visa assegurar que o Estado seja suficientemente remunerado pelos riscos que assume. Por último, exige também que os Estados-Membros desenvolvam uma estratégia de saída, em especial para as grandes empresas que tiverem tido uma maior participação do Estado, a fim de garantir que podem regressar à viabilidade sem necessidade de apoio estatal quando a economia se tiver estabilizado.

Por outro lado, se o apoio fosse concedido a nível europeu, tendo em conta o interesse comum da UE, o risco de distorção para o mercado único seria inferior, o que, em consequência, exigiria a imposição de condições menos rigorosas.

O alargamento proposto do âmbito de aplicação do Quadro Temporário aos auxílios estatais sob a forma de recapitalizações completa a possibilidade de os Estados-Membros adquirirem ações das empresas a preços de mercado ou pari passu com os acionistas privados, o que, em princípio, não é abrangido pelo âmbito de aplicação do controlo dos auxílios estatais da UE. Isto pode revestir especial importância para as intervenções dos Estados-Membros, a fim de evitar aquisições hostis de empresas estratégicas por compradores estrangeiros. Por conseguinte, o projeto de proposta completa os instrumentos à disposição dos Estados-Membros, tal como estabelecido nas orientações da Comissão, a fim de garantir uma abordagem firme à escala da UE do investimento estrangeiro num momento de crise de saúde pública e de vulnerabilidade económica dela resultante.

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