As novas regras garantirão que as pessoas que trabalham através de plataformas digitais de trabalho possam usufruir dos direitos laborais e dos benefícios sociais a que têm direito. Beneficiarão igualmente de proteção adicional no que diz respeito à utilização da gestão algorítmica (ou seja, sistemas automatizados que apoiam ou substituem funções de gestão no trabalho). Um conjunto comum de regras da UE proporcionará uma segurança jurídica acrescida, permitindo assim que as plataformas de trabalho digitais beneficiem plenamente do potencial económico do mercado único e de condições equitativas.
No âmbito do pacote hoje apresentado, a Comissão propõe:
- Uma comunicação que define a abordagem da UE e as suas medidas em matéria de trabalho em plataformas digitais. Estas ações são complementadas por ações que as autoridades nacionais, os parceiros sociais e outros intervenientes relevantes devem tomar ao seu nível. Visa igualmente lançar as bases para o trabalho sobre futuras normas mundiais para um trabalho de elevada qualidade a partir de plataformas.
- Uma proposta de diretiva relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais. Tal inclui medidas para determinar corretamente o estatuto profissional das pessoas que trabalham através de plataformas digitais de trabalho e os novos direitos, tanto dos trabalhadores por conta de outrem como dos trabalhadores independentes, no que diz respeito à gestão algorítmica.
- Projeto de orientações que clarificam a aplicação do direito da concorrência da UE às convenções coletivas dos trabalhadores individuais por conta própria que desejem melhorar as suas condições de trabalho. Tal inclui as pessoas que trabalham através de plataformas de trabalho digitais.
Diretiva relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais
- Situação em matéria de emprego
A proposta de diretiva visa garantir que seja concedido às pessoas que trabalham através de plataformas de trabalho digitais o estatuto legal de emprego que corresponde às suas modalidades laborais efetivas. Fornece uma lista de critérios de controlo para determinar se a plataforma constitui um «empregador». Se a plataforma satisfizer pelo menos dois desses critérios, presume-se legalmente que é um empregador. As pessoas que trabalham através delas beneficiariam, por conseguinte, dos direitos laborais e sociais inerentes ao estatuto de «trabalhador». Para as pessoas que são reclassificadas como trabalhadores, tal significa o direito a um salário mínimo (caso exista), a negociação coletiva, tempo de trabalho e proteção da saúde, ao direito a férias remuneradas ou a um melhor acesso à proteção contra acidentes de trabalho, prestações de desemprego e por doença, bem como pensões de velhice contributivas. As plataformas terão o direito de contestar ou «refutar» esta classificação, cabendo-lhes o ónus de provar que não existe qualquer relação laboral que as vincule. Os critérios claros propostos pela Comissão permitirão aumentar a segurança jurídica das plataformas, reduzir os custos de contencioso e facilitar o planeamento empresarial.
- Gestão algorítmica
A diretiva aumenta a transparência na utilização de algoritmos pelas plataformas de trabalho digitais, assegura o acompanhamento humano do respeito das condições de trabalho e confere o direito de contestar decisões automatizadas. Estes novos direitos serão concedidos tanto aos trabalhadores por conta de outrem como aos verdadeiros trabalhadores por conta própria.
- Aplicação, transparência e rastreabilidade
As autoridades nacionais têm frequentemente dificuldades em aceder aos dados das plataformas e das pessoas que trabalham através delas. Isto é ainda mais difícil quando as plataformas operam em vários Estados-Membros, o que torna pouco claro o local onde o trabalho das plataformas é realizado e por quem.
A proposta da Comissão irá aumentar a transparência em torno das plataformas, clarificando as obrigações existentes em matéria de declaração de trabalho às autoridades nacionais e solicitando às plataformas que disponibilizem às autoridades nacionais informações essenciais sobre as suas atividades e as pessoas que trabalham através delas.
Na sua Comunicação intitulada «Melhores condições de trabalho para uma Europa social mais forte: explorar os benefícios da digitalização para o futuro do trabalho», a Comissão insta os Estados-Membros, os parceiros sociais e todos os intervenientes relevantes a apresentarem medidas concretas para melhorar as condições de trabalho nas plataformas digitais. O seu objetivo é aproveitar os benefícios da transformação digital e proteger a economia social de mercado europeia. A UE pretende também dar o exemplo e contribuir para futuras normas mundiais em prol de um trabalho nas plataformas digitais de elevada qualidade. As plataformas operam ao nível transfronteiriço e justificam uma abordagem regulamentar dessa natureza.
Projeto de orientações sobre a aplicação do direito da concorrência da UE
A Comissão lança também hoje uma consulta pública sobre um projeto de orientações sobre a aplicação do direito da concorrência da UE às convenções coletivas de trabalhadores independentes individuais, ou seja, pessoas que trabalham completamente por conta própria e não empregam outros. Este projeto de orientações pretende proporcionar segurança jurídica e assegurar que o direito da concorrência da UE não entrave os esforços de determinados trabalhadores individuais por conta própria para melhorar coletivamente as suas condições de trabalho, incluindo a remuneração, nos casos em que se encontrem numa posição relativamente fraca, por exemplo, quando se defrontam com um desequilíbrio significativo no poder de negociação e abrange tanto as situações em linha como presenciais.
Declarações dos membros do Colégio de Comissários
Margrethe Vestager, vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital, afirmou: «Com cada vez mais postos de trabalho criados pelas plataformas de trabalho digitais, temos de garantir condições de trabalho dignas para todos aqueles que auferem o seu rendimento desse trabalho. A nossa proposta de diretiva ajudará os falsos trabalhadores independentes que trabalham para as plataformas a determinar corretamente o seu estatuto profissional e a usufruir de todos os direitos sociais daí decorrentes. Os verdadeiros trabalhadores por conta própria nas plataformas serão protegidos através de uma maior segurança jurídica sobre o seu estatuto e haverá novas salvaguardas contra os obstáculos à gestão algorítmica. Trata-se de um passo importante para uma economia digital mais social.»
Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo de Uma Economia ao serviço das Pessoas, declarou a este respeito: «As plataformas digitais de trabalho desempenham um papel importante na nossa economia, uma vez que trazem inovação, proporcionam emprego e ajudam a satisfazer a procura dos consumidores. As pessoas estão no cerne deste modelo empresarial e têm direito a condições de trabalho dignas e à proteção social, razão pela qual propomos hoje novas regras para aumentar a segurança do crescimento das plataformas de trabalho digitais e proteger os direitos das pessoas que trabalham na economia das plataformas, para que todos possam tirar o máximo partido desta oportunidade.»
O Comissário responsável pelo Emprego e Direitos Sociais, Nicolas Schmit, declarou: «Temos de tirar o máximo partido do potencial de criação de emprego das plataformas digitais. Mas devemos também garantir que se trata de empregos de qualidade, que não promovem a precariedade, para que as pessoas que trabalham através delas tenham segurança e possam planear o seu futuro. A proposta da Comissão estabelece critérios claros para determinar se uma plataforma é um empregador e, em caso afirmativo, se os seus trabalhadores usufruem de determinados direitos de proteção social e laborais. O progresso tecnológico deve ser justo e inclusivo, razão pela qual a proposta também aborda a transparência e a supervisão dos algoritmos das plataformas.»
Próximas etapas
A proposta de diretiva da Comissão relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais será agora debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Uma vez adotada, os Estados-Membros disporão de dois anos para a transpor para o respetivo ordenamento jurídico.
O projeto de orientações sobre a aplicação do direito da concorrência da UE será submetido a uma consulta pública de oito semanas para recolher as reações das partes interessadas, após o que as orientações serão adotadas pela Comissão. As orientações vinculam a Comissão na sua interpretação e aplicação subsequentes das regras de concorrência da UE.
Contexto
A economia das plataformas digitais está a crescer rapidamente. Atualmente, mais de 28 milhões de pessoas na UE trabalham através de plataformas digitais de trabalho. Em 2025, prevê-se que o seu número atinja os 43 milhões de pessoas. A grande maioria destas pessoas é genuinamente independente. No entanto, estima-se que 5,5 milhões de pessoas sejam incorretamente classificadas como trabalhadores por conta própria. Entre 2016 e 2020, as receitas da economia das plataformas cresceram quase cinco vezes, passando de cerca de 3 mil milhões de euros para aproximadamente 14 mil milhões de euros.
As plataformas digitais de trabalho criam oportunidades para as empresas, os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores por conta própria, bem como um melhor acesso aos serviços para os consumidores. No entanto, novas formas de trabalho também suscitam novos desafios. Torna-se cada vez mais difícil classificar corretamente o estatuto profissional das pessoas, conduzindo, em alguns casos, a direitos laborais e proteção social inadequados. Além disso, a utilização de algoritmos no trabalho das plataformas pode suscitar questões de responsabilização e transparência.
Nas suas Orientações políticas, a presidente Ursula von der Leyen sublinhou que «a transformação digital traz mudanças rápidas que afetam os nossos mercados de trabalho». Comprometeu-se a «analisar formas de melhorar as condições laborais dos trabalhadores das plataformas». O programa de trabalho da Comissão para 2021 anunciou uma iniciativa legislativa sobre a melhoria das condições de trabalho nestas plataformas para o final de 2021, na sequência de uma consulta em duas fases dos parceiros sociais. A proposta é uma das principais iniciativas do Plano de Ação Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
Nos termos do artigo 154.º, n.º 2, do TFUE, a Comissão procedeu a uma consulta em duas fases dos parceiros sociais europeus. A primeira fase da consulta decorreu de 24 de fevereiro a 7 de abril de 2021. A segunda fase da consulta foi lançada em 15 de junho e terminou em 15 de setembro de 2021. Além disso, a Comissão realizou intercâmbios com muitas partes interessadas para informar esta iniciativa, incluindo reuniões específicas com empresas de plataformas, associações de trabalhadores de plataformas, sindicatos, representantes dos Estados-Membros, peritos do meio académico e de organizações internacionais e representantes da sociedade civil. Os resultados do processo de consulta estão disponíveis no anexo da avaliação de impacto que acompanha a proposta de diretiva.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
Perguntas e respostas: Melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais
Ficha de informação: Melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais
Comunicados de imprensa Projeto de orientações sobre a aplicação do direito da concorrência da UE
Perguntas e respostas: Projeto de orientações sobre a aplicação do direito da concorrência da UE
Proposta de diretiva relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais.