Notícia

Luta contra os conteúdos nocivos ou ilegais online: as sugestões do PE

No dia 5 de julho, o Parlamento Europeu aprovou a Lei dos Serviços Digitais que visa delinear a economia digital atualmente em rápido desenvolvimento ao nível da UE e estabelecer normas para o resto do mundo. Uma das questões fundamentais que os eurodeputados quiseram que esta legislação incluísse foi a da proteção dos utilizadores contra conteúdos nocivos ou ilegais em linha (ou online).

 

Remover os conteúdos ilegais, salvaguardando simultaneamente os direitos e as liberdades

 

De acordo com os eurodeputados, a ação voluntária nas plataformas não era suficiente e, por isso mesmo, solicitaram regras claras ao nível europeu para a moderação dos conteúdos, aplicando o chamado mecanismo de " notificação e ação". As regras devem garantir que o mecanismo:

 

  • é eficaz - os usuários vão ser capazes de notificar facilmente intermediários online sobre conteúdo online potencialmente ilegal para que possam removê-lo
    rapidamente
  • não é abusivo – no caso de o conteúdo ser sinalizado ou eliminado, os usuários afetados vão ser notificados e ter a possibilidade de recorrer da decisão junto de um organismo nacional de resolução de litígios
  • respeita os direitos e liberdades dos utilizadores - como a liberdade de expressão e de informação, de modo a que os intermediários em linha eliminem conteúdos ilegais de forma diligente, proporcionada e não discriminatória e não removam conteúdos que não sejam ilegais



Se os utilizadores contestarem uma decisão das plataformas sobre a ilegalidade do conteúdo gerado por utilizadores, terão a possibilidade de interpor um recurso judicial.

Além de ser removido, se o conteúdo ilegal for considerado criminoso deve ser submetido à aplicação da lei e do poder judiciário. As plataformas online vão ser obrigadas a denunciar crimes graves às autoridades competentes.

 

Formas de combater os conteúdos nocivos

 

Para tratar o problema dos conteúdos nocivos como o discurso de ódio ou a desinformação, as regras aumentam a obrigação de transparência por parte das plataformas, incluindo as suas políticas de monetização.

 

Maior escolha dos usuários sobre o que querem ver online

 

As regras oferecem aos utilizadores mais controlo sobre o conteúdo que veem e a possibilidade de desativarem a moderação de conteúdos.

Também incluem uma regulamentação mais rigorosa da publicidade direcionada, incluindo a proibição de anúncios destinados a menores e a utilização de dados pessoais sensíveis, como a orientação sexual, a religião e a etnia.

A Comissão Europeia apresentou a sua proposta para a Lei dos Serviços Digitais e para a Lei dos Mercados Digitais no dia 15 de dezembro de 2020.

Depois de chegar a acordo com o Conselho, o Parlamento aprovou ambos os atos no dia 5 de julho de 2022.

O Conselho deverá aprovar a Lei dos Mercados Digitais em julho e a Lei dos Serviços Digitais em setembro. Para obter detalhes sobre quando os regulamentos começarão a ser aplicados, consulte o comunicado de imprensa na seção dos comunicados.

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Luta contra os conteúdos nocivos ou ilegais online: as sugestões do PE

No dia 5 de julho, o Parlamento Europeu aprovou a Lei dos Serviços Digitais que visa delinear a economia digital atualmente em rápido desenvolvimento ao nível da UE e estabelecer normas para o resto do mundo. Uma das questões fundamentais que os eurodeputados quiseram que esta legislação incluísse foi a da proteção dos utilizadores contra conteúdos nocivos ou ilegais em linha (ou online).

 

Remover os conteúdos ilegais, salvaguardando simultaneamente os direitos e as liberdades

 

De acordo com os eurodeputados, a ação voluntária nas plataformas não era suficiente e, por isso mesmo, solicitaram regras claras ao nível europeu para a moderação dos conteúdos, aplicando o chamado mecanismo de " notificação e ação". As regras devem garantir que o mecanismo:

 

  • é eficaz - os usuários vão ser capazes de notificar facilmente intermediários online sobre conteúdo online potencialmente ilegal para que possam removê-lo
    rapidamente
  • não é abusivo – no caso de o conteúdo ser sinalizado ou eliminado, os usuários afetados vão ser notificados e ter a possibilidade de recorrer da decisão junto de um organismo nacional de resolução de litígios
  • respeita os direitos e liberdades dos utilizadores - como a liberdade de expressão e de informação, de modo a que os intermediários em linha eliminem conteúdos ilegais de forma diligente, proporcionada e não discriminatória e não removam conteúdos que não sejam ilegais



Se os utilizadores contestarem uma decisão das plataformas sobre a ilegalidade do conteúdo gerado por utilizadores, terão a possibilidade de interpor um recurso judicial.

Além de ser removido, se o conteúdo ilegal for considerado criminoso deve ser submetido à aplicação da lei e do poder judiciário. As plataformas online vão ser obrigadas a denunciar crimes graves às autoridades competentes.

 

Formas de combater os conteúdos nocivos

 

Para tratar o problema dos conteúdos nocivos como o discurso de ódio ou a desinformação, as regras aumentam a obrigação de transparência por parte das plataformas, incluindo as suas políticas de monetização.

 

Maior escolha dos usuários sobre o que querem ver online

 

As regras oferecem aos utilizadores mais controlo sobre o conteúdo que veem e a possibilidade de desativarem a moderação de conteúdos.

Também incluem uma regulamentação mais rigorosa da publicidade direcionada, incluindo a proibição de anúncios destinados a menores e a utilização de dados pessoais sensíveis, como a orientação sexual, a religião e a etnia.

A Comissão Europeia apresentou a sua proposta para a Lei dos Serviços Digitais e para a Lei dos Mercados Digitais no dia 15 de dezembro de 2020.

Depois de chegar a acordo com o Conselho, o Parlamento aprovou ambos os atos no dia 5 de julho de 2022.

O Conselho deverá aprovar a Lei dos Mercados Digitais em julho e a Lei dos Serviços Digitais em setembro. Para obter detalhes sobre quando os regulamentos começarão a ser aplicados, consulte o comunicado de imprensa na seção dos comunicados.

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