O Colégio de Comissários chegou a um acordo político sobre o texto, que será formalmente adotado logo que as traduções em todas as línguas da UE estejam disponíveis. Para atingir a neutralidade climática até 2050, a UE necessitará de grandes investimentos privados. A taxonomia da UE visa orientar os investimentos privados para as atividades necessárias para alcançar a neutralidade climática. Em especial, o ato delegado complementar relativo à dimensão climática hoje apresentado: 1) Introduz, na taxonomia da UE, novas atividades económicas do setor da energia; 2) Impõe às empresas requisitos específicos de divulgação de informações sobre as suas atividades nos setores do gás e da energia nuclear. Depois de traduzido em todas as línguas oficiais da UE, o ato delegado complementar será formalmente transmitido aos colegisladores para exame. Terminado o período de exame e caso nenhum dos colegisladores apresente objeções, o ato delegado complementar entrará em vigor, sendo aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023. Mais informações no comunicado de imprensa, no documento com perguntas e respostas e na ficha informativa.