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Procedimentos de infração: Comissão insta Portugal a reforçar mercado único da UE para profissões regulamentadas

A Comissão inicia hoje procedimentos judiciais contra 18 Estados-Membros (Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Grécia, França, Croácia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia) por não garantirem a correta aplicação das regras da UE para avaliar a proporcionalidade da nova regulamentação das profissões.De acordo com a Diretiva de 2018 relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões, os Estados-Membros devem garantir que os requisitos que introduzem para as profissões são necessários e equilibrados. As medidas hoje adotadas para garantir a sua correta aplicação contribuirão para prevenir ou eliminar os entraves desproporcionados no mercado único, em conformidade com os objetivos do Plano de Ação da UE para a Aplicação e o Cumprimento das Regras do Mercado Único. Esta questão afeta muitos europeus: cerca de 50 milhões de pessoas, 22 % da mão de obra europeia, têm profissões cujo acesso está limitado às pessoas com qualificações específicas, ou relativamente às quais a utilização de um título específico está protegida, como é o caso, por exemplo, dos advogados ou dos farmacêuticos. Mais informações neste comunicado de imprensa. Por outro lado, a Comissão adotou igualmente hoje o seu pacote de procedimentos de infração do mês de dezembro, em que inicia processos contra os Estados-Membros que não respeitam o direito da UE. As decisões de hoje no âmbito das decisões normais de infração incluem 67 cartas de notificação para cumprir, 47 pareceres fundamentados, 2 pareceres fundamentados adicionais e 6 ações instauradas perante o Tribunal de Justiça da UE. São igualmente encerrados 90 processos em curso. Portugal recebe ao todo cinco cartas de notificação para cumprir e um parecer fundamentado. Além do supracitado caso das profissões regulamentadas, Portugal recebe ainda uma carta de notificação no domínio do Ambiente por não ter designado Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e três cartas de notificação no domínio da Justiça sobre o mandado de detenção europeu, o intercâmbio de informações sobre registos criminais e a luta contra a fraude lesiva do orçamento da União. Finalmente, no domínio da Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais, Portugal recebe uma carta de notificação para cumprir sobre os tratados de investimento bilaterais celebrados entre Estados-Membros da UE e um parecer fundamentado sobre a Diretiva Requisitos de Fundos Próprios. Mais informações neste comunicado de imprensa.

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A Comissão inicia hoje procedimentos judiciais contra 18 Estados-Membros (Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Grécia, França, Croácia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia) por não garantirem a correta aplicação das regras da UE para avaliar a proporcionalidade da nova regulamentação das profissões.De acordo com a Diretiva de 2018 relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões, os Estados-Membros devem garantir que os requisitos que introduzem para as profissões são necessários e equilibrados. As medidas hoje adotadas para garantir a sua correta aplicação contribuirão para prevenir ou eliminar os entraves desproporcionados no mercado único, em conformidade com os objetivos do Plano de Ação da UE para a Aplicação e o Cumprimento das Regras do Mercado Único. Esta questão afeta muitos europeus: cerca de 50 milhões de pessoas, 22 % da mão de obra europeia, têm profissões cujo acesso está limitado às pessoas com qualificações específicas, ou relativamente às quais a utilização de um título específico está protegida, como é o caso, por exemplo, dos advogados ou dos farmacêuticos. Mais informações neste comunicado de imprensa. Por outro lado, a Comissão adotou igualmente hoje o seu pacote de procedimentos de infração do mês de dezembro, em que inicia processos contra os Estados-Membros que não respeitam o direito da UE. As decisões de hoje no âmbito das decisões normais de infração incluem 67 cartas de notificação para cumprir, 47 pareceres fundamentados, 2 pareceres fundamentados adicionais e 6 ações instauradas perante o Tribunal de Justiça da UE. São igualmente encerrados 90 processos em curso. Portugal recebe ao todo cinco cartas de notificação para cumprir e um parecer fundamentado. Além do supracitado caso das profissões regulamentadas, Portugal recebe ainda uma carta de notificação no domínio do Ambiente por não ter designado Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e três cartas de notificação no domínio da Justiça sobre o mandado de detenção europeu, o intercâmbio de informações sobre registos criminais e a luta contra a fraude lesiva do orçamento da União. Finalmente, no domínio da Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais, Portugal recebe uma carta de notificação para cumprir sobre os tratados de investimento bilaterais celebrados entre Estados-Membros da UE e um parecer fundamentado sobre a Diretiva Requisitos de Fundos Próprios. Mais informações neste comunicado de imprensa.

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