Nesta ocasião, o Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, Andrus Ansip, a Comissária do Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PMEs, Elżbieta Bieńkowska, a Comissária da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, e a Comissária da Economia e Sociedade Digitais, Mariya Gabriel, declararam:
«Em 2015, 63 % dos sítios Web não permitiam que clientes de outros países da UE comprassem os seus produtos. Por conseguinte, quase dois terços dos consumidores que queriam fazer compras em linha no estrangeiro não o podiam fazer. Em 3 de dezembro, vamos pôr termo a esta prática. Queremos uma Europa sem obstáculos, o que também implica eliminar os obstáculos às compras na Internet.
Juntamente com o fim das tarifas de roaming, as novas regras em matéria de proteção de dados e a possibilidade de os cidadãos viajarem com os seus conteúdos em linha, o fim do bloqueio geográfico injustificado é mais uma iniciativa essencial, que torna o mercado único digital uma realidade para todos e que tem benefícios concretos para os cidadãos e as empresas.
Graças às novas regras, os consumidores terão uma maior escolha de produtos a preços competitivos e conseguirão condições mais vantajosas. Simultaneamente, as empresas verão a sua base de clientes expandir-se além-fronteiras e beneficiarão de custos de transação e administrativos inferiores. O regulamento insere-se ainda nos esforços mais gerais da UE para promover o comércio eletrónico no mercado único, que incluem medidas para proteger melhor os consumidores em linha, tornar mais acessíveis os custos da entrega transnacional de encomendas e simplificar as regras do IVA para facilitar a compra e a venda de bens em linha.
Apelamos agora a todos os países da UE para que assegurem a aplicação efetiva destas regras e façam tudo o que estiver ao seu alcance para garantir o cumprimento do regulamento na prática a partir do primeiro dia. Apelamos também a um acordo sobre regras harmonizadas para a venda de bens e serviços digitais e para as compras em linha. Todos estes elementos são cruciais para criar um mercado único digital que funcione bem e seja competitivo.»
Próximos passos
Os países da UE são responsáveis pela aplicação do regulamento e devem criar as estruturas necessárias para assegurar que esta se inicia sem sobressaltos. Em especial, devem designar organismos responsáveis pela sua aplicação e organismos que prestarão assistência prática aos consumidores. Além disso, os países da UE devem estabelecer medidas eficazes, proporcionadas e dissuasivas para sancionar as infrações ao regulamento. A Comissão procederá a um primeiro reexame do regulamento até março de 2020, no qual analisará a possível extensão do princípio da não discriminação no acesso a bens e serviços aos serviços não audiovisuais prestados por via eletrónica com conteúdos protegidos por direitos de autor, como livros eletrónicos, música, jogos ou software. A Comissão irá igualmente avaliar se continuam a existir restrições injustificadas com base na nacionalidade ou no local de residência ou estabelecimento noutros setores, como os serviços no domínio dos transportes e do audiovisual, que devam ser eliminadas.
Contexto
Os consumidores e as empresas – em especial as PME – mostram um interesse crescente em comprar e vender em toda a UE. As vendas de produtos em linha crescem a um ritmo de 22 % ao ano. No entanto, é frequente os comerciantes recusaram-se a vender a clientes de outros países da UE ou a oferecer preços igualmente vantajosos quando comparados com os oferecidos aos clientes locais.
O Regulamento (UE) 2018/302 (Regulamento relativo ao bloqueio geográfico), que entra em vigor em 3 de dezembro, tem como objetivo aumentar as oportunidades para os consumidores e as empresas no mercado interno da UE. Concretamente, o regulamento visa encontrar uma solução para o problema de alguns clientes não conseguirem comprar bens e serviços a comerciantes situados noutro país da UE, mesmo nas mesmas condições que os locais, apenas devido à sua nacionalidade ou ao seu local de residência ou estabelecimento. Segundo um inquérito realizado pela Comissão em 2015, apenas 37 % dos sítios Web permitiam realmente que os clientes de outros países chegassem à última fase antes da conclusão da compra e introduzissem os dados de pagamento.https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/geo-blocking-digital-single-market
O Regulamento relativo ao bloqueio geográfico faz parte de um conjunto mais vasto de medidas destinadas a promover o comércio eletrónico no mercado único, designadamente a revisão do regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor, as novas regras em matéria de serviços transfronteiras de entrega de encomendas, as novas regras em matéria de contratos digitais e as novas regras em matéria de IVA para o comércio eletrónico.