Estas decisões, que abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visam assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas. Nesse contexto, a Comissão decidiu hoje enviar três pareceres fundamentados a Portugal sobre a Diretiva Procedimentos de Asilo, as regras da UE em matéria de segurança dos navios de passageiros e a legislação da UE sobre a eficiência energética dos edifícios.
Além disso, a Comissão decidiu proceder ao encerramento de 216 casos em curso, em que as questões levantadas junto dos Estados-Membros envolvidos foram resolvidas sem que a Comissão tivesse necessidade de avançar com o procedimento. Para mais informações sobre o procedimento de infração da UE, consultar as perguntas frequentes. Para mais informações sobre todas as decisões tomadas, consultar o registo das decisões relativas aos procedimentos de infração.
Comissão insta PORTUGAL a aplicar plenamente a Diretiva Procedimentos de Asilo
A Comissão decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal por não ter transposto a versão reformulada da Diretiva relativa aos procedimentos de asilo (Diretiva 2013/32/UE), que estabelece garantias processuais comuns para a análise dos pedidos de proteção internacional em toda a UE. Embora tenham sido iniciadas negociações sobre as propostas legislativas que acompanham o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo (incluindo uma proposta alterada de regulamento a que institui um procedimento comum de proteção internacional na União), a Comissão continua a dar prioridade à plena e correta transposição e aplicação das regras em vigor em matéria de asilo. O parecer fundamentado de hoje vem na sequência da notificação para cumprir enviada pela Comissão em julho de 2019. Portugal dispõe agora de dois meses para notificar a Comissão das medidas tomadas para assegurar a transposição integral da diretiva, após o que a Comissão pode remeter o caso para o Tribunal de Justiça da UE.
Transportes marítimos: Comissão insta PORTUGAL a transpor as regras da UE em matéria de segurança dos navios de passageiros
A Comissão decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal por não ter comunicado as suas medidas nacionais de transposição das regras da UE em matéria de segurança dos navios de passageiros [Diretivas (UE) 2017/2108, (UE) 2017/2109 e (UE) 2017/2110]. Estas três diretivas melhoram e aumentam o nível de segurança dos navios de passageiros, proporcionando um nível comum de proteção dos passageiros dos transportes marítimos. Dizem respeito às regras e normas de segurança dos navios, ao registo das pessoas que viajam a bordo, bem como à inspeção dos serviços regulares de passageiros. Os Estados-Membros tinham de adotar as medidas necessárias para dar cumprimento à legislação da UE até 21 de dezembro de 2019. Portugal dispõe agora de dois meses para responder ao parecer fundamentado, caso contrário a Comissão pode remeter o caso para o Tribunal de Justiça da UE.
Desempenho energético dos edifícios: Comissão insta PORTUGAL a cumprir as suas obrigações ao abrigo da legislação da UE sobre a eficiência energética dos edifícios
A Comissão decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal por não ter apresentado um relatório sobre os níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético, em conformidade com a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (Diretiva 2010/31/UE). Em maio de 2010, os Estados-Membros acordaram em estabelecer requisitos mínimos de desempenho energético para os edifícios, com vista a alcançar a melhor combinação entre investimentos e poupanças, também conhecidos como «níveis ótimos de rentabilidade». O cálculo destes níveis é fundamental para que os Estados-Membros explorem plenamente o potencial de eficiência energética e de utilização de energias renováveis do seu parque imobiliário nacional e evitem que os cidadãos gastem mais dinheiro do que o necessário para melhorar a eficiência das suas habitações e escritórios. Os edifícios são o maior setor enquanto utilizador final de energia, consumindo 40 % da energia na UE e torná-los mais confortáveis e eficientes é uma prioridade absoluta. Portugal dispõe agora de dois meses para cumprir as suas obrigações legais. Caso contrário, a Comissão poderá decidir instaurar uma ação junto do Tribunal de Justiça da UE.