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Estado da União de 2018 — Comissão propõe últimos elementos necessários para chegar a um compromisso sobre a reforma no domínio da migração e das fronteiras

No seu Discurso de 2018 sobre o Estado da União, o Presidente Jean-Claude Juncker apresentou três propostas novas e ambiciosas para assegurar a plena solidariedade da UE no domínio da migração e uma melhor proteção das fronteiras externas da Europa. Estas novas iniciativas são apresentadas uma semana antes da reunião informal de Salzburgo e constituem um contributo concreto para os debates que os dirigentes da UE irão realizar em matéria de migração. Destinam-se a promover um compromisso geral sobre a reforma atualmente em curso do sistema de asilo da UE. As propostas hoje apresentadas estabelecem um novo nível de ambição para a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e a Agência da UE para o Asilo, reforçando-as para assegurar que os Estados-Membros podem contar, em todas as circunstâncias, com o pleno apoio operacional da UE. A Comissão propõe ainda que se melhore a eficácia dos procedimentos de regresso, atualizando as regras vigentes na UE em matéria de regresso e estabelecendo os próximos passos a dar em matéria de migração legal, componente essencial de uma política de migração equilibrada.

O Primeiro Vice-Presidente da Comissão, Frans Timmermans declarou: «O novo braço operacional da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que conta com 10 000 funcionários da UE, e o reforço da Agência da União Europeia para o Asilo garantirão que a solidariedade da UE se concretiza efetivamente no terreno — quando e onde necessário. Estamos a dotar os Estados-Membros dos instrumentos necessários para se chegar a acordo sobre a reforma global do sistema de asilo da UE e encontrar um equilíbrio justo entre solidariedade e responsabilidade. É chegado o momento de traduzir em factos este compromisso.» 

O Comissário responsável pela Migração, Assuntos Internos e Cidadania, Dimitris Avramopoulos, declarou: «Neste momento oferecemos mais Europa onde é necessária mais Europa, maximizando o apoio da UE à gestão das fronteiras e da migração. De ora em diante, a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e a futura Agência da UE para o Asilo estarão em condições de garantir a solidariedade da UE no terreno em todos os momentos, em todas as situações, respeitando simultaneamente em pleno as competências dos Estados-Membros. Estamos também a implementar regras mais rigorosas em matéria de regresso, a fim de assegurar um sistema de regresso mais harmonizado e eficaz em toda a UE. Por último, instamos os Estados-Membros a avançarem de forma credível e ambiciosa no domínio das vias legais, tanto para fins humanitários como económicos.»

Já foram feitos progressos consideráveis a nível dos trabalhos gerais da União para reformar o Sistema Europeu Comum de Asilo. Os intensos esforços realizados nos últimos dois anos permitiram que 5 das 7 propostas apresentadas pela Comissão em 2016 estejam prestes a ser finalizadas. Os elementos adicionais hoje avançados destinam-se a contribuir para se alcançar um compromisso sobre todas as propostas no seu conjunto. A Comissão está a dar resposta ao apelo dos dirigentes no Conselho Europeu de junho de 2018 e a preparar o terreno para a realização de progressos rápidos em todas as reformas em matéria de asilo.

Uma Guarda Costeira e de Fronteiras europeia totalmente equipada

Com base em dois anos de trabalho, a Comissão propõe um novo reforço da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e que lhe seja conferido um nível adequado de ambição, à altura dos desafios comuns com que a Europa se depara na gestão da migração e das fronteiras. Embora o mandato da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira seja alargado, a sua missão consiste em apoiar os Estados-Membros e não substitui as suas responsabilidades na gestão das fronteiras externas e do regresso. A proposta hoje apresentada inclui:

  • Um corpo permanente de 10 000 agentes operacionais até 2020: Para garantir a disponibilidade de recursos previsíveis e adequados, a Agência poderá contar com pessoal e equipamento próprios, como embarcações, aeronaves e outros veículos;
  • Poderes executivos: Sob a autoridade e controlo do Estado-Membro para o qual foram enviados, os membros do corpo permanente da Guarda de Fronteiras e Costeira da UE poderão realizar tarefas que exigem poderes executivos, como, por exemplo, efetuar controlos de identidade, autorizar ou recusar a entrada nas fronteiras externas, e intercetar pessoas na fronteira, a fim de assegurar a sua plena eficácia operacional;
  • Maior apoio no domínio dos regressos: Para além de organizar e financiar operações conjuntas de regresso, a Agência poderá agora também apoiar os procedimentos de regresso nos Estados-Membros, nomeadamente através da identificação de cidadãos de países terceiros em situação irregular, da obtenção de documentos de viagem e da preparação das decisões de regresso para as autoridades nacionais, que continuam a ser responsáveis pela adoçaõ das decisões de regresso;
  • Maior cooperação com os países não membros da UE: A Agência poderá — sob reserva de acordo prévio do país em causa — lançar operações conjuntas e destacar pessoal para fora da UE, para além dos países vizinhos da UE;
  • Meios financeiros mais importantes: O custo total da proposta de melhoria da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira ascende a 1,3* mil milhões de EUR para o período 2019-2020. No âmbito do próximo período orçamental da UE (2021-2027), é proposto um total de 11,3 mil milhões de EUR.

Um reforço da Agência para o Asilo

A proposta hoje apresentada dotará a Agência da UE para o Asilo das competências, instrumentos e meios financeiros de que necessita para prestar um serviço rápido e completo aos Estados-Membros, através do procedimento de asilo. A proposta hoje apresentada inclui:

  • Pleno apoio operacional em matéria de procedimentos de asilo: As equipas da Agência que prestam apoio no domínio do asilo estarão disponíveis para prestar toda a gama de atividades de apoio, nomeadamente encarregando-se de toda a fase administrativa do procedimento de asilo;
  • Equipas conjuntas da UE para a gestão da migração apoiarão os Estados-Membros sempre que necessário e solicitado, nomeadamente nos centros de registo e nos centros controlados. As equipas serão compostas por peritos da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, da Agência da União Europeia para o Asilo e da Europol, e serão coordenados pela Comissão. Sob a autoridade do Estado-Membro de acolhimento, poderão levar a cabo todas as tarefas necessárias para acolher as chegadas, distinguir as pessoas que necessitam de proteção das restantes e efetuar os procedimentos de asilo e de regresso;
  • Meios financeiros mais importantes: Para assegurar que a Agência pode desempenhar as suas tarefas acrescidas, a Comissão propõe um orçamento de 321 milhões de EUR para o período 2019-2020 e de 1,25 mil milhões de EUR para o período 2021-2027.

Uma política europeia em matéria de regresso mais forte e eficaz

Uma revisão específica da Diretiva «Regresso» contribuirá para acelerar os procedimentos de regresso, melhor prevenir as fugas e os movimentos secundários irregulares e aumentar os regressos efetivos, no pleno respeito dos direitos fundamentais.

  • Um novo procedimento de fronteira: As pessoas cujo pedido de asilo tenha sido rejeitado num procedimento de fronteira serão dirigidas diretamente para um procedimento simplificado de regresso, sem qualquer prazo para a partida voluntária e prazos mais curtos para a apresentação de recursos. Assegurar-se-á assim que as decisões de regresso podem ser adotadas rapidamente e plenamente aplicadas nas fronteiras e nos centros controlados;
  • Procedimentos e regras claros, para prevenir abusos: A fim de evitar atrasos, terão de ser emitidas decisões de regresso imediatamente após, ou em conjunto com, qualquer decisão de cessação da permanência legal. Aplicar-se-ão prazos comuns de no máximo 5 dias aos recursos relativos a decisões de regresso no caso dos requerentes de asilo rejeitados, e será introduzida uma obrigação de cooperação para as pessoas sujeitas a um procedimento de regresso, nomeadamente no que toca à verificação da identidade e à obtenção de documentos de viagem;
  • Regressos voluntários eficientes: Para promover os regressos voluntários e reforçar o apoio financeiro e prático, os Estados-Membros terão de implementar programas de regresso voluntário. Por outro lado, os Estados-Membros terão a possibilidade de encurtar o prazo concedido para o regresso voluntário, por exemplo para impedir fugas;
  • Regras claras em matéria de detenção: O estabelecimento de critérios comuns para determinar o risco de fuga, um dos fatores determinantes para ajuizar se se justifica uma detenção, contribuirá para garantir uma utilização mais eficiente da detenção durante os procedimentos de regresso, no pleno respeito dos direitos fundamentais. A fim de melhor ter em conta o tempo necessário para levar a cabo com êxito os regressos, e desde que estejam satisfeitas as condições necessárias para justificar a necessidade de recorrer à detenção, os Estados-Membros devem autorizar um período inicial de detenção não inferior a 3 meses. Além disso, os Estados-Membros terão agora também a possibilidade de deter pessoas que são objeto de uma decisão de regresso, caso constituam uma ameaça para a ordem pública ou a segurança nacional.

Melhorar as vias legais de migração para a Europa

O desenvolvimento ordenado de vias legais para as pessoas que necessitam de proteção, bem como a criação de canais atrativos para a migração laboral induzida pelas necessidades, são elementos indispensáveis de uma política de migração equilibrada e abrangente. A Comissão já apresentou diversas iniciativas e propostas para reforçar a migração segura e legal, que devem agora ser aplicadas rapidamente pelos Estados-Membros:

  • Novo Cartão Azul da UE: O Conselho deverá chegar a acordo sobre o novo regime de Cartão Azul da UE, proposto pela Comissão já em 2016, para atrair trabalhadores altamente qualificados para a UE e a melhorar a competitividade da sua economia;
  • Reinstalação: Os Estados-Membros devem acelerar as ações concretas que traduzem o seu compromisso de reinstalar 50 000 pessoas com necessidade de proteção internacional até outubro de 2019. Para assegurara uma plena coordenação de esforços a longo prazo, deve obter-se um acordo sobre a proposta da Comissão de 2016 relativa a um Quadro de Reinstalação da União;
  • Reforçar a cooperação com os países terceiros, nomeadamente através do lançamento, até ao final de 2018, de projetos-piloto em matéria de migração legal com os principais países africanos que possam contribuir para melhorar a cooperação em matéria de gestão geral da migração.

Contexto

Desde o momento em que o Presidente Juncker deu a conhecer as suas Orientações Políticas, em julho de 2014, e o seu último discurso sobre o Estado da União, em 12 de setembro de 2018, a gestão das fronteiras e da migração tem constituído uma prioridade política do mandato da Comissão Juncker.

Foram realizados progressos consideráveis no âmbito da Agenda Europeia da Migração de 2015 para dotar a UE dos instrumentos necessários para gerir melhor a migração a médio e longo prazo, nos domínios da migração irregular, das fronteiras, do asilo e da migração legal.

A Comissão está atualmente a concluir os seus trabalhos no âmbito da Agenda Europeia da Migração com três novas propostas destinadas a assegurar uma abordagem totalmente europeia para a gestão da migração, num espírito de solidariedade e de responsabilidade, bem como no seguimento das conclusões do Conselho Europeu de junho.

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Estado da União de 2018 — Comissão propõe últimos elementos necessários para chegar a um compromisso sobre a reforma no domínio da migração e das fronteiras

No seu Discurso de 2018 sobre o Estado da União, o Presidente Jean-Claude Juncker apresentou três propostas novas e ambiciosas para assegurar a plena solidariedade da UE no domínio da migração e uma melhor proteção das fronteiras externas da Europa. Estas novas iniciativas são apresentadas uma semana antes da reunião informal de Salzburgo e constituem um contributo concreto para os debates que os dirigentes da UE irão realizar em matéria de migração. Destinam-se a promover um compromisso geral sobre a reforma atualmente em curso do sistema de asilo da UE. As propostas hoje apresentadas estabelecem um novo nível de ambição para a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e a Agência da UE para o Asilo, reforçando-as para assegurar que os Estados-Membros podem contar, em todas as circunstâncias, com o pleno apoio operacional da UE. A Comissão propõe ainda que se melhore a eficácia dos procedimentos de regresso, atualizando as regras vigentes na UE em matéria de regresso e estabelecendo os próximos passos a dar em matéria de migração legal, componente essencial de uma política de migração equilibrada.

O Primeiro Vice-Presidente da Comissão, Frans Timmermans declarou: «O novo braço operacional da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que conta com 10 000 funcionários da UE, e o reforço da Agência da União Europeia para o Asilo garantirão que a solidariedade da UE se concretiza efetivamente no terreno — quando e onde necessário. Estamos a dotar os Estados-Membros dos instrumentos necessários para se chegar a acordo sobre a reforma global do sistema de asilo da UE e encontrar um equilíbrio justo entre solidariedade e responsabilidade. É chegado o momento de traduzir em factos este compromisso.» 

O Comissário responsável pela Migração, Assuntos Internos e Cidadania, Dimitris Avramopoulos, declarou: «Neste momento oferecemos mais Europa onde é necessária mais Europa, maximizando o apoio da UE à gestão das fronteiras e da migração. De ora em diante, a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e a futura Agência da UE para o Asilo estarão em condições de garantir a solidariedade da UE no terreno em todos os momentos, em todas as situações, respeitando simultaneamente em pleno as competências dos Estados-Membros. Estamos também a implementar regras mais rigorosas em matéria de regresso, a fim de assegurar um sistema de regresso mais harmonizado e eficaz em toda a UE. Por último, instamos os Estados-Membros a avançarem de forma credível e ambiciosa no domínio das vias legais, tanto para fins humanitários como económicos.»

Já foram feitos progressos consideráveis a nível dos trabalhos gerais da União para reformar o Sistema Europeu Comum de Asilo. Os intensos esforços realizados nos últimos dois anos permitiram que 5 das 7 propostas apresentadas pela Comissão em 2016 estejam prestes a ser finalizadas. Os elementos adicionais hoje avançados destinam-se a contribuir para se alcançar um compromisso sobre todas as propostas no seu conjunto. A Comissão está a dar resposta ao apelo dos dirigentes no Conselho Europeu de junho de 2018 e a preparar o terreno para a realização de progressos rápidos em todas as reformas em matéria de asilo.

Uma Guarda Costeira e de Fronteiras europeia totalmente equipada

Com base em dois anos de trabalho, a Comissão propõe um novo reforço da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e que lhe seja conferido um nível adequado de ambição, à altura dos desafios comuns com que a Europa se depara na gestão da migração e das fronteiras. Embora o mandato da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira seja alargado, a sua missão consiste em apoiar os Estados-Membros e não substitui as suas responsabilidades na gestão das fronteiras externas e do regresso. A proposta hoje apresentada inclui:

  • Um corpo permanente de 10 000 agentes operacionais até 2020: Para garantir a disponibilidade de recursos previsíveis e adequados, a Agência poderá contar com pessoal e equipamento próprios, como embarcações, aeronaves e outros veículos;
  • Poderes executivos: Sob a autoridade e controlo do Estado-Membro para o qual foram enviados, os membros do corpo permanente da Guarda de Fronteiras e Costeira da UE poderão realizar tarefas que exigem poderes executivos, como, por exemplo, efetuar controlos de identidade, autorizar ou recusar a entrada nas fronteiras externas, e intercetar pessoas na fronteira, a fim de assegurar a sua plena eficácia operacional;
  • Maior apoio no domínio dos regressos: Para além de organizar e financiar operações conjuntas de regresso, a Agência poderá agora também apoiar os procedimentos de regresso nos Estados-Membros, nomeadamente através da identificação de cidadãos de países terceiros em situação irregular, da obtenção de documentos de viagem e da preparação das decisões de regresso para as autoridades nacionais, que continuam a ser responsáveis pela adoçaõ das decisões de regresso;
  • Maior cooperação com os países não membros da UE: A Agência poderá — sob reserva de acordo prévio do país em causa — lançar operações conjuntas e destacar pessoal para fora da UE, para além dos países vizinhos da UE;
  • Meios financeiros mais importantes: O custo total da proposta de melhoria da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira ascende a 1,3* mil milhões de EUR para o período 2019-2020. No âmbito do próximo período orçamental da UE (2021-2027), é proposto um total de 11,3 mil milhões de EUR.

Um reforço da Agência para o Asilo

A proposta hoje apresentada dotará a Agência da UE para o Asilo das competências, instrumentos e meios financeiros de que necessita para prestar um serviço rápido e completo aos Estados-Membros, através do procedimento de asilo. A proposta hoje apresentada inclui:

  • Pleno apoio operacional em matéria de procedimentos de asilo: As equipas da Agência que prestam apoio no domínio do asilo estarão disponíveis para prestar toda a gama de atividades de apoio, nomeadamente encarregando-se de toda a fase administrativa do procedimento de asilo;
  • Equipas conjuntas da UE para a gestão da migração apoiarão os Estados-Membros sempre que necessário e solicitado, nomeadamente nos centros de registo e nos centros controlados. As equipas serão compostas por peritos da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, da Agência da União Europeia para o Asilo e da Europol, e serão coordenados pela Comissão. Sob a autoridade do Estado-Membro de acolhimento, poderão levar a cabo todas as tarefas necessárias para acolher as chegadas, distinguir as pessoas que necessitam de proteção das restantes e efetuar os procedimentos de asilo e de regresso;
  • Meios financeiros mais importantes: Para assegurar que a Agência pode desempenhar as suas tarefas acrescidas, a Comissão propõe um orçamento de 321 milhões de EUR para o período 2019-2020 e de 1,25 mil milhões de EUR para o período 2021-2027.

Uma política europeia em matéria de regresso mais forte e eficaz

Uma revisão específica da Diretiva «Regresso» contribuirá para acelerar os procedimentos de regresso, melhor prevenir as fugas e os movimentos secundários irregulares e aumentar os regressos efetivos, no pleno respeito dos direitos fundamentais.

  • Um novo procedimento de fronteira: As pessoas cujo pedido de asilo tenha sido rejeitado num procedimento de fronteira serão dirigidas diretamente para um procedimento simplificado de regresso, sem qualquer prazo para a partida voluntária e prazos mais curtos para a apresentação de recursos. Assegurar-se-á assim que as decisões de regresso podem ser adotadas rapidamente e plenamente aplicadas nas fronteiras e nos centros controlados;
  • Procedimentos e regras claros, para prevenir abusos: A fim de evitar atrasos, terão de ser emitidas decisões de regresso imediatamente após, ou em conjunto com, qualquer decisão de cessação da permanência legal. Aplicar-se-ão prazos comuns de no máximo 5 dias aos recursos relativos a decisões de regresso no caso dos requerentes de asilo rejeitados, e será introduzida uma obrigação de cooperação para as pessoas sujeitas a um procedimento de regresso, nomeadamente no que toca à verificação da identidade e à obtenção de documentos de viagem;
  • Regressos voluntários eficientes: Para promover os regressos voluntários e reforçar o apoio financeiro e prático, os Estados-Membros terão de implementar programas de regresso voluntário. Por outro lado, os Estados-Membros terão a possibilidade de encurtar o prazo concedido para o regresso voluntário, por exemplo para impedir fugas;
  • Regras claras em matéria de detenção: O estabelecimento de critérios comuns para determinar o risco de fuga, um dos fatores determinantes para ajuizar se se justifica uma detenção, contribuirá para garantir uma utilização mais eficiente da detenção durante os procedimentos de regresso, no pleno respeito dos direitos fundamentais. A fim de melhor ter em conta o tempo necessário para levar a cabo com êxito os regressos, e desde que estejam satisfeitas as condições necessárias para justificar a necessidade de recorrer à detenção, os Estados-Membros devem autorizar um período inicial de detenção não inferior a 3 meses. Além disso, os Estados-Membros terão agora também a possibilidade de deter pessoas que são objeto de uma decisão de regresso, caso constituam uma ameaça para a ordem pública ou a segurança nacional.

Melhorar as vias legais de migração para a Europa

O desenvolvimento ordenado de vias legais para as pessoas que necessitam de proteção, bem como a criação de canais atrativos para a migração laboral induzida pelas necessidades, são elementos indispensáveis de uma política de migração equilibrada e abrangente. A Comissão já apresentou diversas iniciativas e propostas para reforçar a migração segura e legal, que devem agora ser aplicadas rapidamente pelos Estados-Membros:

  • Novo Cartão Azul da UE: O Conselho deverá chegar a acordo sobre o novo regime de Cartão Azul da UE, proposto pela Comissão já em 2016, para atrair trabalhadores altamente qualificados para a UE e a melhorar a competitividade da sua economia;
  • Reinstalação: Os Estados-Membros devem acelerar as ações concretas que traduzem o seu compromisso de reinstalar 50 000 pessoas com necessidade de proteção internacional até outubro de 2019. Para assegurara uma plena coordenação de esforços a longo prazo, deve obter-se um acordo sobre a proposta da Comissão de 2016 relativa a um Quadro de Reinstalação da União;
  • Reforçar a cooperação com os países terceiros, nomeadamente através do lançamento, até ao final de 2018, de projetos-piloto em matéria de migração legal com os principais países africanos que possam contribuir para melhorar a cooperação em matéria de gestão geral da migração.

Contexto

Desde o momento em que o Presidente Juncker deu a conhecer as suas Orientações Políticas, em julho de 2014, e o seu último discurso sobre o Estado da União, em 12 de setembro de 2018, a gestão das fronteiras e da migração tem constituído uma prioridade política do mandato da Comissão Juncker.

Foram realizados progressos consideráveis no âmbito da Agenda Europeia da Migração de 2015 para dotar a UE dos instrumentos necessários para gerir melhor a migração a médio e longo prazo, nos domínios da migração irregular, das fronteiras, do asilo e da migração legal.

A Comissão está atualmente a concluir os seus trabalhos no âmbito da Agenda Europeia da Migração com três novas propostas destinadas a assegurar uma abordagem totalmente europeia para a gestão da migração, num espírito de solidariedade e de responsabilidade, bem como no seguimento das conclusões do Conselho Europeu de junho.

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