As regras propostas exigem que qualquer anúncio político seja claramente identificado enquanto tal e que inclua informações sobre as fontes e o montante de financiamento. As técnicas de direcionamento e de amplificação das campanhas políticas terão de ser explicadas publicamente com um nível de detalhe sem precedentes e serão proibidas em caso de utilização de dados pessoais sensíveis sem consentimento explícito das pessoas em causa. Além disso, a Comissão propôs a atualização das regras vigentes da UE relativas aos cidadãos móveis da UE e ao direito de voto destes cidadãos nas eleições municipais e europeias, bem como das regras aplicáveis aos partidos políticos europeus e às fundações políticas europeias.
Věra Jourová, Vice-Presidente dos Valores e Transparência, declarou: «As eleições não devem ser uma competição de métodos opacos e não transparentes. As pessoas devem saber por que motivo veem um anúncio, quem o pagou, quanto foi pago e quais os critérios de microdirecionamento utilizados. As novas tecnologias devem ser ferramentas de emancipação, não de manipulação. Esta proposta ambiciosa trará um nível de transparência sem precedentes às campanhas políticas e limitará as técnicas opacas de direcionamento.»
Didier Reynders, Comissário da Justiça, afirmou: «A realização de eleições justas e transparentes é parte integrante de uma sociedade dinâmica e funcional. Por esta razão devemos apoiar uma participação inclusiva e equitativa nas eleições de 2024 para o Parlamento Europeu e nas eleições autárquicas em toda a UE. Com a proposta sobre a publicidade política, garantimos a segurança da utilização de dados pessoais no contexto do direcionamento das campanhas políticas, protegendo o processo democrático. Juntos, avançamos no nosso trabalho comum em prol da democracia.»
Regras claras em matéria de transparência e de direcionamento da publicidade política
Numa época de transição digital, é importante que as pessoas percebam facilmente se estão perante um conteúdo político pago — em linha e fora de linha — e que possam participar em debates abertos, sem desinformação, interferências e manipulação. As pessoas devem poder ver claramente quem patrocina as campanhas políticas e quais as razões do patrocínio. As principais medidas da proposta de regulamento sobre a transparência e o direcionamento dos anúncios políticos incluem:
- Âmbito de aplicação: Os anúncios políticos passam a abranger os anúncios feitos por, para ou em nome de um interveniente político, bem como os anúncios sobre questões sociais e políticas (os chamados «issue-based ads»), suscetíveis de influenciar os resultados de eleições ou referendos, os processos legislativos ou regulamentares e os comportamentos de voto.
- Advertências de transparência: A publicidade política paga tem de conter advertências que a identifiquem claramente e fornecer um conjunto de informações essenciais. Tal inclui o nome do patrocinador afixado de forma bem visível e um aviso de transparência facilmente identificável contendo: i) o montante gasto no anúncio político, ii) as fontes dos fundos utilizados e iii) a ligação entre o anúncio e as eleições ou os referendos pertinentes.
- Condições estritas para o direcionamento e a amplificação: São proibidas as técnicas de direcionamento e de amplificação das campanhas políticas que utilizem ou infiram dados pessoais sensíveis, como a origem étnica, a religião ou a orientação sexual. Estas técnicas só serão permitidas mediante consentimento explícito da pessoa em causa. O direcionamento também poderá ser permitido no contexto de atividades legítimas de fundações, associações ou organismos sem fins lucrativos que tenham um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical, quando visar os seus próprios membros. Pela primeira vez, será obrigatório incluir nos anúncios informações claras sobre a base do direcionamento em causa e divulgar os grupos de pessoas que são objeto de direcionamento, bem como os critérios e os instrumentos ou métodos de amplificação utilizados, entre outros. As organizações que recorram ao direcionamento e à amplificação das campanhas políticas terão de adotar, aplicar e publicar a política interna de utilização dessas técnicas. Se não for possível cumprir todos os requisitos de transparência, o anúncio político não poderá ser publicado.
- Aplicação de coimas em caso de incumprimento: Os Estados-Membros terão de aplicar coimas eficazes, proporcionadas e dissuasivas em caso de incumprimento das regras em matéria de transparência da publicidade política. De acordo com a proposta de regulamento, as autoridades nacionais de proteção de dados controlarão especificamente a utilização de dados pessoais nas práticas de direcionamento político e poderão aplicar coimas em conformidade com as regras da UE em matéria de proteção de dados.
Atualização das regras da UE aplicáveis aos partidos políticos e fundações políticas da UE e aos direitos eleitorais
A Comissão propôs igualmente a revisão das regras da UE em matéria de financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias. O quadro atual apresentava várias lacunas que impediam os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias de funcionar e de cumprir a sua missão de representação da voz dos cidadãos europeus. As atualizações do regulamento visam facilitar as interações entre os partidos políticos europeus e os seus partidos membros nacionais e além-fronteiras, aumentar a transparência, em especial no que diz respeito à publicidade política e aos donativos, reduzir os encargos administrativos excessivos e aumentar a viabilidade financeira dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias.
Por último, a Comissão propôs a atualização das regras vigentes em matéria de eleições europeias e municipais para os cidadãos da UE que residem num Estado-Membro diferente do seu Estado de nacionalidade («cidadãos móveis da UE»). Embora existam cerca de 13,5 milhões de cidadãos nesta situação, muito poucos exercem o seu direito de voto nas eleições europeias e autárquicas. A fim de assegurar uma participação inclusiva antes das eleições europeias de 2024, a Comissão propõe alterações específicas às diretivas em vigor em matéria de direitos eleitorais, incluindo a obrigação de informar proativamente esses cidadãos sobre os seus direitos eleitorais, de adotar modelos normalizados para se inscreverem como eleitores ou candidatos e de utilizar uma língua que seja amplamente falada pelos cidadãos móveis da UE que residam num determinado território. A proposta também inclui salvaguardas para que os cidadãos móveis da UE não sejam eliminados dos cadernos eleitorais do seu país de origem.
Próximos passos
As propostas serão agora debatidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Para que as eleições de 2024 para o Parlamento Europeu possam ser realizadas de acordo com os mais elevados padrões democráticos, as novas regras deverão entrar em vigor e ser plenamente aplicadas pelos Estados-Membros até à primavera de 2023, ou seja, um ano antes das eleições.
Contexto
No quadro da sua prioridade de dar um novo impulso à democracia europeia, expressa nas orientações políticas, a Presidente Ursula von der Leyen anunciou um conjunto de propostas legislativas destinadas a garantir uma maior transparência da publicidade política paga e regras mais claras para o financiamento dos partidos políticos europeus.
No Plano de Ação para a Democracia Europeia, adotado em dezembro de 2020, a Comissão apresentou a sua primeira avaliação dos desafios da publicidade política e das questões relacionadas com as novas técnicas de direcionamento da publicidade baseadas em dados pessoais dos utilizadores. Independentemente de os dados serem ou não obtidos corretamente, essas técnicas podem ser utilizadas de forma indevida para explorar as vulnerabilidades dos cidadãos. Os cidadãos da UE têm o direito de receber uma informação objetiva, aberta e pluralista. Este aspeto tornou-se particularmente pertinente após um recente inquérito Eurobarómetro ter revelado que quase quatro em cada dez europeus foram expostos a conteúdos sem conseguirem facilmente distinguir se se tratava ou não de anúncios políticos.
O regulamento proposto tem por base e complementa a legislação pertinente da UE, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a proposta de Lei dos Serviços Digitais, os quais, uma vez adotados, estabelecerão regras abrangentes em matéria de transparência, responsabilização e conceção de sistemas para a publicidade em plataformas em linha, incluindo a publicidade política. A atualização do código de conduta sobre desinformação, um documento de autorregulação, com base nas recentemente publicadas orientações da Comissão, complementará igualmente o regulamento proposto.
O Regulamento relativo ao Estatuto e ao Financiamento dos Partidos Políticos Europeus e das Fundações Políticas Europeias é um ato legislativo recente, aplicado apenas nas eleições de 2019 para o Parlamento Europeu. No entanto, foram identificadas várias deficiências no atual quadro regulamentar que impedem os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias de cumprirem a sua missão de contribuir para a criação de um espaço político europeu. Por conseguinte, a Comissão decidiu apresentar hoje uma proposta de reformulação desse regulamento.
Os cidadãos da UE que residem num Estado-Membro diferente do seu país de origem (cidadãos móveis da UE) têm o direito de votar e de se candidatar nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais do seu Estado-Membro de residência. No entanto, a afluência destes cidadãos às urnas é, muitas vezes, mais baixa do que a dos cidadãos nacionais do país de acolhimento. Tal deve-se, em parte, à complexidade dos processos de inscrição no Estado-Membro de residência ou à falta de informações claras sobre os seus direitos, que dificulta o exercício do direito de voto dos cidadãos móveis da UE e compromete os seus direitos democráticos. Para sanar estas deficiências, foi proposta uma atualização do quadro jurídico pertinente, nomeadamente da diretiva relativa ao direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu e da diretiva relativa ao exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas.
Informações adicionais
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