O objetivo da proposta de iniciativa de cidadania é tornar obrigatórias declarações de origem para todos os produtos alimentares a fim de prevenir a fraude, proteger a saúde pública e garantir o direito dos consumidores à informação.
A decisão da Comissão de registar a iniciativa diz respeito unicamente à admissibilidade jurídica da proposta. Neste estádio, a Comissão ainda não analisou a substância da proposta.
O registo da iniciativa terá lugar em 2 de outubro de 2018, dando início a um processo com a duração de um ano para a recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores. Se, no período de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros, a Comissão disporá de um prazo de três meses para se pronunciar sobre a mesma. A Comissão pode decidir dar ou não seguimento ao pedido, devendo, em qualquer dos casos, motivar a sua decisão.
Contexto
Previstas no Tratado de Lisboa, as iniciativas de cidadania europeia foram lançadas em abril de 2012, para proporcionarem aos cidadãos a possibilidade de influenciarem a agenda política, com a entrada em vigor do regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, que dá execução às disposições do Tratado.
Após ter sido oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros da UE convidem a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.
Segundo as condições de admissibilidade previstas no regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, a ação proposta não pode estar manifestamente fora da competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem pode ser manifestamente contrária aos valores da União.
Para mais informações:
Texto integral da proposta de iniciativa de cidadania europeia «Eat Original» (ativo a partir de 2 de outubro)