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Estado da União de 2018: Tornar a UE um interveniente mais forte na cena mundial — Comissão Europeia propõe um processo de tomada de decisões mais eficaz na Política Externa e de Segurança Comum

A Comissão Europeia sugeriu hoje formas de melhorar a capacidade da União Europeia para desempenhar um papel mais importante e mais eficaz na cena mundial. O Presidente Juncker propôs, em particular, aos Estados-Membros que utilizassem as regras da UE em vigor para passar da votação por unanimidade para a votação por maioria qualificada em determinados domínios da Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Tal permitiria à União Europeia tornar-se um interveniente mais forte na cena mundial e ter maior capacidade para influenciar os acontecimentos a nível mundial e assumir responsabilidades a nível internacional.

A Comissão identificou três domínios específicos em que tal pode ser feito para assegurar que a UE promova melhor os seus valores a nível mundial, defenda os seus interesses e tome decisões rápidas a fim de: 1) responder coletivamente a atentados contra os direitos humanos, 2) aplicar sanções eficazes e 3) lançar e gerir missões civis de segurança e de defesa.

Explorar o potencial dos Tratados

Com as sucessivas alterações aos Tratados, os Estados-Membros evoluíram gradualmente para um processo de tomada de decisões por maioria qualificada. No entanto, as disposições dos Tratados em vigor, que permitem uma maior flexibilidade em matéria de Política Externa e de Segurança Comum, continuam largamente desaproveitadas. É o caso do artigo 31.º, n.ºs 2 e 3, do Tratado da União Europeia (TUE) — cujo grande potencial tem, até agora, permanecido inexplorado. No mundo complexo, conectado e controverso em que vivemos, chegou o momento de recorrer a estes instrumentos à nossa disposição a fim de dotar a UE dos meios necessários para proteger os seus cidadãos, promover os interesses coletivos e garantir a estabilidade na sua vizinhança e mais além.

Embora a Política Externa e de Segurança Comum tenha sido consideravelmente reforçada nos últimos anos, há ainda uma série de casos em que a unanimidade tem prejudicado um processo de tomada de decisões eficaz e impedido a UE de agir de forma rápida e enérgica. Por essa razão, a Comissão Europeia procedeu à identificação de domínios concretos em que a capacidade de ação da UE poderia ser largamente melhorada. Na Comunicação hoje apresentada, a Comissão Europeia expõe o modo como o Conselho poderia explorar as possibilidades oferecidas pelos Tratados em vigor a fim de intensificar o recurso à votação por maioria qualificada, mantendo simultaneamente a cultura de consensos na UE. O reforço da eficácia do processo de tomada de decisões em matéria de política externa é ainda mais essencial tendo em conta a possibilidade de um futuro alargamento da União Europeia.

Mais especificamente, a Comissão Europeia convida os dirigentes a chegarem a acordo, na Cimeira que se realizará em Sibiu em 9 de maio de 2019, sobre o alargamento do âmbito da votação por maioria qualificada na Política Externa e de Segurança Comum, recorrendo ao artigo 31.º, n.º 3, do TUE — a denominada «cláusula-ponte» segundo a qual o Conselho Europeu pode (por unanimidade) autorizar o Conselho a deliberar por maioria qualificada em determinados casos no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum. Esses casos estão relacionados com:

  1. Posições sobre questões de direitos humanos em instâncias internacionais;
  2. Decisões sobre o estabelecimento de regimes de sanções;
  3. Decisões relativas a missões civis da Política Externa e de Segurança Comum.

A votação por maioria qualificada reforça a União e contribui para gerar consensos

Noutros domínios em que a maioria qualificada é a regra — nomeadamente em matéria de política comercial da UE — a experiência mostra que tal não só reforça o papel da UE como interveniente mundial, como também gera decisões mais eficazes. A perspetiva de uma votação por maioria qualificada constitui um importante catalisador para implicar os Estados-Membros na construção de um consenso efetivo e para alcançar a unidade. O consenso significa também uma maior apropriação das decisões tomadas.

Além disso, o Tratado prevê uma série de garantias específicas para proteger os interesses vitais e as prerrogativas dos Estados-Membros no domínio da Política Externa e de Segurança Comum: as decisões com implicações no domínio militar ou da defesa estão excluídas da votação por maioria qualificada (artigo 31.º, n.º 4, do TUE). Além disso, o artigo 31.º, n.º 2, do TUE prevê um «travão de emergência» que permite a um Estado-Membro opor-se a uma tomada de decisão por maioria qualificada por «razões vitais e expressas de política nacional».

 

Contexto

As matérias nos seguintes domínios políticos continuam a ser sistematicamente aprovadas por unanimidade: fiscalidade, segurança social ou proteção social, adesão de novos países à UE, cooperação policial operacional e Política Externa e de Segurança Comum — apesar de os Tratados preverem a possibilidade de recorrer a outras formas mais flexíveis para a tomada de decisões.

O Tratado da União Europeia (TUE) prevê a possibilidade de passar da atual regra da unanimidade para a votação por maioria qualificada relativamente à adoção de decisões no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum. O artigo 31.º, n.º 2, do TUE já prevê a possibilidade de o Conselho decidir por maioria qualificada em determinadas situações predefinidas. A «cláusula-ponte» específica da Política Externa e de Segurança Comum prevista no artigo 31.º, n.º 3, do TUE habilita o Conselho Europeu a alargar a votação por maioria qualificada a matérias da Política Externa e de Segurança Comum, se os Estados-Membros assim o acordarem por unanimidade. Estas duas disposições do Tratado refletem a convicção de que, num intuito de eficácia, rapidez e credibilidade, se poderia gradualmente abandonar a votação por unanimidade em matéria de Política Externa e de Segurança Comum, pelo menos em determinados domínios selecionados.

Tal como reconhecido na Declaração de Roma de 2017, adotada por ocasião do 60.º aniversário do Tratado de Roma, a necessidade de uma UE forte é mais importante do que nunca. Para que a União possa tornar-se um interveniente mais forte na cena mundial, o Presidente Juncker sugeriu, no seu Discurso sobre o Estado da União de 2017, que se analisasse «quais as decisões de política externa que poderiam passar a ser adotadas por maioria qualificada em vez de o serem por unanimidade», o que contribuiria para tornar a UE um interveniente mundial mais eficaz. Com este objetivo em vista, na Declaração de Meseberg sobre a renovação das promessas da Europa em matéria de segurança e prosperidade, a Chanceler alemã Angela Merkel e o Presidente francês Emmanuel Macron apelaram também, em junho de 2018, «ao estudo de novas formas para melhorar a rapidez e eficácia do processo de tomada de decisões da UE na nossa Política Externa e de Segurança Comum» e à «exploração das possibilidades de recurso a votação por maioria no domínio da Política Externa e de Segurança Comum no quadro de um debate mais amplo sobre a votação por maioria no que diz respeito às políticas da UE».

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A Comissão Europeia sugeriu hoje formas de melhorar a capacidade da União Europeia para desempenhar um papel mais importante e mais eficaz na cena mundial. O Presidente Juncker propôs, em particular, aos Estados-Membros que utilizassem as regras da UE em vigor para passar da votação por unanimidade para a votação por maioria qualificada em determinados domínios da Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Tal permitiria à União Europeia tornar-se um interveniente mais forte na cena mundial e ter maior capacidade para influenciar os acontecimentos a nível mundial e assumir responsabilidades a nível internacional.

A Comissão identificou três domínios específicos em que tal pode ser feito para assegurar que a UE promova melhor os seus valores a nível mundial, defenda os seus interesses e tome decisões rápidas a fim de: 1) responder coletivamente a atentados contra os direitos humanos, 2) aplicar sanções eficazes e 3) lançar e gerir missões civis de segurança e de defesa.

Explorar o potencial dos Tratados

Com as sucessivas alterações aos Tratados, os Estados-Membros evoluíram gradualmente para um processo de tomada de decisões por maioria qualificada. No entanto, as disposições dos Tratados em vigor, que permitem uma maior flexibilidade em matéria de Política Externa e de Segurança Comum, continuam largamente desaproveitadas. É o caso do artigo 31.º, n.ºs 2 e 3, do Tratado da União Europeia (TUE) — cujo grande potencial tem, até agora, permanecido inexplorado. No mundo complexo, conectado e controverso em que vivemos, chegou o momento de recorrer a estes instrumentos à nossa disposição a fim de dotar a UE dos meios necessários para proteger os seus cidadãos, promover os interesses coletivos e garantir a estabilidade na sua vizinhança e mais além.

Embora a Política Externa e de Segurança Comum tenha sido consideravelmente reforçada nos últimos anos, há ainda uma série de casos em que a unanimidade tem prejudicado um processo de tomada de decisões eficaz e impedido a UE de agir de forma rápida e enérgica. Por essa razão, a Comissão Europeia procedeu à identificação de domínios concretos em que a capacidade de ação da UE poderia ser largamente melhorada. Na Comunicação hoje apresentada, a Comissão Europeia expõe o modo como o Conselho poderia explorar as possibilidades oferecidas pelos Tratados em vigor a fim de intensificar o recurso à votação por maioria qualificada, mantendo simultaneamente a cultura de consensos na UE. O reforço da eficácia do processo de tomada de decisões em matéria de política externa é ainda mais essencial tendo em conta a possibilidade de um futuro alargamento da União Europeia.

Mais especificamente, a Comissão Europeia convida os dirigentes a chegarem a acordo, na Cimeira que se realizará em Sibiu em 9 de maio de 2019, sobre o alargamento do âmbito da votação por maioria qualificada na Política Externa e de Segurança Comum, recorrendo ao artigo 31.º, n.º 3, do TUE — a denominada «cláusula-ponte» segundo a qual o Conselho Europeu pode (por unanimidade) autorizar o Conselho a deliberar por maioria qualificada em determinados casos no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum. Esses casos estão relacionados com:

  1. Posições sobre questões de direitos humanos em instâncias internacionais;
  2. Decisões sobre o estabelecimento de regimes de sanções;
  3. Decisões relativas a missões civis da Política Externa e de Segurança Comum.

A votação por maioria qualificada reforça a União e contribui para gerar consensos

Noutros domínios em que a maioria qualificada é a regra — nomeadamente em matéria de política comercial da UE — a experiência mostra que tal não só reforça o papel da UE como interveniente mundial, como também gera decisões mais eficazes. A perspetiva de uma votação por maioria qualificada constitui um importante catalisador para implicar os Estados-Membros na construção de um consenso efetivo e para alcançar a unidade. O consenso significa também uma maior apropriação das decisões tomadas.

Além disso, o Tratado prevê uma série de garantias específicas para proteger os interesses vitais e as prerrogativas dos Estados-Membros no domínio da Política Externa e de Segurança Comum: as decisões com implicações no domínio militar ou da defesa estão excluídas da votação por maioria qualificada (artigo 31.º, n.º 4, do TUE). Além disso, o artigo 31.º, n.º 2, do TUE prevê um «travão de emergência» que permite a um Estado-Membro opor-se a uma tomada de decisão por maioria qualificada por «razões vitais e expressas de política nacional».

 

Contexto

As matérias nos seguintes domínios políticos continuam a ser sistematicamente aprovadas por unanimidade: fiscalidade, segurança social ou proteção social, adesão de novos países à UE, cooperação policial operacional e Política Externa e de Segurança Comum — apesar de os Tratados preverem a possibilidade de recorrer a outras formas mais flexíveis para a tomada de decisões.

O Tratado da União Europeia (TUE) prevê a possibilidade de passar da atual regra da unanimidade para a votação por maioria qualificada relativamente à adoção de decisões no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum. O artigo 31.º, n.º 2, do TUE já prevê a possibilidade de o Conselho decidir por maioria qualificada em determinadas situações predefinidas. A «cláusula-ponte» específica da Política Externa e de Segurança Comum prevista no artigo 31.º, n.º 3, do TUE habilita o Conselho Europeu a alargar a votação por maioria qualificada a matérias da Política Externa e de Segurança Comum, se os Estados-Membros assim o acordarem por unanimidade. Estas duas disposições do Tratado refletem a convicção de que, num intuito de eficácia, rapidez e credibilidade, se poderia gradualmente abandonar a votação por unanimidade em matéria de Política Externa e de Segurança Comum, pelo menos em determinados domínios selecionados.

Tal como reconhecido na Declaração de Roma de 2017, adotada por ocasião do 60.º aniversário do Tratado de Roma, a necessidade de uma UE forte é mais importante do que nunca. Para que a União possa tornar-se um interveniente mais forte na cena mundial, o Presidente Juncker sugeriu, no seu Discurso sobre o Estado da União de 2017, que se analisasse «quais as decisões de política externa que poderiam passar a ser adotadas por maioria qualificada em vez de o serem por unanimidade», o que contribuiria para tornar a UE um interveniente mundial mais eficaz. Com este objetivo em vista, na Declaração de Meseberg sobre a renovação das promessas da Europa em matéria de segurança e prosperidade, a Chanceler alemã Angela Merkel e o Presidente francês Emmanuel Macron apelaram também, em junho de 2018, «ao estudo de novas formas para melhorar a rapidez e eficácia do processo de tomada de decisões da UE na nossa Política Externa e de Segurança Comum» e à «exploração das possibilidades de recurso a votação por maioria no domínio da Política Externa e de Segurança Comum no quadro de um debate mais amplo sobre a votação por maioria no que diz respeito às políticas da UE».

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