O Regulamento Dados garantirá a equidade no ambiente digital, estimulará a concorrência no mercado de dados, criará oportunidades para a inovação baseada em dados e tornará os dados mais acessíveis a todos. Conduzirá a serviços novos e inovadores e a preços mais competitivos dos serviços pós-venda e de reparação de objetos conectados. Trata-se do último componente horizontal da estratégia para os dados apresentada pela Comissão, que desempenhará um papel fundamental na transformação digital em consonância com os objetivos digitais para 2030.
Margrethe Vestager, vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital, afirmou: «Queremos que os consumidores e as empresas tenham ainda maior controlo sobre o que pode ser feito com os seus dados, clarificando quem pode aceder aos dados e em que condições o pode fazer. Trata-se de um princípio digital fundamental que contribuirá para a criação de uma economia dos dados sólida e justa e orientará a transformação digital até 2030.»
Thierry Breton, comissário do Mercado Interno, acrescentou: «Hoje damos um passo importante para a libertação de muitos dados industriais na Europa, beneficiando as empresas, os consumidores, os serviços públicos e a sociedade no seu conjunto. Até à data, apenas uma pequena parte dos dados industriais é utilizada e o potencial de crescimento e inovação é enorme. O Regulamento Dados assegurará a partilha, o armazenamento e o tratamento dos dados industriais no pleno respeito das regras europeias. Constituirá a pedra angular de uma economia digital europeia forte, inovadora e soberana.»
Os dados são um bem não rival, tal como a iluminação pública ou uma vista panorâmica: muitas pessoas podem aceder-lhes ao mesmo tempo e podem ser consumidos repetidamente sem que isso afete a sua qualidade nem esgote a sua disponibilidade. O volume de dados está em constante crescimento, tendo passado de 33 zetabytes gerados em 2018 para 175 zetabytes previstos em 2025. Trata-se de um potencial inexplorado e 80 % dos dados industriais nunca são utilizados. O Regulamento Dados aborda as questões jurídicas, económicas e técnicas que conduzem à subutilização dos dados. As novas regras possibilitarão a disponibilização de mais dados para reutilização e prevê-se que gerem 270 mil milhões de euros adicionais para o PIB até 2028.
A proposta de Regulamento Dados inclui:
- Medidas para possibilitar que os utilizadores de dispositivos conectados tenham acesso aos dados por si gerados, dados esses que são frequentemente recolhidos apenas pelos fabricantes; e para partilhar esses dados com terceiros que forneçam serviços pós-venda ou outros serviços inovadores baseados em dados. Mantém os incentivos para que os fabricantes continuem a investir na produção de dados de elevada qualidade, cobrindo os seus custos relacionados com as transferências e excluindo as utilizações de dados partilhados que concorram diretamente com os seus produtos.
- Medidas destinadas a reequilibrar o poder negocial das PME, evitando abusos de desequilíbrios contratuais nos contratos de partilha de dados. O Regulamento Dados protegerá essas empresas de cláusulas contratuais abusivas impostas por uma parte que esteja numa posição negocial significativamente mais forte. A Comissão desenvolverá igualmente modelos de cláusulas contratuais, a fim de ajudar essas empresas a elaborar e a negociar contratos equitativos de partilha de dados.
- Meios para os organismos do setor público acederem e utilizarem os dados detidos pelo setor privado que sejam necessários por circunstâncias excecionais, em particular em caso de emergência pública, como inundações e incêndios florestais, ou para executar um mandato legal, se os dados não estiverem disponíveis de outro modo. As informações derivadas dos dados são necessárias para dar uma resposta rápida e segura, minimizando em paralelo os encargos para as empresas.
- Novas regras que possibilitem aos clientes mudar eficazmente de prestador de serviços de processamento de dados em nuvem e estabeleçam salvaguardas contra a transferência ilícita de dados.
Além disso, o Regulamento Dados revê certos aspetos da Diretiva Bases de Dados, que foi criada na década de 1990 para proteger os investimentos na apresentação estruturada dos dados. Mais concretamente, clarifica que as bases de dados que contêm dados provenientes de dispositivos e objetos da Internet das coisas não devem ser objeto de proteção jurídica diferente. Isso garantirá que seja possível aceder-lhes e utilizá-los.
Os consumidores e as empresas poderão aceder aos dados do seu dispositivo e utilizá-los para serviços pós-venda e de valor acrescentado, como a manutenção preditiva. Ao disporem de mais informações, os consumidores e os utilizadores, como os agricultores, as companhias aéreas ou as empresas de construção, estarão em posição de tomar melhores decisões, por exemplo a aquisição de produtos e serviços de maior qualidade ou mais sustentáveis, contribuindo para os objetivos do Pacto Ecológico.
Os operadores comerciais e industriais terão mais dados à disposição e beneficiarão de um mercado de dados concorrencial. Os prestadores de serviços pós-venda poderão oferecer serviços mais personalizados e competir em pé de igualdade com serviços comparáveis oferecidos pelos fabricantes, podendo os dados ser também combinados para desenvolver serviços digitais inteiramente novos.
Hoje, apoiando a Estratégia Europeia para os Dados, a Comissão publicou também uma visão global dos espaços comuns europeus de dados que estão a ser desenvolvidos em vários setores e domínios.
Contexto
Na sequência do Regulamento Governação de Dados, a proposta hoje apresentada é a segunda principal iniciativa legislativa resultante da Estratégia Europeia para os Dados, de fevereiro de 2020, que visa garantir o papel de liderança da UE na nossa sociedade baseada em dados.
Em conjunto, estas iniciativas libertarão o potencial económico e social dos dados e das tecnologias, em consonância com as regras e os valores da UE. Criarão um mercado único que permita a livre circulação de dados dentro da UE e entre setores, em benefício das empresas, dos investigadores, das administrações públicas e da sociedade em geral.
Embora o Regulamento Governação de Dados, apresentado em novembro de 2020 e aprovado pelos colegisladores em novembro de 2021, crie os processos e as estruturas para facilitar a partilha de dados por parte das empresas, dos indivíduos e do setor público, o Regulamento Dados clarifica quem pode criar valor a partir dos dados e em que condições o pode fazer.
Entre 3 de junho e 3 de setembro de 2021, realizou-se uma consulta pública aberta sobre o Regulamento Dados que recolheu pontos de vista sobre medidas destinadas a criar equidade na partilha de dados e valor para os consumidores e as empresas. Os resultados foram publicados em 6 de dezembro de 2021.
Para mais informações
Regulamento Dados — Perguntas e respostas
Regulamento Dados — ficha informativa
Regulamento Dados — texto jurídico
Página informativa sobre a Estratégia Europeia para os Dados
Proposta de Regulamento Governação de Dados
Grupo de peritos sobre partilha de dados entre empresas e contratos de computação em nuvem