Portugal vai receber uma carta de notificação para cumprir e três pareceres fundamentados. A Comissão decidiu hoje enviar uma carta de notificação para cumprir a Portugal por não cumprir o requisito da Diretiva Água Potável da Euratom (Diretiva 2013/51/Euratom do Conselho) no sentido de definir frequências exatas de amostragem para a água destinada ao consumo humano embalada em garrafas ou outros recipientes para venda. A Comissão decidiu ainda enviar pareceres fundamentados a Portugal em três temas: por não ter fornecido e explorado serviços de ligações de dados para todos os operadores de aeronaves devidamente equipadas que voam no espaço aéreo sob a sua responsabilidade, segundo o Regulamento de Execução (UE) 29/2009, em conjunção com o artigo 4.º, n.º 3 do TUE; por não ter transposto as regras revistas da UE em matéria de recuperação e resolução bancárias para o seu direito nacional (Diretiva (UE) 2019/879), nomeadamente a Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias II (DRRB II); e por não ter notificado a transposição da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios V (Diretiva (UE) 2019/878), crucial para colmatar as lacunas identificadas nas regras existentes, corrigir interpretações divergentes e introduzir regras menos onerosas para determinadas instituições. Estas decisões, que abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visam assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas. A Comissão decidiu também encerrar 108 casos em que os problemas suscitados junto dos Estados-Membros em questão foram resolvidos sem que fosse necessário continuar o procedimento. Para mais informações sobre os procedimentos de infração da UE, ver a secção Perguntas Frequentes. Para mais informações sobre as decisões adotadas, consulte o registo das decisões relativas aos procedimentos de infração. Mais informações no comunicado de imprensa.