Notícia

Estado da União 2018 - Uma supervisão mais forte no domínio do combate ao branqueamento de capitais para promover a estabilidade dos setores bancário e financeiro

A Comissão Europeia propõe hoje um novo reforço da supervisão das instituições financeiras da UE com vista a melhor fazer face às ameaças de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.  

Embora a UE disponha já de regras vigorosas contra o branqueamento de capitais, casos recentes envolvendo o branqueamento de capitais em alguns bancos da UE vieram suscitar dúvidas quanto à efetiva supervisão e aplicação sistemática dessas regras em toda a UE. Este facto não só gera riscos para a integridade e a reputação do setor financeiro europeu, como pode também ter repercussões sobre a estabilidade financeira em bancos específicos. No âmbito dos esforços mais vastos desenvolvidos para concluir a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais, a Comissão Europeia propõe hoje, por conseguinte, a alteração do regulamento que cria a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a fim de reforçar o seu papel na supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais no setor financeiro. O presente documento faz parte de uma estratégia geral para reforçar o quadro da UE para a supervisão prudencial e a supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais das instituições financeiras, que a Comissão descreve numa comunicação. Estas medidas contribuirão para promover a integridade do sistema financeiro da UE, assegurar a estabilidade financeira e a proteção contra a criminalidade financeira. 

Segundo o Vice-Presidente da Comissão Valdis Dombrovskis, responsável pela Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais: «A União Bancária da Europa deve assentar nos mais elevados padrões de integridade. A supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais falhou com demasiada frequência na UE. As medidas hoje apresentadas capacitam a Autoridade Bancária Europeia para assegurar que as diferentes autoridades de supervisão cooperem e troquem informações e que as regras contra o branqueamento de capitais sejam aplicadas de modo eficaz em todos os países da UE. A EBA poderá também exigir a investigação de alegadas infrações das regras e passará a ser o número de telefone da Europa para a cooperação com os parceiros internacionais sobre questões relacionadas com o combate ao branqueamento de capitais no setor financeiro.» 

A Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, declarou: «A Europa tem as regras mais rigorosas do mundo em matéria de branqueamento de capitais. Mas casos recentes no setor bancário vieram mostrar que estas regras nem sempre são supervisionadas e aplicadas com os mesmos padrões elevados em toda a UE. A força do nosso sistema mede-se pela força do nosso elo mais fraco. Numa época em que o dinheiro atravessa fronteiras com um simples clicar de rato, temos de assegurar uma supervisão pró-ativa e célere. As alterações hoje introduzidas permitirão assegurar que as normas são aplicadas uniformemente em toda a UE.» 

Reforçar o papel da Autoridade Bancária Europeia  

A Comissão propõe que se concentrem na Autoridade Bancária Europeia as competências em matéria de combate ao branqueamento de capitais no setor financeiro e que se reforce o seu mandato para assegurar que os riscos de branqueamento de capitais são supervisionados de forma eficaz e consistente por todas as autoridades relevantes e que estas autoridades cooperam e partilham informações entre si. 

O regulamento alterado irá:

  • assegurar que as infrações às regras contra o branqueamento de capitais são sistematicamente investigadas: a EBA poderá solicitar aos supervisores nacionais no domínio do combate ao branqueamento de capitais que investiguem possíveis infrações importantes e pedir-lhes que ponderem a adoção de medidas específicas — como sanções, por exemplo.
  • assegurar que os supervisores nacionais no domínio do combate ao branqueamento de capitais cumprem as regras da UE e cooperam devidamente com as autoridades de supervisão prudencial.Os atuais poderes da EBA serão reforçadas de forma a que, como último recurso caso as autoridades nacionais não atuem, a EBA possa dirigir decisões diretamente a operadores específicos do setor financeiro.
  • melhorar a qualidade da supervisão através de normas comuns, avaliações periódicas das autoridades nacionais de supervisão e avaliações de risco;
  • permitir a recolha de informações sobre riscos e tendências no domínio do combate ao branqueamento de capitais e promover o intercâmbio dessas informações entre autoridades nacionais de supervisão (as chamadas plataforma de dados);
  • promover a cooperação com países não pertencentes à UE sobre casos transfronteiras;
  • criar um novo comité permanente que reúna as autoridades nacionais de supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais; 

Fazer pleno uso dos instrumentos de supervisão já existentes 

A Comissão apresenta igualmente uma estratégia para melhorar o intercâmbio de informações e a cooperação entre as autoridades prudenciais e as autoridades no domínio do combate ao branqueamento de capitais. Convida as Autoridades Europeias de Supervisão, e em particular a EBA, a adotar orientações que ajudem os supervisores prudenciais a integrar os aspetos do combate ao branqueamento de capitais nos seus diversos instrumentos e garantam a convergência da supervisão. 

A Comissão convida também o Banco Central Europeu a celebrar, com os supervisores no domínio do combate ao branqueamento de capitais, um memorando de entendimento multilateral sobre a troca de informações, até 10 de janeiro de 2019 — conforme exigido pela quinta Diretiva relativa ao branqueamento de capitais.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32018L0843

Próximas etapas 

A proposta, hoje apresentada, de reforçar o papel da Autoridade Bancária Europeia, irá agora ser debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Estas alterações específicas irão alimentar os debates em curso sobre a proposta da Comissão de rever os regulamentos relativos às Autoridades Europeias de Supervisão (ESA), adotada pela Comissão em setembro de 2017, com o objetivo de reforçar a capacidade das ESA para assegurar uma supervisão financeira eficaz e convergente. A Comissão insta o Parlamento Europeu e o Conselho a chegarem rapidamente a um acordo relativamente a estas propostas. 

Contexto 

O combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo é uma prioridade da Comissão Juncker, sendo parte integrante da agenda de redução prosseguida no âmbito da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais. A adoção da quarta e da quinta Diretivas Branqueamento de Capitais — em vigor desde junho de 2017 e desde 9 de julho de 2018, respetivamente, devendo esta última ser transposta até janeiro de 2020 — veio reforçar consideravelmente o quadro regulamentar da UE, incluindo regras em matéria de cooperação entre as autoridades de supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais e os supervisores prudenciais. A Comissão está a acompanhar de perto a correta aplicação da 4.ª Diretiva Branqueamento de Capitais, nomeadamente através de processos de infração quando necessário.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A32015L0849 

Apesar deste quadro legislativo reforçado, alguns casos recentes de branqueamento de capitais em bancos europeus deram origem a apreensões sobre a articulação entre as regras prudenciais e as regras contra o branqueamento de capitais aplicáveis às instituições financeiras. 

Estas apreensões foram reiteradas pelo Conselho, pelos Ministros das Finanças, e, mais recentemente, pelo Presidente do Eurogrupo Mário Centeno, na sua carta de 25 de junho de 2018 dirigida ao Presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk. A declaração franco-alemã de Meseberg, emitida em 19 de junho de 2018, também destaca esta questão. 

Em maio de 2018, a Comissão Europeia criou um grupo de trabalho que reúne as Autoridades Europeias de Supervisão, o Banco Central Europeu e o Presidente do Comité contra o branqueamento de capitais, no sentido de refletir sobre possíveis ações destinadas a garantir uma cooperação sem descontinuidades entre os supervisores no domínio do combate ao branqueamento de capitais e os supervisores prudenciais na União Europeia

Partilhar:
Voltar
EUROPE DIRECT Região de Coimbra e de Leiria

Notícia

Estado da União 2018 - Uma supervisão mais forte no domínio do combate ao branqueamento de capitais para promover a estabilidade dos setores bancário e financeiro

A Comissão Europeia propõe hoje um novo reforço da supervisão das instituições financeiras da UE com vista a melhor fazer face às ameaças de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.  

Embora a UE disponha já de regras vigorosas contra o branqueamento de capitais, casos recentes envolvendo o branqueamento de capitais em alguns bancos da UE vieram suscitar dúvidas quanto à efetiva supervisão e aplicação sistemática dessas regras em toda a UE. Este facto não só gera riscos para a integridade e a reputação do setor financeiro europeu, como pode também ter repercussões sobre a estabilidade financeira em bancos específicos. No âmbito dos esforços mais vastos desenvolvidos para concluir a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais, a Comissão Europeia propõe hoje, por conseguinte, a alteração do regulamento que cria a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a fim de reforçar o seu papel na supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais no setor financeiro. O presente documento faz parte de uma estratégia geral para reforçar o quadro da UE para a supervisão prudencial e a supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais das instituições financeiras, que a Comissão descreve numa comunicação. Estas medidas contribuirão para promover a integridade do sistema financeiro da UE, assegurar a estabilidade financeira e a proteção contra a criminalidade financeira. 

Segundo o Vice-Presidente da Comissão Valdis Dombrovskis, responsável pela Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais: «A União Bancária da Europa deve assentar nos mais elevados padrões de integridade. A supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais falhou com demasiada frequência na UE. As medidas hoje apresentadas capacitam a Autoridade Bancária Europeia para assegurar que as diferentes autoridades de supervisão cooperem e troquem informações e que as regras contra o branqueamento de capitais sejam aplicadas de modo eficaz em todos os países da UE. A EBA poderá também exigir a investigação de alegadas infrações das regras e passará a ser o número de telefone da Europa para a cooperação com os parceiros internacionais sobre questões relacionadas com o combate ao branqueamento de capitais no setor financeiro.» 

A Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, declarou: «A Europa tem as regras mais rigorosas do mundo em matéria de branqueamento de capitais. Mas casos recentes no setor bancário vieram mostrar que estas regras nem sempre são supervisionadas e aplicadas com os mesmos padrões elevados em toda a UE. A força do nosso sistema mede-se pela força do nosso elo mais fraco. Numa época em que o dinheiro atravessa fronteiras com um simples clicar de rato, temos de assegurar uma supervisão pró-ativa e célere. As alterações hoje introduzidas permitirão assegurar que as normas são aplicadas uniformemente em toda a UE.» 

Reforçar o papel da Autoridade Bancária Europeia  

A Comissão propõe que se concentrem na Autoridade Bancária Europeia as competências em matéria de combate ao branqueamento de capitais no setor financeiro e que se reforce o seu mandato para assegurar que os riscos de branqueamento de capitais são supervisionados de forma eficaz e consistente por todas as autoridades relevantes e que estas autoridades cooperam e partilham informações entre si. 

O regulamento alterado irá:

  • assegurar que as infrações às regras contra o branqueamento de capitais são sistematicamente investigadas: a EBA poderá solicitar aos supervisores nacionais no domínio do combate ao branqueamento de capitais que investiguem possíveis infrações importantes e pedir-lhes que ponderem a adoção de medidas específicas — como sanções, por exemplo.
  • assegurar que os supervisores nacionais no domínio do combate ao branqueamento de capitais cumprem as regras da UE e cooperam devidamente com as autoridades de supervisão prudencial.Os atuais poderes da EBA serão reforçadas de forma a que, como último recurso caso as autoridades nacionais não atuem, a EBA possa dirigir decisões diretamente a operadores específicos do setor financeiro.
  • melhorar a qualidade da supervisão através de normas comuns, avaliações periódicas das autoridades nacionais de supervisão e avaliações de risco;
  • permitir a recolha de informações sobre riscos e tendências no domínio do combate ao branqueamento de capitais e promover o intercâmbio dessas informações entre autoridades nacionais de supervisão (as chamadas plataforma de dados);
  • promover a cooperação com países não pertencentes à UE sobre casos transfronteiras;
  • criar um novo comité permanente que reúna as autoridades nacionais de supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais; 

Fazer pleno uso dos instrumentos de supervisão já existentes 

A Comissão apresenta igualmente uma estratégia para melhorar o intercâmbio de informações e a cooperação entre as autoridades prudenciais e as autoridades no domínio do combate ao branqueamento de capitais. Convida as Autoridades Europeias de Supervisão, e em particular a EBA, a adotar orientações que ajudem os supervisores prudenciais a integrar os aspetos do combate ao branqueamento de capitais nos seus diversos instrumentos e garantam a convergência da supervisão. 

A Comissão convida também o Banco Central Europeu a celebrar, com os supervisores no domínio do combate ao branqueamento de capitais, um memorando de entendimento multilateral sobre a troca de informações, até 10 de janeiro de 2019 — conforme exigido pela quinta Diretiva relativa ao branqueamento de capitais.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32018L0843

Próximas etapas 

A proposta, hoje apresentada, de reforçar o papel da Autoridade Bancária Europeia, irá agora ser debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Estas alterações específicas irão alimentar os debates em curso sobre a proposta da Comissão de rever os regulamentos relativos às Autoridades Europeias de Supervisão (ESA), adotada pela Comissão em setembro de 2017, com o objetivo de reforçar a capacidade das ESA para assegurar uma supervisão financeira eficaz e convergente. A Comissão insta o Parlamento Europeu e o Conselho a chegarem rapidamente a um acordo relativamente a estas propostas. 

Contexto 

O combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo é uma prioridade da Comissão Juncker, sendo parte integrante da agenda de redução prosseguida no âmbito da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais. A adoção da quarta e da quinta Diretivas Branqueamento de Capitais — em vigor desde junho de 2017 e desde 9 de julho de 2018, respetivamente, devendo esta última ser transposta até janeiro de 2020 — veio reforçar consideravelmente o quadro regulamentar da UE, incluindo regras em matéria de cooperação entre as autoridades de supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais e os supervisores prudenciais. A Comissão está a acompanhar de perto a correta aplicação da 4.ª Diretiva Branqueamento de Capitais, nomeadamente através de processos de infração quando necessário.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A32015L0849 

Apesar deste quadro legislativo reforçado, alguns casos recentes de branqueamento de capitais em bancos europeus deram origem a apreensões sobre a articulação entre as regras prudenciais e as regras contra o branqueamento de capitais aplicáveis às instituições financeiras. 

Estas apreensões foram reiteradas pelo Conselho, pelos Ministros das Finanças, e, mais recentemente, pelo Presidente do Eurogrupo Mário Centeno, na sua carta de 25 de junho de 2018 dirigida ao Presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk. A declaração franco-alemã de Meseberg, emitida em 19 de junho de 2018, também destaca esta questão. 

Em maio de 2018, a Comissão Europeia criou um grupo de trabalho que reúne as Autoridades Europeias de Supervisão, o Banco Central Europeu e o Presidente do Comité contra o branqueamento de capitais, no sentido de refletir sobre possíveis ações destinadas a garantir uma cooperação sem descontinuidades entre os supervisores no domínio do combate ao branqueamento de capitais e os supervisores prudenciais na União Europeia

Partilhar:
Voltar