Notícia

Mercado Único Digital

Conselho da União Europeia adotou o relativo ao livre fluxo de dados não pessoais na UE e a nova Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual», o que significa a conclusão com êxito de dois instrumentos legislativos importantes propostos pela Comissão Europeia como parte da Estratégia para o Mercado Único Digital, beneficiando diretamente os cidadãos e as empresas da UE. O Regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais, que foi adotado hoje, irá acrescentar a livre circulação de dados ao conjunto de liberdades já subjacentes ao mercado único europeu.

Para mais informações:

http://europa.eu/rapid/press-release_STATEMENT-18-6001_en.htm

http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-18-4093_en.htm

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Conselho da União Europeia adotou o relativo ao livre fluxo de dados não pessoais na UE e a nova Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual», o que significa a conclusão com êxito de dois instrumentos legislativos importantes propostos pela Comissão Europeia como parte da Estratégia para o Mercado Único Digital, beneficiando diretamente os cidadãos e as empresas da UE. O Regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais, que foi adotado hoje, irá acrescentar a livre circulação de dados ao conjunto de liberdades já subjacentes ao mercado único europeu.

Para mais informações:

http://europa.eu/rapid/press-release_STATEMENT-18-6001_en.htm

http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-18-4093_en.htm

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