Notícia

Novas etiquetas energéticas da UE aplicáveis a partir de 1 de março de 2021

As novas etiquetas serão inicialmente utilizadas em quatro categorias de produtos, designadamente frigoríficos e congeladores, máquinas de lavar loiça, máquinas de lavar roupa e televisores (e outros monitores externos). Seguir-se-lhes-ão, em 1 de setembro, novas etiquetas para as lâmpadas e fontes luminosas fixas e, nos próximos anos, para outros produtos.

Dado que cada vez mais produtos obtêm a classificação de A+, A++ ou A+++ na escala atual, a alteração mais importante consiste em regressar a uma escala mais simples de A a G. Esta escala é mais estrita e foi concebida de modo a que sejam muito poucos os produtos que inicialmente obtêm a classificação de «A», deixando assim uma margem para a inclusão de produtos mais eficientes no futuro. Os produtos mais eficientes do ponto de vista energético atualmente presentes no mercado devem ser classificados agora na categoria «B», «C» ou «D». As etiquetas terão vários elementos novos, nomeadamente uma ligação QR para uma base de dados à escala da UE, que permitirá aos consumidores consultar mais informações sobre o produto. Em 1 de março, entra também em vigor uma série de regras de «conceção ecológica», nomeadamente respeitantes à reparabilidade dos produtos e à necessidade de os fabricantes continuarem a disponibilizar peças sobresselentes durante vários anos depois de os produtos deixarem de ser comercializados.

A este respeito, a comissária da Energia, Kadri Simson, declarou o seguinte: «A etiqueta energética original foi muito eficaz, permitindo a um agregado familiar médio europeu poupar várias centenas de euros por ano e motivando as empresas a investir na investigação e no desenvolvimento. Até ao final de fevereiro, mais de 90 % dos produtos tinham a classificação A+, A++ ou A+++. O novo sistema é mais claro para os consumidores e assegurará que as empresas continuam a inovar e a oferecer produtos ainda mais eficientes. Além disso, também nos ajudam a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.» 

Para além de novas classes de eficiência energética, o formato da nova etiqueta é diferente, com ícones mais claros e modernos. Tal como as etiquetas anteriores, as novas etiquetas apresentam mais do que apenas a classe de eficiência energética. Para uma máquina de lavar roupa, por exemplo, mostram, resumidamente, o número de litros de água usados por ciclo, a duração de um ciclo e o consumo de energia num programa corrente.

Outra alteração significativa é a introdução de um código QR no canto superior direito das novas etiquetas. Ao digitalizarem o código QR, os consumidores têm acesso a mais informações sobre o modelo do produto, tais como dados relativos às dimensões, características específicas ou resultados de ensaios, em função do aparelho. Todos os aparelhos comercializados no mercado europeu têm de ser registados numa nova base de dados europeia de produtos para fins de etiquetagem energética (EPREL - registo europeu de produtos para fins de etiquetagem energética), o que no futuro facilitará a comparação entre produtos semelhantes.

Para além das novas regras relativas às etiquetas energéticas, entram também em vigor em 1 de março de 2021 novas disposições regulamentares em matéria de conceção ecológica, que visam, nomeadamente, atualizar os requisitos mínimos de eficiência, reforçar os direitos dos consumidores relativos à reparação de produtos e apoiar a economia circular. Os fabricantes ou importadores passam a ser obrigados a fabricar uma série de peças essenciais (motores e escovas de motores, bombas, amortecedores e molas, tambores de lavagem, etc.) para serem disponibilizadas aos reparadores profissionais durante um período de, pelo menos, sete a dez anos após a introdução no mercado da UE da última unidade de um determinado modelo. Tendo em vista também os utilizadores finais, isto é, os consumidores que não sendo reparadores profissionais gostam de fazer eles próprios reparações, os fabricantes são obrigados a disponibilizar determinadas peças sobresselentes (tais como portas, dobradiças e borrachas para calafetar as portas dos frigoríficos, que podem ser facilmente substituídas sem ser por um técnico especializado) durante vários anos após a retirada do mercado de um produto. O prazo máximo de entrega deste tipo de peças é de 15 dias úteis após a encomenda.

graph

Contexto

A etiqueta energética da UE colocada nos produtos/aparelhos de uso doméstico, como lâmpadas elétricas, televisores ou máquinas de lavar roupa, é largamente conhecida e ajuda os consumidores a fazer escolhas informadas há mais de 25 anos. Numa sondagem Eurobarómetro em toda a UEVer esta ligação noutra línguaEN••• realizada em 2019, 93 % dos consumidores confirmaram que conheciam a etiqueta, tendo 79 % declarado que esta tinha influenciado a sua decisão sobre o produto a comprar. Juntamente com requisitos mínimos de desempenho harmonizados (denominados «conceção ecológica»), estima-se que a regulamentação europeia relativa à etiquetagem energética contribua para reduzir as despesas dos consumidores em dezenas de milhares de milhões de euros por ano, gerando simultaneamente numerosos outros benefícios para o ambiente e para os fabricantes e retalhistas.

As novas categorias aplicáveis às etiquetas energéticas foram decididas na sequência de um processo de consulta rigoroso e inteiramente transparente, que contou com a estreita participação em todas as fases das partes interessadas e dos Estados-Membros, bem como com a supervisão do Conselho e do Parlamento Europeu. Além disso, esse processo implicou também a participação dos fabricantes e a comunicação com a devida antecedência a estes últimos. Tal como exigido pelo regulamento-quadro, nos próximos anos serão contemplados outros grupos de produtos, designadamente secadores de roupa, esquentadores de ambiente local, aparelhos de ar condicionado, fornos, placas e exaustores de cozinha domésticos, unidades de ventilação, armários frigoríficos de uso profissional, aquecedores de ar e de água e caldeiras a combustível sólido.

A mudança para as novas etiquetas coincide com a entrada em vigor de dois regulamentos horizontais, recentemente adotados, que visam corrigir ou esclarecer uma série de questões identificadas nos regulamentos relativos à etiquetagem energética e à conceção ecológica, originalmente adotados em 2019.

Mais Informações

Perguntas e respostas

Etiqueta energética e conceção ecológica - página Web

Regulamento horizontal relativo à etiquetagem energética

Regulamento horizontal relativo à conceção ecológica

Vídeos e fotografias sobre a etiqueta energética da UE

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Novas etiquetas energéticas da UE aplicáveis a partir de 1 de março de 2021

As novas etiquetas serão inicialmente utilizadas em quatro categorias de produtos, designadamente frigoríficos e congeladores, máquinas de lavar loiça, máquinas de lavar roupa e televisores (e outros monitores externos). Seguir-se-lhes-ão, em 1 de setembro, novas etiquetas para as lâmpadas e fontes luminosas fixas e, nos próximos anos, para outros produtos.

Dado que cada vez mais produtos obtêm a classificação de A+, A++ ou A+++ na escala atual, a alteração mais importante consiste em regressar a uma escala mais simples de A a G. Esta escala é mais estrita e foi concebida de modo a que sejam muito poucos os produtos que inicialmente obtêm a classificação de «A», deixando assim uma margem para a inclusão de produtos mais eficientes no futuro. Os produtos mais eficientes do ponto de vista energético atualmente presentes no mercado devem ser classificados agora na categoria «B», «C» ou «D». As etiquetas terão vários elementos novos, nomeadamente uma ligação QR para uma base de dados à escala da UE, que permitirá aos consumidores consultar mais informações sobre o produto. Em 1 de março, entra também em vigor uma série de regras de «conceção ecológica», nomeadamente respeitantes à reparabilidade dos produtos e à necessidade de os fabricantes continuarem a disponibilizar peças sobresselentes durante vários anos depois de os produtos deixarem de ser comercializados.

A este respeito, a comissária da Energia, Kadri Simson, declarou o seguinte: «A etiqueta energética original foi muito eficaz, permitindo a um agregado familiar médio europeu poupar várias centenas de euros por ano e motivando as empresas a investir na investigação e no desenvolvimento. Até ao final de fevereiro, mais de 90 % dos produtos tinham a classificação A+, A++ ou A+++. O novo sistema é mais claro para os consumidores e assegurará que as empresas continuam a inovar e a oferecer produtos ainda mais eficientes. Além disso, também nos ajudam a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.» 

Para além de novas classes de eficiência energética, o formato da nova etiqueta é diferente, com ícones mais claros e modernos. Tal como as etiquetas anteriores, as novas etiquetas apresentam mais do que apenas a classe de eficiência energética. Para uma máquina de lavar roupa, por exemplo, mostram, resumidamente, o número de litros de água usados por ciclo, a duração de um ciclo e o consumo de energia num programa corrente.

Outra alteração significativa é a introdução de um código QR no canto superior direito das novas etiquetas. Ao digitalizarem o código QR, os consumidores têm acesso a mais informações sobre o modelo do produto, tais como dados relativos às dimensões, características específicas ou resultados de ensaios, em função do aparelho. Todos os aparelhos comercializados no mercado europeu têm de ser registados numa nova base de dados europeia de produtos para fins de etiquetagem energética (EPREL - registo europeu de produtos para fins de etiquetagem energética), o que no futuro facilitará a comparação entre produtos semelhantes.

Para além das novas regras relativas às etiquetas energéticas, entram também em vigor em 1 de março de 2021 novas disposições regulamentares em matéria de conceção ecológica, que visam, nomeadamente, atualizar os requisitos mínimos de eficiência, reforçar os direitos dos consumidores relativos à reparação de produtos e apoiar a economia circular. Os fabricantes ou importadores passam a ser obrigados a fabricar uma série de peças essenciais (motores e escovas de motores, bombas, amortecedores e molas, tambores de lavagem, etc.) para serem disponibilizadas aos reparadores profissionais durante um período de, pelo menos, sete a dez anos após a introdução no mercado da UE da última unidade de um determinado modelo. Tendo em vista também os utilizadores finais, isto é, os consumidores que não sendo reparadores profissionais gostam de fazer eles próprios reparações, os fabricantes são obrigados a disponibilizar determinadas peças sobresselentes (tais como portas, dobradiças e borrachas para calafetar as portas dos frigoríficos, que podem ser facilmente substituídas sem ser por um técnico especializado) durante vários anos após a retirada do mercado de um produto. O prazo máximo de entrega deste tipo de peças é de 15 dias úteis após a encomenda.

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A etiqueta energética da UE colocada nos produtos/aparelhos de uso doméstico, como lâmpadas elétricas, televisores ou máquinas de lavar roupa, é largamente conhecida e ajuda os consumidores a fazer escolhas informadas há mais de 25 anos. Numa sondagem Eurobarómetro em toda a UEVer esta ligação noutra línguaEN••• realizada em 2019, 93 % dos consumidores confirmaram que conheciam a etiqueta, tendo 79 % declarado que esta tinha influenciado a sua decisão sobre o produto a comprar. Juntamente com requisitos mínimos de desempenho harmonizados (denominados «conceção ecológica»), estima-se que a regulamentação europeia relativa à etiquetagem energética contribua para reduzir as despesas dos consumidores em dezenas de milhares de milhões de euros por ano, gerando simultaneamente numerosos outros benefícios para o ambiente e para os fabricantes e retalhistas.

As novas categorias aplicáveis às etiquetas energéticas foram decididas na sequência de um processo de consulta rigoroso e inteiramente transparente, que contou com a estreita participação em todas as fases das partes interessadas e dos Estados-Membros, bem como com a supervisão do Conselho e do Parlamento Europeu. Além disso, esse processo implicou também a participação dos fabricantes e a comunicação com a devida antecedência a estes últimos. Tal como exigido pelo regulamento-quadro, nos próximos anos serão contemplados outros grupos de produtos, designadamente secadores de roupa, esquentadores de ambiente local, aparelhos de ar condicionado, fornos, placas e exaustores de cozinha domésticos, unidades de ventilação, armários frigoríficos de uso profissional, aquecedores de ar e de água e caldeiras a combustível sólido.

A mudança para as novas etiquetas coincide com a entrada em vigor de dois regulamentos horizontais, recentemente adotados, que visam corrigir ou esclarecer uma série de questões identificadas nos regulamentos relativos à etiquetagem energética e à conceção ecológica, originalmente adotados em 2019.

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