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Refugiados vindos da Ucrânia: orientações para a aplicação da Diretiva Proteção Temporária

Para fazer face a esta situação sem precedentes, a UE decidiu, em tempo recorde, ativar a Diretiva relativa à Proteção Temporária a fim de poder prestar assistência as pessoas que fogem da Ucrânia. A Diretiva passou a ser imediatamente aplicável em 4 de março de 2022 e oferece agora proteção imediata e um estatuto jurídico claro a milhões de pessoas. A Comissão apresenta hoje orientações operacionais para ajudar os Estados-Membros a aplicarem a referida diretiva. Estas orientações abrangentes permitirão que as pessoas que chegam à UE e que necessitam de proteção beneficiem de direitos que são aplicados de uma forma coerente e eficaz em todos os Estados-Membros. As orientações clarificam, nomeadamente, o âmbito da proteção temporária, o tipo de elementos de prova necessários para beneficiar de proteção temporária e incluem um capítulo consagrado às crianças. As orientações deverão ser um documento dinâmico que reflita a situação no terreno e tenha em devida conta a evolução das necessidades dos Estados-Membros. Mais informações no comunicado de imprensa.

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EUROPE DIRECT Região de Coimbra e de Leiria

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Refugiados vindos da Ucrânia: orientações para a aplicação da Diretiva Proteção Temporária

Para fazer face a esta situação sem precedentes, a UE decidiu, em tempo recorde, ativar a Diretiva relativa à Proteção Temporária a fim de poder prestar assistência as pessoas que fogem da Ucrânia. A Diretiva passou a ser imediatamente aplicável em 4 de março de 2022 e oferece agora proteção imediata e um estatuto jurídico claro a milhões de pessoas. A Comissão apresenta hoje orientações operacionais para ajudar os Estados-Membros a aplicarem a referida diretiva. Estas orientações abrangentes permitirão que as pessoas que chegam à UE e que necessitam de proteção beneficiem de direitos que são aplicados de uma forma coerente e eficaz em todos os Estados-Membros. As orientações clarificam, nomeadamente, o âmbito da proteção temporária, o tipo de elementos de prova necessários para beneficiar de proteção temporária e incluem um capítulo consagrado às crianças. As orientações deverão ser um documento dinâmico que reflita a situação no terreno e tenha em devida conta a evolução das necessidades dos Estados-Membros. Mais informações no comunicado de imprensa.

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