Atualmente, as autoridades e os operadores rodoviários têm a obrigação de disponibilizar esses dados na rede rodoviária transeuropeia, nas autoestradas e noutras zonas prioritárias. A revisão hoje adotada alargará esta obrigação às estradas regionais e urbanas e acrescentará novos tipos de dados, tais como as restrições ao acesso de veículos em determinados troços urbanos. As novas regras serão aplicáveis a partir de janeiro de 2025. Estas medidas ajudarão a melhorar os serviços de informação existentes, prepararão o caminho para novos serviços inovadores para os utentes da estrada e fornecerão às autoridades novas informações para uma melhor gestão das infraestruturas. Mais informações neste sítio Web.