A crise de COVID-19 revelou o desafio de conseguir fazer chegar auxílio aos membros mais vulneráveis das nossas sociedades.
Como tal, em 17 de abril de 2020, o Parlamento aprovou alterações às regras atuais do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD). As alterações visam proteger melhor as pessoas em risco de pobreza e exclusão social, que dependem da ajuda de outrem, e ao mesmo tempo assegurar que continuam a receber apoio durante este período de distanciamento social.
Desta forma, as autoridades nacionais poderão ajustar os seus regimes de apoio para reduzir o risco de contaminação. A ajuda alimentar e a assistência material básica podem ser prestadas, por exemplo, através de vales eletrónicos. E, sempre que a situação o requeira, os prestadores de ajuda deverão ter à sua disposição o equipamento de proteção necessário.
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O fundo foi criado em 2014 para ajudar a aliviar as piores formas de pobreza na UE: privação de alimentos, pobreza infantil, falta de abrigo
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Fornece elementos essenciais para os mais necessitados, como alimentos e material básico como roupas, sapatos e artigos de higiene pessoal, mas também promove a inclusão social através de apoio psicológico, cursos de línguas, etc
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A assistência do FEAD é prestada através de organizações parceiras e pode ser adaptada às necessidades locais, para que os Estados-Membros possam definir as suas próprias prioridades
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A contribuição da UE para o FEAD para 2014-2020 é superior a 3,8 mil milhões de euros. Os Estados-Membros cofinanciam pelo menos 15% dos custos dos seus programas respetivos.
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De acordo com as alterações aprovadas pelo Parlamento, os Estados-Membros poderão solicitar 100% de cofinanciamento do orçamento da UE para o exercício contabilístico de 2020-2021.