O objetivo da iniciativa consiste em: «criar legislação específica que diferencie claramente os produtos de vaporização do tabaco e dos produtos farmacêuticos». Os organizadores solicitam que a Comissão «garanta nova legislação [para os produtos de vaporização] baseada no cumprimento obrigatório da qualidade robusta do produto, da segurança e das normas de fabrico, em conjunto com práticas de comercialização responsáveis que garantam a proteção dos jovens».
A decisão de registo da iniciativa tomada pela Comissão Europeia diz respeito unicamente à admissibilidade jurídica da proposta. Nesta fase, a Comissão ainda não analisou a substância da proposta.
O registo da iniciativa terá lugar em 20 de fevereiro de 2019, dando início a um processo com a duração de um ano para a recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores. Se, no período de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros diferentes, a Comissão disporá de um prazo de três meses para se pronunciar sobre a mesma. A Comissão pode decidir dar ou não seguimento ao pedido, devendo, em qualquer dos casos, motivar a sua decisão.
Contexto
Previstas no Tratado de Lisboa, as iniciativas de cidadania europeia foram lançadas em abril de 2012, para proporcionarem aos cidadãos a possibilidade de influenciarem a agenda política, com a entrada em vigor do regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, que dá execução às disposições do Tratado. Em 2017, como parte do discurso do Presidente Juncker sobre o estado da União, a Comissão Europeia apresentou propostas de reforma da Iniciativa de Cidadania Europeia, a fim de a tornar de utilização ainda mais fácil. Em dezembro de 2018, o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram que a reforma e as normas revistas serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2020.
Após ter sido oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros da UE convide a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.
Em conformidade com as condições de admissibilidade, a ação proposta não pode estar manifestamente fora da competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem pode ser manifestamente contrária aos valores da União.
Mais informações
Texto integral da proposta de iniciativa de cidadania europeia (disponível a partir de 20 de fevereiro)