A Comissão insta Portugal a aplicar corretamente a Diretiva Aterros (Diretiva 1999/31/CE) e a Diretiva-Quadro Resíduos (Diretiva 2008/98/CE). A plena aplicação das normas da UE em matéria de poluição por resíduos é essencial para evitar efeitos negativos na saúde humana, na água, no solo e no ar. O Pacto Ecológico Europeu estabeleceu uma ambição de poluição zero para a UE.Portugal é também chamado a aplicar várias disposições do Regulamento (CE) n.º 1143/2014 relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras. Abordá-las é um aspeto importante do objetivo da UE de travar a perda de biodiversidade, tal como enunciado no Pacto Ecológico Europeu e na Estratégia Europeia de Biodiversidade para 2030. Mais informações no comunicado de imprensa dedicado aqui. Fica também aberto contra Portugal um procedimento de infração relativo às regras da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais estabelecidas na Diretiva 2018/1673 e recebe uma carta de notificação para cumprir devido ao atraso na entrada em vigor das medidas nacionais de transposição da Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União («Diretiva Proteção dos Denunciantes»). Para ajudar os cidadãos e as empresas a beneficiarem plenamente do mercado interno, a Comissão Europeia mantém um diálogo permanente com os Estados-Membros que não cumprem a legislação da UE e, se necessário, dá início a procedimentos de infração contra os mesmos. As decisões tomadas hoje, no âmbito das decisões regulares de infração, incluem 35 cartas de notificação para cumprir e 31 pareceres fundamentados. Pode ser consultado aqui um resumo das principais decisões e das referências dos comunicados de imprensa pertinentes. Descrevem-se aqui os principais aspetos do procedimento de infração da UE.