Entram hoje em vigor duas diretivas fundamentais sobre infraestruturas críticas e digitais que reforçarão a resiliência da UE contra ameaças em linha e fora de linha, desde os ciberataques à criminalidade, passando pelos riscos para a saúde pública ou pelas catástrofes naturais. São elas a Diretivarelativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na UniãoVer esta ligação noutra línguaPT••• (Diretiva SRI 2) e a Diretiva relativa à resiliência das entidades críticasVer esta ligação noutra línguaPT••• (Diretiva REC). Os Estados-Membros dispõem de 21 meses para transpor ambas as diretivas para o direito nacional. Durante esse período, os Estados-Membros devem adotar e publicar as medidas necessárias para lhes dar cumprimento. Mais informações sobre a Diretiva SRI 2 aquiVer esta ligação noutra línguaEN•••, no documento com perguntas e respostasVer esta ligação noutra línguaEN••• e na ficha informativaVer esta ligação noutra línguaEN••• e sobre a Diretiva REC aquiVer esta ligação noutra línguaEN•••.