Esta proposta surge no seguimento de amplos debates realizados ao longo dos últimos meses com o Governo do Reino Unido, bem como dos contactos da Comissão Europeia com os líderes políticos, as empresas, a sociedade civil e outras partes interessadas da Irlanda do Norte. Avança igualmente ideias baseadas em elementos referidos no «Command Paper» (documento apresentado ao Parlamento britânico) do Reino Unido publicado em julho de 2021.
A Comissão está presentemente disposta a encetar discussões aprofundadas com o Governo do Reino Unido, com vista a alcançar uma solução permanente adotada de comum acordo logo que possível. A Comissão conduzirá essas discussões em estreita colaboração e em diálogo permanente com o Parlamento Europeu e o Conselho.
O Vice Presidente Maroš Šefčovič afirmou a esse propósito: «Ouvi e dialoguei com as partes interessadas da Irlanda do Norte. As propostas hoje apresentadas constituem uma resposta genuína às suas preocupações. Envidámos esforços significativos para permitir uma mudança concreta no terreno, em resposta aos receios manifestados pelos cidadãos e pelas empresas da Irlanda do Norte. Aguardamos com expectativa a oportunidade de estabelecer um diálogo intenso e frutuoso com o Governo do Reino Unido, no interesse de todas as comunidades da Irlanda do Norte.»
A Comissão considera que este pacote de medidas marcará uma verdadeira diferença no terreno na Irlanda do Norte e aborda os problemas decorrentes do Brexit no que diz respeito à circulação de mercadorias da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte, que foram suscitados pelos cidadãos e pelas empresas da Irlanda do Norte. Estas medidas vêm juntar-se ao pacote apresentado em junho de 2021, que facilita a circulação de animais vivos da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte.
O pacote hoje apresentado propõe novas flexibilidades no domínio da alimentação, da fitossanidade e da saúde animal, das alfândegas, dos medicamentos e da colaboração com as partes interessadas da Irlanda do Norte. Propõe um modelo diferente para a aplicação do Protocolo, em que o fluxo de mercadorias entre a Grã-Bretanha e a Irlanda do Norte — no que diz respeito às mercadorias destinadas a permanecer na Irlanda do Norte — é significativamente facilitado. Esta facilitação é possibilitada por uma série de salvaguardas e por uma maior fiscalização do mercado para garantir que as mercadorias não se deslocam para o mercado único da UE.
Este pacote abre caminho para resolver todas as questões de execução pendentes, criando assim previsibilidade, estabilidade e segurança para os cidadãos e as empresas na Irlanda do Norte.
Soluções em quatro domínios fundamentais
O Colégio de Comissários aprovou hoje quatro documentos oficiosos (ou seja, textos não legislativos) que abrangem os seguintes domínios:
1. Uma solução à medida para a Irlanda do Norte em matéria de alimentação, saúde animal e fitossanidade (ou seja, «questões sanitárias e fitossanitárias») - que permitirá uma redução de aproximadamente 80 % das verificações
Esta solução resultaria numa solução específica para a Irlanda do Norte no domínio da saúde pública, sanidade animal e fitossanidade. Na prática, isto traduz-se numa simplificação considerável da certificação e numa redução significativa (cerca de 80 %) dos controlos oficiais relativamente a uma vasta gama de produtos a retalho provenientes da Grã-Bretanha e destinados a serem consumidos na Irlanda do Norte. Estas medidas vêm juntar-se às soluções que a UE apresentou em 30 de junho de 30, que facilitam a circulação de animais vivos da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte.
A fim de proteger a integridade do mercado único, tal estaria sujeito a uma série de condições e salvaguardas, como o cumprimento, pelo Reino Unido, do seu compromisso de concluir a construção de postos de controlo fronteiriços permanentes, a utilização de embalagens e rótulos indicando especificamente que as mercadorias se destinam apenas à venda no Reino Unido, e um controlo reforçado das cadeias de abastecimento. As salvaguardas incluiriam ainda um mecanismo de reação rápida a qualquer problema identificado em relação a produtos ou comerciantes individuais, bem como medidas unilaterais por parte da UE no caso de as autoridades competentes do Reino Unido ou o operador em causa não reagirem ou não corrigirem um problema identificado. Estas condições e salvaguardas específicas proporcionariam um mecanismo sólido de controlo e execução que tornaria possível uma redução significativa dos controlos sem pôr em perigo a integridade do Mercado Único.
2. Formalidades aduaneiras flexíveis para facilitar a circulação de mercadorias da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte — redução de 50 % da burocracia
Esta solução consiste em medidas que simplificarão e facilitarão as formalidades e os processos aduaneiros. Permitirá reduzir para metade a documentação atualmente necessária para as mercadorias que circulam da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte. Tal está também sujeito a salvaguardas, como o compromisso do Reino Unido no sentido de proporcionar acesso pleno e em tempo real aos sistemas informáticos, uma cláusula de revisão e denúncia, bem como a aplicação, pelas autoridades aduaneiras e de fiscalização do mercado do Reino Unido, de medidas de controlo e execução adequadas.
Quando consideradas em conjunto, as soluções específicas tanto para as regras sanitárias e fitossanitárias como para as regras aduaneiras criarão uma espécie de «via rápida» para a circulação de mercadorias da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte, prevendo simultaneamente um sólido mecanismo de controlo e execução, a fim de proteger a integridade do Mercado Único.
3. Reforço do diálogo com as partes interessadas e as autoridades da Irlanda do Norte
Estas propostas visam melhorar o intercâmbio de informações com as partes interessadas e as autoridades da Irlanda do Norte no que diz respeito à aplicação do Protocolo e das medidas pertinentes da UE. Tal tornaria a aplicação do Protocolo mais transparente, respeitando simultaneamente a ordem constitucional do Reino Unido. Esta solução consiste em estabelecer diálogos estruturados entre as partes interessadas da Irlanda do Norte (autoridades, sociedade civil e empresas) e a Comissão. Tal implicaria a criação de grupos estruturados com a participação de peritos para debater as medidas pertinentes da UE que são importantes para a aplicação do Protocolo. As partes interessadas da Irlanda do Norte seriam igualmente convidadas a participar em algumas reuniões dos comités especializados. Criará também uma ligação mais forte entre a Assembleia da Irlanda do Norte e a Assembleia Parlamentar de Parceria UE-Reino Unido. Será igualmente criado um sítio Web para mostrar de forma clara e abrangente a legislação da UE aplicável na Irlanda do Norte.
4. Segurança ininterrupta do abastecimento de medicamentos da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte para o longo prazo
O resultado desta proposta será que as empresas farmacêuticas da Grã-Bretanha, quando abasteçam o mercado da Irlanda do Norte, poderão manter todas as suas funções reguladoras onde se encontram atualmente implantadas. Isto significa, por exemplo, que a Grã-Bretanha pode continuar a funcionar como plataforma para o fornecimento de medicamentos genéricos à Irlanda do Norte, apesar de ser atualmente um país terceiro. Desta forma, pode ser assegurado o fornecimento a longo prazo de medicamentos da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte. A Comissão prosseguirá os debates com o Reino Unido e as partes interessadas antes de finalizar a sua proposta de alteração das regras em vigor. Esta proposta implica que a UE altere as suas próprias regras em matéria de medicamentos.
Próximas etapas
A Comissão e o Governo do Reino Unido mantiveram um contacto permanente ao longo dos últimos meses. Na sequência da reunião de hoje do Colégio de Comissários, os peritos da Comissão deslocar-se-ão a Londres para começar a debater em pormenor estes quatro documentos oficiosos com o Governo do Reino Unido. Isto marcará o início de um período de intenso debate com o Governo do Reino Unido nas próximas semanas. O Vice-Presidente Šefčovič reunir-se-á com Lord Frost na sexta-feira, em Bruxelas.
A Comissão continuará a colaborar igualmente com as partes interessadas da Irlanda do Norte.
Contexto
O Protocolo relativo à Irlanda e à Irlanda do Norte, enquanto parte integrante do Acordo de Saída, foi acordado conjuntamente e ratificado pela UE e pelo Reino Unido. Está em vigor desde 1 de fevereiro de 2020 e produz efeitos jurídicos ao abrigo do direito internacional. O objetivo do Protocolo é proteger o Acordo de Sexta-Feira Santa (Acordo de Belfast) em todas as suas dimensões, mantendo a paz e a estabilidade na Irlanda do Norte, evitando uma fronteira física na ilha da Irlanda, preservando simultaneamente a integridade do mercado único da UE. Para concretizar estes objetivos - e abrir caminho a outras oportunidades - o Protocolo deve ser aplicado na íntegra.
A UE atuou sempre de boa-fé no âmbito do Comité Misto a fim de encontrar soluções pragmáticas que contribuíssem para minimizar as perturbações causadas pelo Brexit e facilitar a vida quotidiana das comunidades na Irlanda do Norte. Dez meses após a aplicação do Protocolo, e com base num extenso debate com o Governo do Reino Unido e as partes interessadas da Irlanda do Norte, as questões centrais da aplicação do Protocolo são claras. O pacote hoje proposto pela Comissão visa abordar estas questões de forma duradoura, no interesse da estabilidade e da previsibilidade na ilha da Irlanda.
Mais informações:
Ligação para documentos oficiosos
Ficha de informação: Exemplos concretos do pacote de hoje
Ficha de informação: Benefícios do Protocolo
Ficha de informação: Exemplos de flexibilidades já identificadas